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Contribuição sindical patronal

Sandra Sueli Sofiato

Sandra Sueli Sofiato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 07:14

A contribuição sindical patronal é obrigatória pelas MEs e EEPs que estavam enquadradas no simples? Elas não eram isentas? pois o sincicato do comércio de aqui de Campinas está cobrando judicialmente das empresas os últimos 5 anos, existe algum amparo legal para a não cobrança?

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 08:40

Não há obrigatoriedade das
empresas do Simples recolherem a contribuição
sindical.
Está previsto em legislação que a inscrição no
Simples dispensa a pessoa jurídica do
pagamento das demais contribuições instituídas
pela União, inclusive as destinadas ao
Sesc, Sesi, Senai, Senac, Sebrae, e seus
congêneres, bem assim as relativas ao salárioeducação
e à contribuição sindical patronal.

Simples Nacional Art 13 da Lei geral

As MPEs optantes pelo Simples Nacional também estão dispensadas do pagamento:
a. das contribuicoes instituidas pelas entidades de servico social autonomo, dentre elas o Sebrae, o Senai, Senac, Sesi, Sesc, Senat...;
b. da contribuicão sindical patronal instituida peala CLT

A única contribuição cuja cobrança está
prevista em lei é a sindical (CLT, artigo 548,
alíneas "a" e "b").

Guido Salles - [email protected]
JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 09:48

Sandra,

Não é devida a contribuição sindical patronal pelas ME e EPP optantes pelo SN.

Como o sindicato está cobrando judicialmente, resta a essas empresas recorrerem, via advogado, anexando cópia da LC 123/2006, citando o Art. 13, inciso "b".

Sindicato é fominha mesmo.

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
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