Não há obrigatoriedade das
empresas do Simples recolherem a contribuição
sindical.
Está previsto em legislação que a inscrição no
Simples dispensa a pessoa jurídica do
pagamento das demais contribuições instituídas
pela União, inclusive as destinadas ao
Sesc, Sesi, Senai, Senac, Sebrae, e seus
congêneres, bem assim as relativas ao salárioeducação
e à contribuição sindical patronal.
Simples Nacional Art 13 da Lei geral
As MPEs optantes pelo Simples Nacional também estão dispensadas do pagamento:
a. das contribuicoes instituidas pelas entidades de servico social autonomo, dentre elas o Sebrae, o Senai, Senac, Sesi, Sesc, Senat...;
b. da contribuicão sindical patronal instituida peala CLT
A única contribuição cuja cobrança está
prevista em lei é a sindical (CLT, artigo 548,
alíneas "a" e "b").