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Desoneração da Folha de Pagamento

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 13:53

Daniel Pinheiro

Me desculpe a insistência, mas apenas para ilustrar melhor:

Tenho um cliente que tem 9 CNAEs, dos quais 8 são desonerados e apenas 1 não é.

Sendo assim, no mês que essa empresa não tiver faturamento, eu devo recolher os 20% sobre a folha?

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 14:10

André,

Embora eu não concorde,mas para o fisco esse é um caso que caberia o recolhimento dos 20% na GPS.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Bruno Colbachini

Bruno Colbachini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 14:25

não é assim!

tu tem que olhar o CNAE principal (atividade preponderante).

se teu cnae principal for desonerado tu não pagara 20%.
se teu cnae principal não entrar na desoneração tu pagara 20%.

pronto.. não existe proporção quando se fala de CNAE.

ANA

Ana

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 14:34

Zenaide/Daniel/ alguém ...
Ainda tenho duvidas:

1º - comercio varejista (mater. construção) inscrita no simples, esta incluído na Desoneração?
2º - Construção Civil a retenção é 11% ou 3,5% (é so para obras novas 04/2013)?
3º - Const Civil as obras a partir 04/2013 - nao recolhe os 20%, mas o cnpj q so te prolabore e honorario, recolhe os 20% de CPP?
4º - Const Civil - as NFs d obras 31/03/2013 entra na B calculo dos 2%?

Desde ja agradeço a atenção

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 15:22

Bruno,

quanto a proporção ninguém tem dúvida. Não é isto que estamos falando, mas sim sobre quando não há RECEITA em um determinado mês e a empresa tem atividades mistas, ou seja, CNAE desonerado e não desonerado.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 15:41

Daniel Pinheiro

No caso desse meu cliente a desoneração ficou só no nome.

Mês passado, ele recolheu, incluindo os 20% patronal, R$ 650,00 e nesse mês com a "desoneração" recolheu R$ 1.700,00

Bruno Colbachini

Bruno Colbachini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 15:59

Caro Daniel,

Volto a falar que em se tratando de CNAE não há do que se falar em atividade mista. Ou a empresa esta desonerada ou não está.

agora, se for falar em NCM pode ocorrer da empresa ter atividades mistas, onde alguns produtos estão desonerados e outros não.

att.Bruno

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 16:02

Marcus, o que se entende na questão7-a, "declarar como CNAE de atividade principal aquele que represente a atividade de maior receita auferida ou esperada"? como se faz essa declaração? Obrigado.

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 16:20

Leila,

Sim. 100% da parte patronal pode ser compensado.

Fundamentação legal: ADE CODAC nº 93/2011

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Marcus Eduardo de Souza

Marcus Eduardo de Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 16:20

Paulo Roberto Klein
Marcus, o que se entende na questão7-a, "declarar como CNAE de atividade principal aquele que represente a atividade de maior receita auferida ou esperada"? como se faz essa declaração? Obrigado.


Primeiramente, boa tarde, Paulo.
Entendo que a questão 7 discute a proporcionalidade da receita bruta da empresa. Em outros setores que se beneficiaram pela desoneração, se a empresa é mista e teve um faturamento da atividade não-desonerada maior que 5%, o benefício da desoneração é proporcional.
Entendi que no setor da construção civil, é uma questão de se consultar se o ramo enquadrado pela desoneração é a atividade preponderante exercida pela empresa ou não. Se caso for, "a empresa deverá recolher a contribuição de 2% sobre a receita bruta da empresa relativa a todas as suas atividades.
Não se aplica a proporcionalidade de receitas para esse caso."

Foi o que entendi com o texto aludido, se tiverem outras opiniões, por favor, postem aqui, pois todos estamos ávidos por maiores esclarecimentos.

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 16:23

Sylviane,

Deixa eu dá uma estudada, porque esse caso é bem diferente de tudo o que já vimos. Mas me ajude com uma informação, para os demais impostos federais, qual é o faturamento que você vem utilizando??? Talvez esteja ai a resposta...

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Bruno Colbachini

Bruno Colbachini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 16:26

PAulo,

não existe declaração! se voce emitir um cartão CNPJ vai ter CNAE principal e CNAE secundario.

o CNAE principal deve representar a maior receita auferida/esperada.

se for preciso alterar faça um DBE junto a RFB.

att.

Ivani Duarte

Ivani Duarte

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 16:34

Patricia, no campo compensação do SEFIP você lança os 20% da folha (cota patronal do INSS) .

Art.1 § 1º Ato Declaratório Executivo Codac nº 93, de 19 de dezembro de 2011
"Os valores de Contribuição Previdenciária Patronal calculados pelo Sefip e demonstrados no "Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social" nas linhas "Empregados/ Avulsos" e "Contribuintes Individuais" abaixo do título Empresa deverão ser somados e lançados no Campo "Compensação".

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 17:20

Marcus e Bruno, obrigado pelas respostas. Aproveitando, peço auxílio em mais estas questões. Se puderem me ajudar, desde já agradeço.
1- então se a atividade principal no cartão CNPJ (que entra na desoneração) está sem movimentação, ou seja, apenas movimenta-se a secundária ( que não entra na desoneração), não precisarei calcular conforme a desoneração? para isso preciso do DBE, para evitar problemas com o fisco?
2- como o fisco irá controlar se empresas com atividades desoneradas e não desoneradas estão recolhendo corretamente? apenas com fiscalização nas notas fiscais, para ver se a atividade é ou não desonerada?
3- E estas empresas do Simples Anexo IV que precisam se adequar e ficarem desoneradas, como fica quanto ao Sped e a DCTF, visto que até então não precisavam cumprir a tais obrigações?
Desculpem a minha ignorância, mas estou perdido.
Obrigado.

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 17:31

Bruno Colbachini

Como disse ao Daniel, o caso do meu cliente é que ele tem 9 CNAEs, em que 8 referem-se a TI. Mas tem um CNAE secundário, que não é desonerado (Edição de Jornais).

No caso de um determinado mês essa empresa não ter faturamento, ou só faturar nessa atividade que não é desonerado, devo recolher os 20% sobre a folha.

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 10:45

Prezados Colegas,

Estou com uma duvida a respeito da desoneração da folha em uma empresa que administra obras, inscrita com o CNAE 43.99-1-01 - Administração de obras. A empresa disponibiliza seu pessoal para atividades administrativas como por exemplo, financeiro, departamento pessoal, RH, etc.., no caso ela não disponibiliza pessoal para trabalhar nas obras das contratantes. Nesse caso não haveria a retenção do INSS na nota fiscal. Como a empresa não aloca seu pessoal administrativo no CEI das obras contratantes, a empresa deverá considerar o CEI das obras contratantes para fins de desoneração a partir de 01/04/2013 ou por ser um serviço não sujeito ao CEI processados no SEFIP pelo CNPJ já estaria a empresa sujeita a desoneração da folha de acordo com seu CNAE 439, mesmo no caso de alguma empresa contratante ter obras com CEI anteriores a 01/04/2013 ?

Desde já agradeço a todos.

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 10:56

Prezados Colegas,

Estou com uma duvida a respeito da desoneração da folha em uma empresa que administra obras, inscrita com o CNAE 43.99-1-01 - Administração de obras. A empresa disponibiliza seu pessoal para atividades administrativas como por exemplo, financeiro, departamento pessoal, RH, etc.., no caso ela não disponibiliza pessoal para trabalhar nas obras das contratantes. Nesse caso não haveria a retenção do INSS na nota fiscal. Como a empresa não aloca seu pessoal administrativo no CEI das obras contratantes, a empresa deverá considerar o CEI das obras contratantes para fins de desoneração a partir de 01/04/2013 ou por ser um serviço não sujeito ao CEI processados no SEFIP pelo CNPJ já estaria a empresa sujeita a desoneração da folha de acordo com seu CNAE 439, mesmo no caso de alguma empresa contratante ter obras com CEI anteriores a 01/04/2013 ?

Desde já agradeço a todos.

Wendson Fabricio Medeiros da Silva

Wendson Fabricio Medeiros da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 12:05

Aqui no escritório, possuem muitas construtoras, como saber se elas tem direito a desoneração da folha?

Construtora e Incorporadora, ex PDF Construtora e Incorporadora LTDA tem direitos a desoneração?

Os campos a compensar serão Empresa: Empregados/Avulsos + Contribuintes Individuais?

Onde eu coloco o abatimento na Sefip? Em qual campo da Sefip

Recebendo ajuda e repassando tudo o que sabemos, o conhecimento vai adiante!
Celinara Regina da Silva

Celinara Regina da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 13:34

Daniel
Será que vc pode me ajudar?

Tenho uma empresa de construção civil (CNAE 412) ate Abril/2013 não tinha desoneração pois os CEI foram abertos antes de 01/04 mas a partir de maio vai ter desoneração. Como faço?

1º para a receita bruta - utilizo somente a receita desta obra?
2º as notas deste CEI será com alíquota de 3,5%?
3º desonero somente os funcionário que estão nesta obra o restante permanece normal?
4º digamos que esta empresa tenha um faturamento de R$ 100.000,00 sendo que 45.000,00 seja da obra desonerada e a folha total seja 25.000,00 como faço?
5º Posso continuar usando as retenções das notas normalmente?
Estou completamente perdida.

Desde já obrigada .

Aline Rossi

Aline Rossi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 13:59

Boa tarde,

Uma duvida: A empresa de construção civil nao teve CEI aberto a partir de Abril.Assim recolho 20% para todos os Cei ja existentes.

E quanto a parte administrativa? Temos duas consultorias, uma delas disse que tenho que desonerar a parte administrativa pois a mesma faz parte do CNAE desonerado.A outra disse que tenho que recolher 20% tambem sobre a parte administrativa.

Alguem saberia me ajudar?


Aline Rossi
Aline Rossi

Aline Rossi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 14:39

Andre Amaral.As empresas de TI e TIC enquadram-se na mesma linha da desoneração por NCM, ou seja, deve-se levar em conta o porcentual do faturamento mensal.Se acima de 95% estiver desonerado, entao a receita total sera desonerada ( mesmo a que nao estiver inclusa ).
Se o ´porcentual for menor que 95% entao entrara na atividade concomitante, onde voce deverá fazer o calculo da parte desonerada e deduzir dos 20% que pagaria sobre a folha

Exemplo:

Como se dá o calculo da substituição para empresas no ramo de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), que mantenham outras atividades simultaneamente?

Resposta: Para aquelas empresas de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) que se dediquem ao mesmo tempo a outras atividades, além das previstas na letra "a" do presente item, até 31 de dezembro de 2014:

Etapa 1) Será de 2% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em relação aos seguintes serviços:

Faturamento Total da Empresa - R$100.000,00

Faturamento referente as Atividades NÃO relacionadas - R$30.000,00

Faturamento referente as Atividades relacionadas - R$70.000,00

Valor da base de cálculo de INSS Total da Empresa (folha de pagamento) - R$10.000,00

R$70.000,00 (atividades relacionadas) X 2% = R$1.400,00

Etapa 2) 20% sobre a remuneração dos trabalhadores (empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais), reduzindo-se o valor da contribuição a recolher ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas aos serviços mencionados na linha "a" e a receita bruta total.

- Cálculo de 20% sobre a Base de cálculo do INSS de todos os funcionários + Sócios e Autônomos da Empresa, aplicando a redução do percentual resultante da razão entre receita bruta de atividades NÃO relacionadas com a receita bruta total.

R$10.000,00 X 20% = R$2.000,00

Do resultado aplica-se a redução do percentual resultante da razão entre a receita bruta da atividade NÃO relacionada com a receita bruta total R$30.000,00 (atividades não relacionadas)/R$100.000,00 (faturamento total da empresa) = 0,3

R$2.000,00 X 0,3 = R$600,00

Recolhimento Patronal - R$600,00

Logo, a empresa recolherá em DARF no Código 2985 a desoneração da folha de pagamento: R$1.400,00

Recolherá R$600,00 correspondente aos 20% de cota patronal em GPS, juntamente com alíquota RAT, Outras Entidades e o INSS descontado dos empregados.

Aline Rossi
Wendson Fabricio Medeiros da Silva

Wendson Fabricio Medeiros da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 15:53

Uma construtora que tenha os sócios e autônomos no CNPJ e os funcionários no CEI (Centro de Custo) elas geram o patronal da empresa nos respectivos campos:

CNPJ (escritório): Contribuintes Individuais
CEI (obra): Empregados/Avulsos

Os dois terão desoneração da folha?

Ao preencher o campo na Sefip em:
Informações Complementares/Compensação(Valor Corrigido), esse valor a ser colocado será o valor correspondente e igual la nos contribuintes individuais e/ou empregados ?

O período a ser colocado é : 04/2013 a 04/2013 ou 04/2013 a 05/2013?

Agradeço antecipadamente

Recebendo ajuda e repassando tudo o que sabemos, o conhecimento vai adiante!
Grazieli Lopes

Grazieli Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 16:03

Possuo uma empreiteira de mão de obra na construçõa civil que emite Notas para as obras que anteriores a 01/04, todo seu faturamento da-se a estas obras que não entrarão na desoneração , como faço com a parte administrativa e socios desonero?

outra:

em relação as empresas que desonerao pelos seu NCM, devo desconsiderar o IPI do faturamento?

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