Angélica,
A depender da atividade desonerada, e se a mesma for preponderante sobre outras não desoneradas, você deverá aplicar 1% ou 2% Sobre R$ 20.000,00 elaborar um DARF de com código 2991 ou 2985 e recolger até o dia 20 de cada mês subsequente.
Na SEFIP você deve compensar no campo "COMPENSAÇÃO" os 20% do INSS empresa que o pr´´oprio SEFIP calcular e inclui na GPS, mas o mesmo passa a não ser devido, pois foi substituido pelo DARF.
Lembrando que empresas OPTANTES PELO SIMPLES não podem aderir a desoneração, com exceção da construção civil e outras enquadradas no ANEXO IV.
Outro lembrete é que a DESONERAÇÃO poder ONERAÇÃO caso a empresa não tem empregados ou tenha a FOLHA muito baixa, que é o seu caso. Veja exemplo abaixo
Receita de R$ 20.000,00 X 1% = 200,00 (recolher no DARF)
ou conforme o caso
Receita de R$ 20.000,00 X 2% = 400,00 (recolher no DARF)
FOLHA de R$ 678,00 X 20% 135,60
ONERAÇÃO no caso de 1%: R$ 200,00 - 135,60 = 64,40
ONERAÇÃO no caso de 2%: R$ 400,00 - 135,60 = 264,40
Uma sugestão seria ele aumentar o PRÓ-LABORE para R$ 1.000,00 se atividade for sujeita a 1% ou R$ 2.000,00 se for 2%.
Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.