x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2.288

acessos 514.170

Desoneração da Folha de Pagamento

Daniel Vier da Silva

Daniel Vier da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 16:01

Boa tarde a todos,

Daniel, talvez você possa me ajudar nesta questão:

Importamos um produto do grupo 54 da TIPI (elencado na lei 12746) que foi honerado em 1% na COFINS , este mesmo produto é embalado no Brasil, pergunta:
Aplicarei também a desoneração para ele ?

Desde já agradeço.

Fabiana Souza

Fabiana Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 17:14

Boa tarde! uma empresa enviou mercadoria p/industrializar cfop 5901 e a empresa q industrializou emitiu nf cfop 5902 e 5124 ref. aos serviços, não houve matl aplicado, minha dúvida está relacionado ao ncm da industrialização, anteriormente era informado 999999 e agora a empresa está colocando o mesmo ncm da remessa, e este ncm está gerando relatorio da desoneração , o q realmente eu tenho q informar p/o cfop 5124?no aguardo, att...

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 09:15

Daniel Vier e Fabiana Souza,

Este caso de importação, como MP e também a Lei da DESONERAÇÃO não foram claras sobre essa condição, e somente a Lei do IPI diz que a empresa importadora é equiparada a industria para fins de IPI, fica a dúvida, se para fins da DESONERAÇÃO a mesma é considerada INDUSTRIA ou não.

Assim sendo recomendo duas coisas que devem ser feitas concomitantemente:

1 - Verificar se o NCM do produto equivale ao previsto na Lei da DESONERAÇÃO, se positivo, é recomendável que se dê o mesmo tratamento de uma INDUSTRIA de fato, já que a Lei classifica os produtos sujeitos a desoneração na venda pelo NCM e serviços pelo CNAE;

2 - Fazer CONSULTA escrita à RECEITA FEDERAL sobre o tema, para que sirva de prova, caso futuramente outro auditor interprete de forma antagonica ao que a empresa estiver procedendo com base nesta orientação do fisco.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 09:33

Ana,

Sua pergunta é muito subjetiva, já que no meu GRUPO de empresas, venho cumprindo fielmente essa obrigação acessória.

Porém conheço outros colegas que perderam prazo, ou não fez a opção no tempo apropriado, mas ainda não teve NOTIFICAÇÃO de MULTA, e isso ocorre pelas seguintes razões:

1 - Se trata de uma obrigação nova, que a própria RECEITA ainda não se preparou para gerenciar esse grande número de contribuintes que terão que cumprir essa obrigação, e até que isso aconteça, só serão aplicadas as multas em auditoria fiscal, fora disso só no caso de entrega fora do prazo, ou seja, quando o contribuinte transmite um arquivo intempestivamente, conforme ocorre com a DACON ou DCTF;

2 - Num futuro próximo, eu creio que a RECEITA fará um batimento do CNAE para as empresas de serviços, e pelo NCM para as indústrias (isso só será possível para os que já estão mobrigados a NF-e e com o EFD do ICMS e IPI) e comparará com as obrigações entregues, e assim poderá detectar a ausência do EFD Contribuições, detectará omissões e intimará para que sejam entregues;

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DUANA PAULA SEVERO

Duana Paula Severo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:09

boa tarde daniel,

tenho empresa que tem exportacao,ela exporta madeira e plastico

o plastico tem ncm que faz parte da listagem da desoneracao, ja a madeira o ncm nao faz parte,
a exportacao do plastico exclui-se, e a madeira tambem???

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:58

Sim.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 18:56

Boa noite caros colegas!

Com esta nova regra de cálculo do INSS, como deve ser feito o cálculo do INSS sobre o 13º salário de dezembro? Seria proporcional, já que começamos a utilizar esta nova regra somente em 08/2012, ou seja, em cima de 07/12 eu pago os 20% e sobre os 5/12 avos eu não pagaria? no caso de férias gozadas e 13º indenizado também é necessário fazer o cálculo proporcional?

Grato pela ajuda.

Alceu Tobita

Alceu Tobita

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 17:52

"Já postei isto mas acho que foi em lugar errado pois não obtive resposta..."

Esclarecimentos sobre o termo "EXPORTAÇÕES".
As exportações são excluídas da base de cálculo da desoneração do INSS.
Existe exportações diretas com CFOP 7101 e exportações indiretas com CFOP 5501 e 6501.
Pergunta: São deduzidas da base de cálculo todas essas CFOP(s) ou somente a CFOP 7101, pois a legislação não é clara a respeito deste assunto.
RESUMINDO: CFOP 5501 e 6501 é considerado exportação para fins de dedução da base de cálculo do INSS?

Grato

Alceu Tobita
Raquel Seibt

Raquel Seibt

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 08:20

Bom Dia,

Estou com uma dúvida sobre a Desoneração da folha.
O caso seria o seguinte:
Tenho uma empresa que é uma Indústria de Confecção, sendo que na matriz o ramo principal é Indústria de confecção e o ramo secundário é comércio.
Essa empresa tem 4 filiais, sendo que essas filiais são Comércios e vendem somente os produtos fabricados pela Matriz, (não vendem produtos de outras empresas).
Pergunta: o faturamento dessas filiais conta para a desoneração da folha de pagamento?
Posso desonerar a folha de pagamento referente aos empregados das filiais?

Obrigada pela atenção dos Colegas!

Sylviane Santos

Sylviane Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 17:07

Tenho uma Indústria de móveis e os resíduos do que sobra, nós vendemos... Entendo que isso seja um subproduto.
Nesse caso esse subproduto entraria na desoneração ou eu teria que fazer uma folha a parte?

Márcio Reginaldo Vitti

Márcio Reginaldo Vitti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 21:25

Daniel, boa noite! Tudo bem?

Quanto à questão que levantei e você respondeu, na dúvida acabei por enviar a EFD mesmo sem a empresa ter auferido receita bruta com itens sujeitos à desoneração, pois o entendi que fica dispensado o envio da EFD se não houver nenhuma receita bruta (sem movimento), e no caso as empresas auferiram receita bruta, mas com produtos não sujeitos à desoneração. Enviei a EFD somente com o PIS e COFINS cumulativos devidos, já que a empresa é tributada pelo Lucro Presumido. Assim, a EFD 'bate' com a DCTF.

Obrigado pela atenção.

Abraços,

Márcio Vitti

Márcio Reginaldo Vitti

Márcio Reginaldo Vitti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 21:38

Olá, Alceu! Tudo bem?

Eu entendo que as vendas com fim especifico de exportação também devem ser excluídas da base de cálculo. Mas a legislação não deixa isso claro 100%. Assim sendo, sugiro que você faça o recolhimento sem excluir essas receitas, e entre com uma consulta formal na Receita Federal. Se a resposta lhe for favorável, compense ou peça restituição do que foi recolhido a maior.

Espero ter ajudado.

Abraços,

Márcio Vitti

Márcio Reginaldo Vitti

Márcio Reginaldo Vitti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 21:45

Diony, boa noite!

Pelo que pude entender na leitura do Decreto 7828/2012, se sua empresa tiver a receita bruta total sujeita à desoneração a partir de 08/2012, você recolhe o INSS do 13º salário de 01 a 07/2012 normalmente (como se não houvesse a desoneração). Com relação ao período de 08 a 12/2012, você soma a receita bruta total, divide por 5 e aplica o percentual da contribuição sobre a Receita Bruta (creio que seja 1% no seu caso) sobre esse valor médio.

Espero ter ajudado.

Abraços,

Márcio Vitti

Márcio Reginaldo Vitti

Márcio Reginaldo Vitti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 22:04

Raquel, boa noite! Tudo bem?

Veja a Solução de Consulta 105/2012, pois entendo que se aplica ao seu caso.

Pelo que dela consta, conforme entendi, você deve obter o fator redutor com base na receita bruta acumulada de todos os estabelecimentos da empresa (matriz e filiais), e então aplicar o redutor sobre o valor do INSS devido por cada estabelecimento. Vou tentar exemplificar:

R.Bruta matriz: R$ 10.000,00 (sujeita à desoneração)
R.Bruta filial 1: R$ 10.000,00 (não sujeita à desoneração)
R.Bruta filial 2: R$ 5.000,00 (não sujeita à desoneração)
R.Bruta filial 3: R$ 5.000,00 (não sujeita à desoneração)
R. Bruta total: R$ 30.000,00
% redutor = 0,3333 (R$ 10.000,00 / R$ 30.000,00)

INSS folha devido matriz: R$ 10.000,00 x 1% = R$ 100,00
INSS devido filial 1 com redutor: R$ 333,33

INSS 20% folha devido filial 1 sem redutor: R$ 1.000,00
INSS devido filial 1 com redutor: R$ 333,33

INSS 20% folha devido filial 2 sem redutor: R$ 1.000,00
INSS devido filial 1 com redutor: R$ 333,33

INSS 20% folha devido filial 3 sem redutor: R$ 1.000,00
INSS devido filial 1 com redutor: R$ 333,33

Aguardo comentário dos colegas quanto à correção das informações.

Atenciosamente,

Márcio Vitti

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 13:21

Márcio Vitti,

Está correta a sua interpretação.

Daniel Pinheiro

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Alceu Tobita

Alceu Tobita

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 13:44

Olá Márcio,

Obrigado pelas informações. A sua resposta "bateu" com a informação que já havia obtida de uma empresa de Consultoria.
Quanto a consulta à Receita Federal, formulei no "Fale Conosco" no Portal do Sped, mas até agora não obtive resposta.
Vou proceder conforme suas orientações.

Grato

Alceu Tobita

Alceu Tobita
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 14:22


Boa tarde.

Percebo que no decreto 7828 de 16/10/12, para empresas que desenvolvam atividades não relacionadas devam contribuir na razão proporcional sobre a folha de pagamento, mas somente se a a parte não relacionada for superior a 5% caso contrário o recolhimento é somente sobre o faturamento, ou seja se a parte relacionada for até 94,9%, não terá que aplicar a proporção.
Correto?

Marlon Finger

Marlon Finger

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:13

Prezado Sr. Daniel Pinheiro

Primeiramente gostaria de cumprimenta-lo,
Sou também contador e como tantos estou enfrentando esta batalha
da desoneração da folha, que nos deixa muitas e muitas dúvidas, aproveitando gostaria de esclarecer uma dúvida em relação a sua planilha de calculo da "DESONERAÇÃO FOLHA":
Não consegui fechar com meus cálculos, pois não encontrei nenhum campo para informar as exclusões, tais como (devoluções de vendas e faturamento de exportações).
Att,

Marlon Finger

Cristiane Santiago

Cristiane Santiago

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:42

Gente, socorro...Esta Desoneração é uma loucura.É uma MP que foi convertida em Lei que sofreu alterações através de outra MP que foi convertida em outra Lei.Precisava complicar tanto???E agora com o Decreto 7828/2012 descobri que precisava ter aplicado a desoneração em abril/2012 e não em agosto/2012.Ufa....

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:46

Cristiane

O pior não é descobrir que tinha que aplicar a desoneração e abril, e sim saber que deixou de apresentar os SPED CONTRIBUIÇÕES desde abril e a multa mínima é de R$ 5.000,00 por mês de atraso e por declaração.

Isso é trite!!!!

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 17:20

Bruna,

Se essas empresas de TI, lucro presumido não tem funcionários, não tem como pagar INSS normalmente, a não ser que seja sobre sócios, é isso? Neste caso o DARF de 2% sobre a RECEITA de TI está correto, cabe apenas solicitar a restituição do INSS empresa (20%) pago indevidamente.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 17:22

Marlon,

Quando você levar o valor para a minha PLANILHA, já leve o valor excluídos das exclusãoes permitidas, desta forma vai bater certinho com o seu.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 17:33

Cristiane e Peterson,

Esse problema aconteceu com muita gente em todo BRASIL. Eu li um caso de um SINDICATO em Porto Alegre que orientou um grupo grande empresas filiadas a ele, que a DESONERAÇÃO era opcional e todas as empresas não fizeram, e somente em JUNHO/2012 descobriram que não era opcional.

Assim sendo, como muita gente foi prejudicada, e acredito que até pessoas ligadas ao Governo em Brasília, eu tenho dois conselhos:

1. Vamos aguardar que saia alguma coisa, pois inclusive tem empresas que entraram na Justiça;
2. Enquanto isso faça a partir do mês que você "optou" AGOSTO/2012, pois a implantação da DESONERAÇÃO foi tão abrupta que nem mesmo o Governo tem recursos para monitorar ou segregar quem tinha que entregar e não entregou e etc.

Assim sendo, até que ele crie um controle pela CNAE para as empresas de SERVIÇOS e possa detectar se numa determinada data você já obtinha faturamento neste CNAE e um controle similar pelo NCM para as fabricas, pode ser que decorra 5 anos e venha a prescrever, até porque depois de 2014 volta tudo ao que era antes da DESONERAÇÃO.

Em resumo quem não entregou em abril, não recebeu nenhuma NOTIFICAÇÃO, e está tirando CERTIDÃO normalmente.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Página 6 de 77

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.