A bem da verdade, Francisca e demais amigos participantes, não importa se o aviso (trabalhado ou o indenizado projetado) terminará ou não no mês da data base.
Se a data base do trabalhador é Maio e o aviso começa dia 03 de Março, seu término se dará em 01 de Abril, já é devida a Indenização Adicional, pois o término recai dentro dos 30 dias que antecedem a data base. Se o aviso começa dia 30 de Abril seu fim se dará em 29 de de Maio, do mesmo modo, o início do aviso recai dentro dos 30 dias que antecedem a data base, o que torna também obrigatório o pagamento da Indenização Adicional.
Sugiro aos amigos pesquisar aqui no fórum outros tópicos onde este tema foi exaustivamente já debatido, inclusive com a menção dos artigos da Lei que versa sobre a Indenização Adicional.
Espero ter ajudado.