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Multa da data Base

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 10:52

Prezados Bom dia.

Sei que uma pessoa que é demitida 30 dias antes da data do dissidio coletivo tem uma multa que é Multa da data Base.

Gostaria de saber se o valor da multa é da Maior remuneração como salario, anuenio e horas ou só apenas o Salario.

Thalisson Rocha
Daniela Vieira

Daniela Vieira

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 11:04

Bom Dia! Aproveitando o tópico do Thallison, eu gostaria de saber, quanto a multa da data base, no meu caso a data base do sindicato é Maio, e neste mês de abril a empresa quer demitir um colaborador com o aviso prévio indenizado. Neste caso é devido esta multa, pois como o aviso é indenizado o data de projeção para o término do aviso será no próximo mês? É necessário pagar essa multa sim o ou não?
Por favor me ajudem, agradeço dede já!

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 11:36

Daniela conforme outras informações acima.
Para todo empregado demitido no periodo de abril sendo a data base maio não terá implicação da multa pois a projeção dos 30 dias cai em Maio.

A multa só é devida caso tenho um aviso previo indenizado ou trabalhao começando no entre dia 02/03/2012 a 31/03/2012

Thalisson Rocha
OSMAR NATALINO COELHO

Osmar Natalino Coelho

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 11:37

Bom dia...
Lei 7228/1984 artigo 9º multa

Todo empregado demitido entre os trinta dias que antecedem a data base das categorias representadas tem direito a um salário de multa.

mas e sempre bom mesmo verificar com os sindicatos, por que eles gostam de aprontar.
..

Cordialmente,
Osmar NC J
joinville/sc
4796777479
[email protected]
Francisca Barbosa

Francisca Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 11:37

Daniela,

Só é devido a multa nos trinta dias antecedentes a data base. Se a data base é maio, então nenhum aviso (trabalhado ou indenizado) pode começar em 01/04 por que irá terminar até o dia 30/04, do dia 02/04 em diante não terá problema pois terminará em Maio e não incide mais a multa.

Francisca Barbosa

Francisca Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 15:09

Pessoal,

Tanto o trabalhado quanto o indenizado, se começarem no dia 01/04 vão ter multa, e se começar no dia 02/04 não tem (trabalhado e indenizado) pois já terminam em maio.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 20:01

A bem da verdade, Francisca e demais amigos participantes, não importa se o aviso (trabalhado ou o indenizado projetado) terminará ou não no mês da data base.

Se a data base do trabalhador é Maio e o aviso começa dia 03 de Março, seu término se dará em 01 de Abril, já é devida a Indenização Adicional, pois o término recai dentro dos 30 dias que antecedem a data base. Se o aviso começa dia 30 de Abril seu fim se dará em 29 de de Maio, do mesmo modo, o início do aviso recai dentro dos 30 dias que antecedem a data base, o que torna também obrigatório o pagamento da Indenização Adicional.

Sugiro aos amigos pesquisar aqui no fórum outros tópicos onde este tema foi exaustivamente já debatido, inclusive com a menção dos artigos da Lei que versa sobre a Indenização Adicional.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 20:46

Ambas as datas contam, a do comunicado da dispensa (1 dia antes do início do aviso prévio) e o fim do aviso (trabalhado ou a projeção do indenizado).

A Lei impõe que é devida a Indenizaçao Adicional ao empregado que seja demitido "NOS 30 dias que antecedem a data base", não diz antes do 30 dias, não diz no 30º dia anterior.

Portanto, se o desligamento começa ou termina DENTRO dos 30 dias a Indenização Adicional será devedida. Mesmo que seja apenas 1 único dia (do comunicado ou do aviso previo) recaia dentro desses 30 dias.

A data da rescisão nem sempre importa, entendendo-se que essa data é o dia em que se homologa a rescisão ou se é feito o acerto (pagamento) do empregado.

Espero ter ajudado.

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