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Parcelamento Simples Nacional?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 11:30

Bom dia Marcela, o problema é que o parcelamento esta da seguinte forma, nós fazemos o pedido e o cliente vai pagando a parcela mínima de R$ 300,00, a receita deveria consolidar este parcelamento para que nós possamos ter acesso as informações que você citou e o detalhamento do parcelamento, mas esta consolidação não esta acontecendo, então nós mesmos temos que fazer um controle manual dos valores pagos e o valor do débito, para que não ocorra de pagar mais do que se deve. se você quiser mais detalhes terá que ir até uma unidade da receita. antes confirme se realmente ainda não foi consolidado.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 11:39

Willian Carvalho;
Bom dia
Fazendo um controle manual e chegando ao termino podemos parar o pagamento?
Digo isso porque tenho um caso que o valor já passou e a receita esta sempre um disponibilizando nova parcela.
Grato

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 11:53

Bom dia A. Rodrigues, este é o descaso da receita com os parcelamentos, quando fiz os primeiros fui até a RFB saber os detalhes de como seria, mas infelizmente não temos suporte algum, então fica assim: você faz o parcelamento, emite as guias, controla o valor do débito - o valor das parcelas pagas. estas informação eram para serem demonstradas na consolidação, porem ela não esta sendo efetivada. faça o controle pois mesmo que o debito já tenha sido sanado, o sistema irá continuar emitindo guias. para confirmar o fim do parcelamento vá até a receita federal.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP
Sheyla SIlva

Sheyla Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 14:40

Boa Tarde.

Gostaria de um esclarecimento.

To com um cliente do simples, do comercio com inscrição suspensa por falta de entrega de movimento.

Se eu apurar tudo atrasado 2009 a 2014 pedir parcelamento no simples,

e atualizar o movimento (Giam, livros, inventário) com a secretaria fica tudo certo, ou vou ter algo mais?

Ou tenho que acertar com a secretaria em separado (imposto).

Se alguém puder me ajudar.


Agradeço antecipadamente.

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 14:40

Colegas, boa tarde.

Tenho alguns clientes que possuem parcelamento do Simples Nacional.
Segundo informações da Receita Federal, o parcelamento do Simples não tem prazo para ser consolidado e devo instruir meus clientes que possuem débitos de valores consideráveis a não pagarem a DAS parcela minima.
Instruíram que devo pegar o montante da dívida, dividir pelo total de parcelas restantes, que hoje não são mais as 60, e preencher uma DAS de Parcelamento manual, informando no campo de valor original, o valor correspondente a parcela.
A explicação foi de que por não ter prazo de consolidação, pode-se chegar na parcela 59, por exemplo, e a empresa ainda ter débitos de valores exorbitantes pra pagar na parcela 60.
Enfim, não localizei NADA de onde preencher a DAS do Parcelamento para conseguir alterar os valores de pagamento. Alguém sabe??

Outra coisa, os pagamentos de DAS parcela mínima do parcelamento do Simples, os valores correspondentes ao principal estão sendo abatidas dos períodos de apuração mais antigos que estão em atraso. Isso é possível identificar no relatório de débitos emitido pelo portal do e-CAC.
No meu caso, um cliente pagou 03 meses de DAS parcela minima, e os valores correspondes ao principal ultrapassaram o débito de um período de apuração e não foram compensados no próximo. Alguém sabe ou já passou por isso?
Questionei a Receita Federal e eles não sabem dizer "para onde foi a diferença".

É tipo caixa 02?
Tá parecendo.


Agradeço a atenção!

Fernanda Richartz
PAULO CICILIATO MASSARANDUBA

Paulo Ciciliato Massaranduba

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 15:29

Boa Tarde, veja se alguém pode me ajudar,

Gostaria de saber qual o valor da multa aplicada no parcelamento do S.N, vi na CGSN que o juros será a selic após a consolidação do parcelamento, mais não fala nada da multa.Exemplo: uma dívida de R$ 20.000,00 (valor principal do DAS), no parcelamento o que vai ser acrescentado desse valor?,

Obrigado,

Att,

Paulo/JDM contabilidade

Ercilia  Heloá

Ercilia Heloá

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 16:56

Boa Tarde!

Estou com um dúvida e acho que alguns já tiveram esse problema.
O cliente pagou 2 parcelas em atraso e hoje emiti a 3º parcela que seria é referente ao mês 06/2014, será que ele corre o risco de ter o parcelamento cancelado mesmo pagando em atraso?
Detalhe todas as parcelas em atraso são pagas no mês seguinte.

Agradeço.

PAULO RENATO RODRIGUES

Paulo Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 11:50

Bom dia Amigos...

Acabei de fazer um pedido de parcelamento do Simples.
Porem quando vou imprimir a guia, me aparece guias desde 03/2013 até 07/2014.
Por onde começo a imprimir ? 03/2013 ou 07/2014?

Qualquer que for a guia me tras o mesmo valor principal, multa e juros que totalizando dá 300 reias.

Desde Já Muito Obrigado a Todos!

Pierre Lessa

Pierre Lessa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 12:01

Bom dia Paulo Renato,

Nesse caso, existindo parcelas em aberto do ano de 2013 e 2014, normalmente se começa do começo, da primeira guia de 2013 (ao menos eu faço assim).
E sobre os valores, o que acontece é o seguinte; as parcelas vão ser sempre R$ 300,00 independente do vencimento, os juros e as multas vão ser sempre os mesmos!

Espero ter ajudado!

Um Grande Abraço...

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 09:20

Bom dia a todos.

Tenho um cliente que deixou de pagar mais de dez parcelas do DAS.

Eu verifiquei nas instruções que, quando deixa-se de pagar três em seguida, perde-se o parcelamento, no entanto o sistema ainda permite que eu continue gerando as guias a cada mês.

Gostaria de saber se, quando ocorre essa perda do parcelamento, o cliente recebe alguma comunicação através do e-CAC, por carta ou algo parecido, ou se eu simplesmente devo para de emitir as guias, pois não encontrei nada, e tenho medo de estar perdendo o meu tempo.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
(11) 4238-9775
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JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 09:25

Prezada Fernanda Richartz, bom dia.

Pelo que entendi, a orientação que te deram foi que, se a consolidação do parcelamento acontecesse hoje, seria (60 parcelas) - (17 parcelas pagas) = 43 parcelas, ou seja, o restante do débito seria dividido entre as 43 parcelas restantes.

Junto a esta orientação, passaram algum embasamento legal? Estava lendo a Resolução 94/2011 do CGSN, mais precisamente no Art. 44, Inciso II, deixou entender que as 60 são após a consolidação do débitos.

Art. 44. Os débitos apurados na forma do Simples Nacional poderão ser parcelados respeitadas as disposições constantes desta Seção, observando-se que:

I - o prazo máximo será de até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas;

II - o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;

Alguém mais tem um ponto de vista?

Atenciosamente,

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 11:18

Bom dia a todos.

Gostaria de entender direito essa questão das parcelas do DAS.

Eu estava verificando que o sistema emite a parcela mínima de R$ 300,00 por mês. No entanto, tenho alguns clientes cujos débitos passam de R$ 30 mil, então, para resolver os débitos em 60 parcelas, seria necessário no mínimo uma parcela de R$ 500,00. Neste caso, eu continuo emitindo as parcelas de R$ 300 e, quando completar as 60 parcelas, eu solicito um novo parcelamento, ou eu preciso emitir manualmente as parcelas no valor de R$ 500?

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

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WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 14:06

Boa tarde Ariel, na verdade conforme a receita federal esta informando, só seria possível alterar o valor do DAS depois que a consolidação do parcelamento fosse concretizada, porem a receita não esta fazendo esta consolidação, tenho parcelamentos de clientes que foram feitos a um bom tempo e até hoje nada, ja fomos na agencia da RFB mas eles dizem que não podem alterar enquanto estiver assim. ou seja, deve-se ir pagando os R$ 300,00 até que o débito seja sanado.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Claudenei da Silva Brito

Claudenei da Silva Brito

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 15:09

Boa tarde Colegas!

- Fiz o pedido de parcelamento do simples, e ao gerar a guia de parcela mínima coloquei a competência 04/2014, que seria a que tenho em aberto e quero parcelar. Porém fiz o pedido no mês 07/2014, qual era o procedimento correto? Gerar a guia de competência 04/2014 ou 07/2014 para pagar?

- Paguei a de 04/2014 e na duvida paguei também a de 07/2014. Ficou a 05 e 06/2014 em aberto, pago elas?

- Precisei retificar alguns DAS de 2013 e 2014, inclusive o do mês 04/2014 (07/2014 não), e agora aparece a seguinte mensagem quando tento emitir guias no E-cac. "AL00002-Não foram encontrados débitos relacionados a essa empresa"
No Pgdas-d o aviso de cobrança não esta mais lá, porém se gerar o DAS p/ pagamento o valor sai na guia normal.
O que fazer?

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 16:26

Boa tarde Claudenei.

Quanto a emissão da guia, você deve sempre começar a emitir as parcelas com a competência a partir do mês do pedido, no caso, de 07/2014, pois os pagamentos, conforme são efetuados, vão quitando os débitos, do mais antigo ao mais atual. Como você gerou e pagou as duas, não sei se terá algum problema, então recomendo comparecer à Receita Federal para mais explicações. O caso dessa retificação também deve ser questionado na Receita, pois, dependendo do que foi retificado, o débito pode ter sido apagado por diferença de valores.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
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(11) 4238-9775
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Claudenei da Silva Brito

Claudenei da Silva Brito

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 08:58

Bom dia! Obrigado pela resposta.

Pra uma empresa eu fiz o pedido também no mês 07/2014, e apenas gerei o Das parcela minima do mês 05/2014. Ele não foi recolhido, e apenas consta como aberto no portal e-cac.

Será que posso gerar então o do mês 07/2014 pra pagamento e ir pagando normal agora? Aquele que ficou "em aberto" no mês 05/2014, não tem problema?

Att.

Erivan Filho

Erivan Filho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 14:08

Boa tarde!

Tomei conhecimento agora da Resolução CGSN nº 109 28.08.2013.

No seu artigo 3º, ela acrescentou o artigo 130-C, à Resolução CGSN nº 94 de 2011.

Esse artigo prorroga a aplicação do §1º do artigo 53 da Resolução CGSN nº 94/2011.

Portanto, entendo que para os que solicitaram parcelamento e/ou reparcelamento, devem:

1) manter o pagamento de parcela mínima (R$ 300,00) até o fim do prazo 31/12/2015;
2) ou até receberem comunicado por parte da Receita Federal, sobre a consolidação da dívida.

Até lá, não há no portal do SIMPLES, emissão de DAS para parcelamento com preenchimento de valor manualmente.

Imagino que eles publicarão formas de emitir DAS manual, ou postergarão a resolução de 2013 antes de Dezembro de 2015.

Saudações!

ESO Contabilidade
https://www.esoconta.com.br

JOÃO HENRIQUE RABELO MONTEIRO

João Henrique Rabelo Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 19:22

Ótima observação, Erivan! Isso dirimiu minhas dúvidas com relação às sucessivas opções que podem ser feitas pelo parcelamento, incluindo novos débitos que vão surgindo, sem que eu fique preocupado com o recolhimento de 10% ou 20% do débito consolidado. Bem, pelo menos até 31/12/2015.

Obrigado!

Henrique Monteiro
Analista de Contabilidade
E-mail: [email protected]
VICTOR HUGO SECO

Victor Hugo Seco

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 12:24

Bom dia

Nosso cliente esta devendo algumas DAS desde abril do ano passado, pedimos o parcelamento hoje, então imprimi a Das parcela minima no CAC.
Minha duvida, quando estava gerando a DAS parcela minima tinha as opções de 03/2013 á 09/2014, eu gerei referente ao mês 09/2014 esta correto ou devo gerar referente a primeira parcela que esta pendente que seria do mês 04/2013?

Att

Helena Pauli

Helena Pauli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 10:01

Bom dia

Alguém saberia me dizer, meu cliente já tem um parcelamento ativo do Simples Nacional e está pagando a parcela mínima de R$ 300,00, mas acabou acumulando novos débitos e quer parcelar estes também. Se eu fizer um novo pedido de parcelamento, vão ser então duas guias por mês do parcelamento, ou terá uma fusão deste pedido com o parcelamento já ativo??

Desde já, muito obrigada.

joao vitor ferreira marques

Joao Vitor Ferreira Marques

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 14:04

Helena,se seu cliente já tem um parcelamento ativo do Simples Nacional e está pagando a parcela mínima de R$ 300,00, e tem novos débitos não há necessidade de efetuar novo pedido já que o mesmo ainda não foi consolidado, tanto que se tirar a pesquisa no E-cac vai ver que aparece todos os débitos do Simples Nacional antigos e novos e a mensagem que os mesmos se encontram suspensos. Ou seja somente será uma guia de recolhimento.

Joao Vitor F. Marques
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 14:16

Prezados, boa tarde.

De fato, os débitos na receita aparece com exigibilidade suspensa, mas vale observar o disposto no Art. 44 § 1 da Resolução 94/201 do CGSN:

§ 1 º Somente serão parcelados débitos já vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento, excetuadas as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento.

Entendo perante o dispositivo que apenas os débitos constituídos no ato do pedido serão abrangidos pelo parcelamento.

Atenciosamente,

Helena Pauli

Helena Pauli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 14:29

Pois é, eu fiz a pesquisa da situação fiscal, tem débitos/pendências (que são os meses em aberto do Simples) e de exigibilidade suspensa (que é do parcelamento), então vou fazer outro pedido desses débitos/pendências e vão ser dois processos, concordam?

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 14:43

Senhores alguém esta conseguindo imprimir o Das parcela mínima? estou tentando emitir a terceira guia do parcelamento do meu cliente e não consta mais o link na pagina do Simples Nacional

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