Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)Luciano Fayer Bastos e vc sabe agora como devo proceder para emitir as Guias mês a mês? fiquei meio perdida agora..por favor me ajude
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Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)Luciano Fayer Bastos e vc sabe agora como devo proceder para emitir as Guias mês a mês? fiquei meio perdida agora..por favor me ajude
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Alguém tentou tirar o parcelamento hoje? Entrei com o código de acesso e tudo mais na página do SIMPLES e não achei o para impressão da parcela mínima de R$ 300,00.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Neide,pelo que me informei foi retirado pois muitos destes debitos vão ser incluidos no REFIS da crise e que provavelmente será reaberto
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Vi agora que já havia respostas para minha pergunta...obrigado a todos!
Pedro Guilherme de Souza Filho
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Existe algum pronunciamento da receita federal???
Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Prezada Helena Pauli, boa tarde.
Foi este o procedimento adotado com algumas empresas que trabalho. Efetuei um novo pedido.
Atenciosamente,
Vitor Henrique Cardoso Seoanes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) boa tarde
estou tentando fazer o parcelamento de 3 empresas diferentes, ja fiz a solicitacao de parcelamento pelo ECAC porem quando vou emitir a guia da 1ª parcela diz que o parcelamento nao foi encontrado, alguem sabe me dizer o porque ???
Junior
Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia Eu consegui emitir a guia depois de 1 dia que fiz o pedido.
Aguarde um pouco.
Tente tirar amanhã.
Vitor Henrique Cardoso Seoanes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) fiz o pedido dia 03/10/2014, voce pode me orientar onde entrou para emitir a guia, talvez eu esteja no lugar errado...
Junior
Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia Você entra em "Consulta de Acompanhamento do Pedido e Emissão de Documentos" para emitir a guia.
Vitor Henrique Cardoso Seoanes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)me desculpe agora fiquei mais confuso, voce consegue me mandar um link ou o passo a passo, tentei pelo que voce escreceu e acho que entrei em pagina errada novamente
Junior
Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia Desculpe.
Eu confundi com o Parcelamento Simplificado, que é o parcelamento do INSS.
Para Parcelamento do simples nacional você vai no menu "Parcelamento de Débitos do Simples Nacional".
Só está fazendo o pedido, não está emitindo a guia (DAS).
Vitor Henrique Cardoso Seoanes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)ok o parcelamento já fiz o pedido, imprimi o certificado tudo certinho só não consigo emitir a primeira parcela, onde emito? já fiz uma outra vez o parcelamento e no mesmo local que fazia o pedido tinha a opção de emitir a guia
Junior
Prata DIVISÃO 3, Analista TecnologiaVitor Henrique Cardoso Seoanes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)menos mal entao, so aguardar... muito obrigado Junior pela atencao e tempo perdido
Cristina D.
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Boa tarde.
Estamos com problemas referente ao parcelamento de pendências do Simples Nacional de um de nossos clientes...
Havíamos feito o parcelamento referente a débitos de 2012, porém, depois de concedido o parcelamento, o cliente conseguiu juntar o valor suficiente para quitar todos os débitos de uma unica vez e, ao invés de pagar o parcelamento através das guias correspondentes, ele fez o pagamento através das guias DAS recalculadas com os devidos acréscimos. Como o parcelamento ja havia sido inscrito como dívida na PGFN como débito nao tributário, a Receita nao identificou os pagamentos desses DAS e o parcelamento continua ativo. O cliente recebeu notificação de que ira perder o Simples Nacional a partir de 1° de janeiro de 2015. E conforme li nas orientações do portal do Simples e site da Receita, qndo esse débito passa a ser cobrado atraves da PGFN, nao há como compensar o parcelamento através dos DAS. Sendo assim, não sei como proceder para que eles identifiquem essa quitação dos débitos pagos atraves do Das e eliminem o parcelamento. Ja liguei na Receita mas ninguém sabe me orientar. Alguém ja passou por isso e sabe me dizer como proceder o mais rápido possível para que a empresa não perca definitivamente o enquadramento no Simples?
Muito obrigada!
Adriana Fk
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom Dia,
Tenho uma empresa que já possui um parcelamento do Simples Nacional, que foi consolidado agora em outubro. Porém a RFB enviou uma cobrança por omissão de valores na DEFIS de 2011, retifiquei a DEFIS e esses débitos foram gerados após a consolidação da Receita.
Queria saber como eu consigo incluir esses débitos no parcelamento, alguém sabe responder por favor?
Será que eu poderia pedir o reparcelamento? Ou eu posso desistir do parcelamento existente e pedir um outro?
Obrigada!
Lucas Brandalia
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário Boa tarde Adriana,
Consultei um parcelamento de um cliente e vi que todos o débitos até 09/2014 foram inclusos automaticamente no parcelamento, dispensando reparcelar débitos atuais.
Adriana Fk
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Obrigada Lucas!
Mas no meu caso, esses outros débitos apareceram somente agora, depois que eu retifiquei a Defis e o parcelamento já havia sido processado.
Na consultoria estão falando pra eu desistir do parcelamento já consolidado e pedir um outro, mas eu to com receio de excluir e depois não conseguir parcelar mais.
Att.
Adriana
Junior
Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia Segundo um comunicado da receita, está disponível o novo serviço de parcelamento do simples.
Entrei no e-CAC e nada.
Não tem parcelamento de simples lá..
www.receita.fazenda.gov.br
Lucas Brandalia
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário Boa tarde
Adriana,
No seu caso também não vejo outra maneira de efetuar o parcelamento desses novos débitos a não ser pedir desistência e posteriormente um novo pedido. Um parcelamento novo é consolidado no ato do pedido a partir de agora, porem pedir desistência do parcelamento, o sistema emite uma mensagem que os débitos podem ser cobrados administrativamente e/ou inscritos em divida ativa, mas não deixa claro se isso se da automaticamente ou não.
Junior,
O novo sistema de parcelamento do Simples Nacional esta disponível no portal do Simples:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=1
Adriana Fk
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Ok! Obrigada Lucas!
Att.
Adriana
Moisés Filho
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá colegas.
Fui tentar gerar uma guia do Parcelamento de um cliente daqui do escritório
e me veio uma guia no valor de 3 mil e poucos reais, valor beeem acima dos R$300,00 que a empresa costumava pagar.
Alguem sabe me explicar o motivo de tamanha diferença? A partir de agora vai ficar vindo parcelas assim tão caras?
Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia Moisés é isso mesmo , o valor da divida deve estar bem alto, visto que ja foi consolidado.
Abra a consulta pedidos de parcelamento que la aparece o total da divida.
Abraços
Moisés Filho
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Valeu Inês!
Farei isso.
Um cliente em questão aqui do escritório teve os seus débitos consolidados até 05/2014.
As competências de 06/2014 até a competência atual não foi informado o faturamento dela, logo
creio eu que devido a essa ausência os débitos só foram consolidados até 05/2014.
Seria possível eu pedir a desistência deste Parcelamento e em seguida pedir um novo Parcelamento
com o intuito de que esse novo parcelamento possa abranger débitos até 09/2014?
Cleiton Dada dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Bom dia, o parcelamento incluiu todos os débitos vencidos até a a consolidação (03/11/2014), se desistir do parcelamento será automaticamente excluído do Simples, então é melhor ir na agência da RFB aí na sua região e ver o que pode ser feito para não ser excluído.
Priscila Caetano Soares
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Bom Dia!
A Receita consolidou os débitos e não considerou o pagamento das parcelas mínimas (R$300,00). Esse controle será nosso? Como faremos nesse caso?
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