Boa Noite Pessoal
Eu tbm fiquei muito tempo sem contador com minha Empresa, e o que acontece é o seguinte, fiquei sem pagar os DAS de 2014 e 2015, recebi uma carta da receita falando pra eu acertar todos atrasados ou apresentar impugnação por inscrito, bom eu gerei o parcelamento de todo os DAS em atraso, pois não tenho condições de pagar a vista, e estou pagando em dia, paguei a primeira parcela, e o DAS de setembro, e hoje gerei a segunda parcela e o DAS de outubro, mas hoje ao entrar no portal do e-cac, recebi o edital eletrônico dizendo que eu tenho até o dia 10/12/2015 para apresentar a impugnação ou quitação dos debitos, se não irão fazer a minha exclusão do Simples, minha pergunta, eu gerando o parcelamento, eu sei que eu tenho a divida, mas não seria isso já uma prova que estou querendo pagar a divida e por isso já nao poderia cancelar minha exclusão do simples ??
Obrigado e Abraços
Leandro de Souza