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Parcelamento Simples Nacional?

elineia pereira florencio

Elineia Pereira Florencio

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:25

A empresa já possui uma parcela do Simples nacional de 2014, a mesma gostaria de desistir desse parcelamento e na sequencia pedir um novo parcelamento incluindo dois meses desse ano que estão em atraso,sei que isso é possível, minha dúvida é o seguinte:gerarão algum tipo de multa ou aumento de juros sobre o valor do parcelamento anterior que ela estará desistindo?

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 08:01

Prezado José Wilson, bom dia.

Sim! Você pode pedir o parcelamento do simples mais de uma vez, no entanto, só é possível ter um parcelamento ativo.

Observar também o limite de um cancelamento e um pedido por ano-calendário.

Resolução CGSN 94/2011:

Art. 130-C. Fica a RFB autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos do Simples Nacional: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15) (Redação dada pela Resolução CGSN nº 116, de 24 de outubro de 2014)

(...)

II - solicitado entre 1º de novembro de 2014 e 31 de dezembro de 2015: (Incluído pela Resolução CGSN nº 116, de 24 de outubro de 2014)

(...)

d) permitir uma desistência e um novo parcelamento por ano-calendário, com a possibilidade de inclusão de novos créditos.


Persistindo dúvidas, por favor, volte a postar.

Atenciosamente,

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 10:47

Bom dia,

Um cliente optou pelo parcelamento do Simples Nacional e vem pagando as parcelas normalmente.
Porém, a parcela fixada é 332,64... Só que mensalmente vem variando o valor total, por exemplo:
Mês 08/2015 Valor: R$ 350,15.

Isso é normal? Vai variando conforme os meses mesmo?

Agradeço desde já pelas informações!

LUCAS HENRIQUE DE LISTA

Lucas Henrique de Lista

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 10:49

o valor de cada prestação mensal é acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

(Base normativa: art. 44, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 10:48

Olá pessoal, bom dia!

Está entrando um novo cliente aqui no escritório e o mesmo estava sem contador há um bom tempo... Em 12/2012 ele foi excluído do Simples Nacional, havia um parcelamento do Simples, mas provavelmente foi cancelado por falta de pagamento.
Agora que vamos regularizar tudo nessa empresa, gostaria de saber como farei para parcelar novamente os débitos do Simples Nacional, já que o mesmo foi excluído... Seria pelo próprio e-cac? Como se a empresa ainda fosse do Simples?

Agradeço desde já a atenção!

TALITA MASKALENKAS

Talita Maskalenkas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 15:43

Colegas,
Boa tarde!

Estou com uma dúvida enorme...

Tenho um cliente que recebeu um ADE e pediu para parcelar... fiz o parcelamento na Sexta (02/10/15) e a 1ª Parcela vence em 06/10/2015. Mas como o valor é muito alto, mais de R$ 5.000,00, ele só poderá pagar no dia 14/10. Ou seja, perderei o parcelamento. Se eu rescindir? Poderei solicitar outro??


Grata desde já pela atenção.

Talita

Helena Pauli

Helena Pauli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 15:48

Oi Talita

Isso já aconteceu com um cliente do escritório que trabalho, eu rescindi e consegui fazer um novo pedido e estão pagando normalmente, mas a guia sempre sairá para 2 dias úteis após o pedido, deve alertar isso para seu cliente.

Att.

Débora Passos

Débora Passos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 15:50

Boa tarde Talita,

Você pode rescindir, ou apenas deixa a guia vencer e poderá fazer um outro parcelamento normalmente.


IMPORTANTE destacar que a empresa só pode efetuar um pedido de parcelamento de débitos do simples nacional por ano, no âmbito da RFB. Para fins de contagem desse limite de um pedido por ano, são considerados apenas os parcelamentos validados, ou seja, parcelamentos em que houve o pagamento da primeira parcela.

ATT. Débora

Roberta

Roberta

Iniciante DIVISÃO 5
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 10:33

Bom dia

Estou com uma duvida referente ao pedido de parcelamento das empresas que receberam ADE, devo solicitar o parcelamento através do porta eCAC ou pelo portal do Simples Nacional?

Helena Pauli

Helena Pauli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 11:25

Bom dia Roberta


É indiferente, pois se você pedir o parcelamento pelo E-cac e ele ser deferido (paga a primeira parcela), no portal do Simples vai constar esse mesmo parcelamento. E vice-versa.

Att.

Leandro de Souza Cunha

Leandro de Souza Cunha

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Financeiro
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 20:45

Boa Noite Pessoal

Eu tbm fiquei muito tempo sem contador com minha Empresa, e o que acontece é o seguinte, fiquei sem pagar os DAS de 2014 e 2015, recebi uma carta da receita falando pra eu acertar todos atrasados ou apresentar impugnação por inscrito, bom eu gerei o parcelamento de todo os DAS em atraso, pois não tenho condições de pagar a vista, e estou pagando em dia, paguei a primeira parcela, e o DAS de setembro, e hoje gerei a segunda parcela e o DAS de outubro, mas hoje ao entrar no portal do e-cac, recebi o edital eletrônico dizendo que eu tenho até o dia 10/12/2015 para apresentar a impugnação ou quitação dos debitos, se não irão fazer a minha exclusão do Simples, minha pergunta, eu gerando o parcelamento, eu sei que eu tenho a divida, mas não seria isso já uma prova que estou querendo pagar a divida e por isso já nao poderia cancelar minha exclusão do simples ??

Obrigado e Abraços

Leandro de Souza

Dalton Villem Marques

Dalton Villem Marques

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 09:32

Bom Dia. Caros colegas, no dia 05/01 efetuei um novo parcelamento de um cliente, ele pagou o DAS no dia 07/01/2016, mas até o dia de hoje não foi confirmado o pagamento. Alguém está passando pela mesma situação. Devo aguardar ou tentar ir até uma Agência da Receita Federal? Preciso solicitar uma nova inclusão no Simples Nacional, pois ele foi excluído em 31/12/2015.

Obrigado

SIRLEI JULIANA DIAS

Sirlei Juliana Dias

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 10:33

Acessei o portal e-cac, pagamentos e parcelamentos, parcelamento previdenciario, confirmei todos os debitos, o parcelamento foi concluído (Confirmação da seleção de divergências para negociação de Parcelamento Simplificado de Contribuições Previdenciárias), mas não saiu guia para pagar, e também a opção de quantas parcelas não me deu acesso. alguém por favor, sabe me disser se agora devo esperar o retorno da receita e quantos dias, para concluir o procedimento e emitir as guias? Porque essa empresa foi intimada a regularizar os débitos ou sera excluída do simples nacional.

Sirlei Juliana
MARIA CRISTINA BLOM

Maria Cristina Blom

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 13:09

boa tarde Sirlei, sim, vc faz a solicitacao em um dia e no outro dia, o parcelamento estara liberado, nesta fase é que aparece o debito consolidado e a qtde de parcelas , as quais vc pode redirecionar para qtas queira, desde q o valor nao seja inferior a R$ 500,00 . o prazo de pagto é só de 02 dias. espero ter ajudado

EVANDRO CARLOS ALERICO

Evandro Carlos Alerico

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 16:30

Pessoal,
ao fazer um parcelamento previdenciário, aparecendo assim ao confirmar os valores das guias em aberto

As divergências desabilitadas já foram objeto de seleção anterior, e estão aguardando processamento de conversão em débito.

e ñ saindo nenhuma guia para o pagamentp

Preciso efetivar esse parcelamento para a empresa ñ ser excluida do simples nacional.

o que fazer !! me ajudem.. qual seria o processo ?

"Alguém está sentado na sombra hoje porque alguém plantou uma árvore há muito tempo." Warren Edward Buffett
OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 15:29

Fiz parcelamento de um cliente que recebeu o ADE há mais de 20 dias e até agora o ADE não desapareceu no Domicilio Eletrônico do contribuinte.
Não teria de desaparecer, pois o parcelamento é considerado regularização da divida?

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