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Rescisão tem que ser pelo salario da carteira ?

Estela Regina Barreto dos Santos

Estela Regina Barreto dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Telefonista
há 11 anos Sábado | 14 abril 2012 | 06:06

Bom dia ,

Eu trabalho como operadora de telemarkering no harario da noite começando das 19:40 as 02:00 da manha com salario base na carteira de R$ 622,00, porem faço hora extra todos os dias com uma base de 43 a 56 horas mensais.
Meu ultimo salario bruto sem os descontos foi de R$ 1.137,50, a media do meu salario mensal bruto todos meses fica em torno de 1.037,90 a 1.137,00 contando com o adcional noturno e as horas extras é claro.
Gostaria de saber se eu for demitida o calculo da minha rescisão será pelo salario base de 622,00 ou pelo ultimo bruto?
Sendo que o desconto do meu INSS é pelo bruto e não pelo meu salario base.
E as Ferias são calculadas pelo salario base contato com as horas extras ou pelo ultimo salario bruto?
Fiz 1 ano dia 28/10/11 e até agora não tive ferias, alguns cologar de trabalho que estão tirando ferias estão recebendo pelo salario base, isso é certo?

Minha carteira foi assinada dia 28/10/2010 com o salario de R$ 545,00

Por favor me ajude!!

Desde já obrigada pela atenção

E.R Barreto

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 14 abril 2012 | 07:00

Estela Regina Barreto dos Santos Bom Dia;

Sua rescisão sera calculada como base seu salário de R$ 622,00 + Adicional noturno + Média de horas Extras;

As férias tambem utilizam a mesma base de calculo citada acima;

Referente sua carteira estar assinada com R$ 545,00, assim que você entregar ela para o dep. pessoal, eles vão atualizar o valor para R$ 622,00 (atual);

att

Estela Regina Barreto dos Santos

Estela Regina Barreto dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Telefonista
há 11 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 03:29

Esse calculo da media de horas extras e feito pela media de valor recebido ou pela media de horas extras feita no ano? Como é feito esse calculo? Somo todas as horas extras e divido por 12 ou somo todo valor recebido e divido por 12 esse é minha duvida e o adicional noturno a mesma coisa?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 13:03

Estela Regina Barreto dos Santos Boa Tarde;

Você soma todas as horas extras feitas (superiores a 6h no mês); e divide por 12 (meses); Depois multiplica pelo valor que você ganha por hora;

O adicional noturno você soma os valores recebidos e divide por 12(meses) para saber a proporcionalidade;
O Mesmo se procede com o D.S.R. (descanso semanal remunerado);

Att

Estela Regina Barreto dos Santos

Estela Regina Barreto dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Telefonista
há 11 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 04:40

Só mas uma perunta que pode ser idiota, mas pergunta não ofende rsrsr
Essa divisão é feita por 12 meses mesmo que eu for demitida com 20 ou 24 meses de carteira assinada ou e dividido pelos meses tranalhado como por exe por 20 ou 24 meses? Se eu fiz no total 800 horas extras em 19 meses eu divido por 12 ou por 19? O adicional é a mesma coisa porem com o valor?

Desculpa todas essas perguntas, mas isso esta ajudando muita gente que foi demitida e esta recebendo seus calculos errados e não tem noção dos seus direitos.

Desde já Obrigada

E,R Barreto

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 07:01

Bom Dia,

Prezada Estela,

Deverá dividir por 12.

Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia



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"Non ducor, duco"

" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "
Estela Regina Barreto dos Santos

Estela Regina Barreto dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Telefonista
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 12:24

Fui admitida na empresa dia 28/10/2010 com salario de 545,00 por meu e fui demitida dia 10/08/2012 com salario de 622,00. a demisão dou sem justa causa, com ferias vencida. Meus ultimos contra cheques foram 05/12 Bruto: 956,17 Liquido:755,83
06/12 Bruto: 916,52 Liquido:729,60
07/12 Bruto: 1,097,10 Liquido: 911,76
Sendo que cumpri aviso e no ultimo contra cheque entrou uma bonificação de 350,00 pra quem não faltasse no aviso, pois foi demissão em massa por termino de produto. Meu FGTS é retirado do meu salario Bruto e o valor é de R$ 1,510,53 e foi depositado de rescisão R$ 2,242,86
Sempre fui hora extra e trabalhava a noite que entra adcional noturno e DRS de horas e DSR de finais de semana, pois era escala de 6x1 meu horaria era de 19:40 as 02:00.
meu adcional noturno diminuia por conta da hora extra isso é certo? Tipo fazia hora extra antes do meu horario das 17:20 as 19:20 todos os dias.

A Pergunta é minha rescisão é retirado do meu ultimo salario bruto já que o FGTS e retirado nessa base ou é pelo meu salario basse na carteira? Se o FGTS é pelo bruto, pq a rescisão tem que ser pelo salario base se esse for o caso?

Desde já obrigada pela atenção!!

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 13:16

Estela

Na rescisão, o calculo de 13º, Férias Proporcionais ou vencido tem que ser acrescido da média de he, adicionais+dsr
O FGTS é calculado sobre o valor "bruto".
O adicional noturno é pago no período das 22:00 as 02:00 [no seu caso], só altera caso você trabalhe após as 02:00 ou saia antes desse horário.

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