Felippe Leandro da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. PessoalBom meus queridos, gostaria de saber se agora que a grrf esta sendo gerada pelo aplicativo e enviada pelo conectividade, se vamos informar a movimentação e gerar a chave ainda ?
respostas 11
acessos 11.463
Felippe Leandro da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. PessoalBom meus queridos, gostaria de saber se agora que a grrf esta sendo gerada pelo aplicativo e enviada pelo conectividade, se vamos informar a movimentação e gerar a chave ainda ?
Eduardo Rogerio Candreva
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) GeralSegundo fui orientado pela Caixa Federal através do Help Desk, continua a mesma coisa.
Guido Salles
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos K. CHAVE DE IDENTIFICAÇÃO
Após a comunicação da movimentação do trabalhador é gerada uma "Chave de Identificação" que deve
ser anotada / anexada no TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, na via destinada ao trabalhador,
com letra legível e em local de fácil visualização.
Essa chave será utilizada para fins de comunicação de homologação da rescisão contratual, via
"Internet" pelo Sindicato / DRT - Delegacia Regional do Trabalho.
1. CONSULTA
As ocorrências de chave de identificação poderão ser consultadas no aplicativo da GRRF através do
Menu RELATÓRIOS - OCORRÊNCIA CHAVE IDENTIFICAÇÃO.
Haverá a geração da Chave de Identificação após a transmissão do arquivo GRRF quando:
a inscrição (CNPJ/CEI) do responsável for idêntica à da empresa do arquivo devido à conferência /
checagem da outorga de procuração, ainda indisponível nesta versão do aplicativo;
a conta do empregado não apresentar inconsistência cadastral (FGTS x PIS) ;
dados do movimento forem iguais àqueles já processados.
Para o caso da empresa que não se enquadrar na situação supra, a movimentação do trabalhador
deverá ser feita pelo Conectividade Social (Internet) para obtenção da Chave de Identificação, sensibilizando
assim a liberação do saque dos valores devidos.
CNPJ RESPONSÁVEL = CNPJ EMPRESA - comunicação da movimentação do trabalhador através da
GRRF e geração da chave de identificação.
CNPJ RESPONSÁVEL CNPJ EMPRESA - comunicação da movimentação do trabalhador e geração
da chave de identificação através do Conectividade Social (Internet).
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Q aula em Guido sobre GRRF, gostei.
rsrsrs.
agora me explique qual foi a sua fonte foi o 0800 ou o manual disponibilizado no site da caixa.
abç
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritóriolembrando Eduardo q continua a mesma coisa como Guido citou acima para aqueles em q o CNS do Responsavel não é o mesmo CNS da empresa. na transmissão da GRRF.
Jéssica Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Ola
foi feita uma comunicação da movimentação do trabalhador com data errada a demissão foi 01/11/10 mas a data foi colocada 01/10/10
tem como fazer uma outra comunicação ou RDT?
Obrigada
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista PessoalO correto é fazer a RDT cancelando a movimentação errada e depois gerar uma nova.
Jéssica Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal mas essa RDT não é só para dados do trabalhador?
onde tenho essa opção de cancelar essa errada?
obrigada
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Jéssica
Na RDT atente-se a opção "4-Pedido de Exclusão da Movimentação Informada". Preencha a data e o código da movimentação errada.
Att,
Juliana Pagliuso
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Boa tarde,
Preciso de uma ajuda. Na sefip 01/2011 informei para o funcionário Cód de Afastamento J . Agora a empresa queria alterar a rescisão para dispensa sem justa causa, a fim de realizar um acordo, para que o funcionário saque o seu fgts. O procedimento é o mesmo, pedir exclusão por RDT? e retificar a sefip?
obrigada
Jéssica Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Boa Tarde Juliana,
ja tive um caso igual esse.
Nesse caso preferi fazer uma pedido
de exclusão anteriores no sefip mesmo.
acho mais rapido e pratico, pois dai
é só fazer a outra sefip em seguida.
Mas ve pra vc qual a melhor maneira.
Se no seu caso ja tiver feito o cagede
ai sim tem que fazer a sefip de novo e a rdt,
pois a informação ja foi transmitida.
att
Aracy Castro
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Pessoa, bom dia
Gostaria que se possível vocês me ajudassem na seguinte questão: Acabei de assumi uma empresa em que o colega anterior enviava as Informações da GFIP/SEFIP pelo certificado de outro cliente dele. Um funcionário foi demitido e todas as informações e geração da GRRF foram enviadas no certificado da outra empresa. Como faço para obter a chave visto que, o responsável é outra empresa? Ao recolher a GRRF o funcionário consegue sacar o FGTS? Ele tem cartão cidadão, facilita?
Por favor me orientem..
abraços
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.