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Conectividade Social

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 14:57

K. CHAVE DE IDENTIFICAÇÃO
Após a comunicação da movimentação do trabalhador é gerada uma "Chave de Identificação" que deve
ser anotada / anexada no TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, na via destinada ao trabalhador,
com letra legível e em local de fácil visualização.
Essa chave será utilizada para fins de comunicação de homologação da rescisão contratual, via
"Internet" pelo Sindicato / DRT - Delegacia Regional do Trabalho.
1. CONSULTA
As ocorrências de chave de identificação poderão ser consultadas no aplicativo da GRRF através do
Menu RELATÓRIOS - OCORRÊNCIA CHAVE IDENTIFICAÇÃO.
Haverá a geração da Chave de Identificação após a transmissão do arquivo GRRF quando:
 a inscrição (CNPJ/CEI) do responsável for idêntica à da empresa do arquivo devido à conferência /
checagem da outorga de procuração, ainda indisponível nesta versão do aplicativo;
 a conta do empregado não apresentar inconsistência cadastral (FGTS x PIS) ;
 dados do movimento forem iguais àqueles já processados.
Para o caso da empresa que não se enquadrar na situação supra, a movimentação do trabalhador
deverá ser feita pelo Conectividade Social (Internet) para obtenção da Chave de Identificação, sensibilizando
assim a liberação do saque dos valores devidos.
 CNPJ RESPONSÁVEL = CNPJ EMPRESA - comunicação da movimentação do trabalhador através da
GRRF e geração da chave de identificação.
 CNPJ RESPONSÁVEL  CNPJ EMPRESA - comunicação da movimentação do trabalhador e geração
da chave de identificação através do Conectividade Social (Internet).

Guido Salles - [email protected]
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 08:48

Bom dia Jéssica

Na RDT atente-se a opção "4-Pedido de Exclusão da Movimentação Informada". Preencha a data e o código da movimentação errada.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Juliana Pagliuso

Juliana Pagliuso

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 14:44

Boa tarde,

Preciso de uma ajuda. Na sefip 01/2011 informei para o funcionário Cód de Afastamento J . Agora a empresa queria alterar a rescisão para dispensa sem justa causa, a fim de realizar um acordo, para que o funcionário saque o seu fgts. O procedimento é o mesmo, pedir exclusão por RDT? e retificar a sefip?

obrigada

JÉSSICA RODRIGUES

Jéssica Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 15:44

Boa Tarde Juliana,
ja tive um caso igual esse.
Nesse caso preferi fazer uma pedido
de exclusão anteriores no sefip mesmo.
acho mais rapido e pratico, pois dai
é só fazer a outra sefip em seguida.
Mas ve pra vc qual a melhor maneira.
Se no seu caso ja tiver feito o cagede
ai sim tem que fazer a sefip de novo e a rdt,
pois a informação ja foi transmitida.

att

ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 10:31

Pessoa, bom dia

Gostaria que se possível vocês me ajudassem na seguinte questão: Acabei de assumi uma empresa em que o colega anterior enviava as Informações da GFIP/SEFIP pelo certificado de outro cliente dele. Um funcionário foi demitido e todas as informações e geração da GRRF foram enviadas no certificado da outra empresa. Como faço para obter a chave visto que, o responsável é outra empresa? Ao recolher a GRRF o funcionário consegue sacar o FGTS? Ele tem cartão cidadão, facilita?

Por favor me orientem..

abraços

Aracy Castro

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