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Aviso prévio no contrato de experiência

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 16:52

Boa tarde Leandro

Havendo demissão que empregado dentro do prazo do Contrato de Experiencia, não cabe o pagamento do aviso prévio, e sim dos Artigos 479 e 480 da CLT.

Art. 480 Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.


Portanto, como o contrato de experiencia terminaria em 30/04/2012 e o empregado demitiu-se me 12/04/2012, restaram 18 dias, no qual você poderá descontar 9 dias na rescisão contratual.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Acácio Vieira Oliveira

Acácio Vieira Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 16:57

Não se trata de descontar aviso pois o mesmo não se enquadra no período de contrato de experiencia , o que a empresa irá descontar e uma multa regida pelo artigo 479 CLT ''Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.''
Isso devidamente é facultado também ao empregado ou seja só lhe será descontado 50% dos dias restantes que faltam para terminar o contrato .


Att.

Thiago Bisordi Brogliato

Thiago Bisordi Brogliato

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 17:07

Caro Leandro,

Em contrato de experiência não existe aviso prévio, por ser uma modalidade de contrato por prazo determinável, o que é adotado nestes casos é o Art. 480 CLT - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. (Vide Lei nº 9.601, de 1998). Geralmente é a metade do valor que o funcionário teria para receber até a data do último dia do contrato (12/04/2012)
Aconselho ainda uma observação à Convenção Coletiva de Trabalho para garantir que não existe uma cláusula que trate a respeito.

Thiago B. Brogliato
Consultor Depto Pessoal
MARCIA NOBREGA

Marcia Nobrega

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 10:56

Bom dia!!

Estou com uma funcionaria que esta em experiência, desde do dia 27/02/2012, gostaria de saber se para assinar a carteira dela eu tenho que colocar a data do inicio do contrato ou a data do dia que ela for admitida.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 11:09

Não Paulo

Existe a aplicação dos artigos 479 e 480 da CLT.

Art. 479 Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.


Art. 480 Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JULIO MOREIRA

Julio Moreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 12:21

Paulo dos Santos, existe sim os contratos de experiência com cláusula assecuratória, prevendo assim o cumprumento do aviso tanto pelo empregado como pelo empregador.

sheila oliveira

Sheila Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Promotor(a) Vendas
há 11 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 16:19

Boa Tarde,

Tenho uma dúvida: Eu fui contratada no dia 24/05/2012 e pedi demissão no dia 24/08/2012..... assinei um contrato de experiencia e saí com 94 dias... Meu salário era de 700,00 + comissões, onde salário+comissão, tinha desconto do INSS e Imposto de Renda. Quando fui demitida só recebi o valor de R$53,00 e até onde sei sobre verbas rescisórios, esta totalmente errado esta conta. Ajudem-me por favor, pois ainda não recebi o termo rescisório e nem a carteira, apenas o valor em conta corrente. A minha comissão eu recebia sempre um mês após o trabalho, ou seja, referente ao mes de junho recebi: R$345,00 e julho recebi: R$600,00. A de agosto eu só vou receber em setembro, no dia 25.... Assim sendo, o calculo se baseia em salario+média das comissões, correto???? Neste caso, quanto eu deveria receber???

sheila oliveira

Sheila Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Promotor(a) Vendas
há 11 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 17:56

Bem, eu pedi demissõa, pq dias antes de completar o contrato de experiencia meu supervisor pediu que levassemos na reunião a CTPS e qts contas havíamos abertos desde q entramos,logo pensei que não fosse continuar.... no contrato nada fala sobre aviso prévio. ... apenas assinei um docto pedindo demissão.... mesmo que o valor do aviso prévio fosse descontado, ainda sim não receberia somente 53,00.... até porque um amigo meu tbm pediu demissão no mesmo dia que eu, sendo que ele foi admitido um dia antes que eu e recebei 115,00.... lembrando que a minha comissão foi maior que a dele.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 18:02

Sheila

Aconselho aguardar receber o termo de rescisão e ver o que realmente eles pagaram e descontaram.

A sua comissão era paga inclusa no holerite? Se sim esta deverá vir junto no termo de rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
sheila oliveira

Sheila Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Promotor(a) Vendas
há 11 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 18:04

Obrigada Vania pelas informações, mas muita coisa está errada nesta empresa... até hj não consegui ter acesso ao site da empresa para imprimir o meu contracheque.... Mas recebemos um folhetim dizendo que as comissóes entrariam no contracheque... assim como tbm teriam descontosde INSS e Imposto de Renda, dependendo do valor.


Agradeço a atenção desde já.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 18:08

Complicado Sheila

Tente quando for assinar seu Termo de Rescisão solicitar estes holerites e solucionar todas as suas dúvidas.

Lembrando que mesmo depois de assinado seu termo você poderá reclamar judicialmente seus direitos trabalhistas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Carolina Maria Martins

Carolina Maria Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Recepcionista
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 23:59

Olá, boa noite.
Estou em contrato de experiência que termina dia 10/11, porém, antes desta data já tenho entrevistas marcadas para outras oportunidades, pois esta atual experiência não me agradou. Gostaria de saber se eu tenho de esperar a data se cumprir para entregar um aviso prévio para deixar a empresa ciente de que já estou buscando outras oportunidades? Porque, apesar de não ter gostado da empresa, não quero me prejudicar e nem prejudicá-la (quero dentro do meu possível, proporcionar o necessário para eles encontrarem alguém apra meu posto), mas ao mesmo tempo não posso perder as entrevistas já marcadas...

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 11:23

Bom dia Carolina,

Se você está no contrato de experiência não há o que se falar em aviso prévio. A sua dispensa pode ocorrer antes do prazo, porém estando sujeita a indenização de metade dos dias que faltarem para encerrar o contrato. Ou ainda desligar-se em 10/11 data prevista para término.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Carolina Maria Martins

Carolina Maria Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Recepcionista
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 11:33

Oi Vânia. Obrigada pelo rápido retorno, foi bastante esclarecedor.

Porém me surgiiu outra dúvida: ao finalizar a experiência, passo a ser considerada funcionária "normal", ou seja, a partir de então, poderia regir-se o aviso?

Pergunto isso porque não quero sair assim de repente mas tampouco quero passar mais de um mês neste posto. Então, seria recomendado que no dia 12/11 (o próximo dia útil após dia 10) eu entregue um aviso prévio?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 11:45

Carolina veja bem....
Se desligar-se da Empresa até 10/11 não haverá aviso prévio.
A partir de 11/11 seu contrato passará a ser por prazo indeterminado, onde neste caso será necessário o cumprimento dos 30 dias de aviso prévio, ou ainda o desconto do mesmo caso você não queira cumprir.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 14:27

CArolina, avise-os hoje mesmo que vc não mais estará na empresa após dia 10/11, assim eles poderão iniciar a busca de outra profissional para substitui-la.

sheila oliveira

Sheila Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Promotor(a) Vendas
há 11 anos Domingo | 4 novembro 2012 | 20:01

Boa Noite Vania,

Gostaria que me ajudasse com uma dúvida.
Recebi meu Termo de Rescisão e foi descontado o aviso prévio, sendo que foi maior que o valor do salário mínimo e maior que o valor do meu salário, isto está correto???? Assim:


Outra dúvida é com relação a minha comissão, pois no contracheque veio como vencimentos e ao mesmo tempo como desconto, sendo que nesta última na descrição estava: Desconto Comissão/Adiantamento. Sendo que eu não recebi adiantamento de comissão e sim a minha comissão depositada em conta-corrente, isso não está errado????

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Domingo | 26 maio 2013 | 21:11

Uma funcionaria admitida em 08/05/2013 dentro do 1º prazo de experienciade 45 dias será demitida em 07/06/2013, pelo empregador quais os direitos da funcionaria,terá também aviso-previo e indenização?

RODRIGO CARVALHO RASTOLDO DE SOUZA

Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 14:46

As principais diferenças de um contrado determinado para o indeterminado é o aviso prévio e 40% de multa, ou seja, as empresas dão preferência de assinar um contrato determinado de 90 dias para não pagar o aviso e principalmente os 40% de multa do Fgts. O que acontece é que se por acaso esse contrato for "impedido" por parte do trabalhador,terá que pagar a metade dos meses que falta, vice-versa.
A minha dúvida é o seguinte: os contratos determinados, digamos que trabalhei 2 anos em outra empresa e pedi demissão, agora eu estou com o contrato determinado,fiz os 90 dias mais não entrei no contrato indeterminado, sendo dispensado.Tenho direto ao seguro desemprego?

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