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Aviso prévio no contrato de experiência

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 22:34

Rodrigo, a principal diferença entre o contrato a prazo determinado e o de prazo indeterminado é que o 1º tem fim certo e sabido, por isso dispensa-se as partes de se avisarem previamente de seu desligamento, da rescisão, por assim dizer.

Quanto a haver a obrigatoriedade em conceder ou não o aviso, vai depender do que consta em contrato. Normalmente no de experiência não se estipula o aviso prévio, mas quando o a prazo determinado durar mais de 6 meses é normal que se fixe o aviso mínimo de 30 dias, pois a outra opção pode onerar em demasiado a parte que rescinde, porque impera a multa de 50% sobre o tempo restante para o fim do contrato.

E sendo o contrato a prazo determinado, se a demissão for por iniciativa do empregador, será devida a multa de 40% sobre o FGTS.

No mais, o amigo Marcos já lhe orientou muito bem.

Boa sorte!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 14:10

Não, com 14 dias não conta ávo, não é fração de mês. As férias serão contados por dias corridos, a cada 30 dias conta-se 1/12 ávos. Para o 13º é por mês do calendário, a cada mês que conte ao menos 15 dias (incluindo os DSRs) conta-se 1/12 ávos de 13º. Em ambos os casos, fração igual ou superior a 15 dias, conta-se 1/12 ávos.

Abraham Munhoz

Abraham Munhoz

Iniciante DIVISÃO 2, Acabador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 10:15

Bom Dia: Eu deixei de trabalhar numa empresa da área gastronômica o dia 15 do mês de junho, que era o dia em que expirava meu contrato de experiencia de 45 dias, nesse período eu faltei só uma vez, que foi o sábado 13 de junho, dia em que falei pra eles que não ia trabalhar mais e que a segunda feira 16 a presentava minha "renúncia", pois domingo o restaurante não abre.Apresentei minha carta falando que não continuava meu trabalho na empresa e que não era de meu interesse renovar o contrato de experiencia por 45 dias mais. O tema chave é que hoje sexta feira eu liguei pra saber quando vai estar pronto meu acerto e a contadora me fala que eu tinha que dar aviso prévio com 30 dias de antecedência, pelo qual eles vão aplicar os descontos respectivos. Que eu saiba isso esta fora da lei no contrato de experiencia, é mesmo? Obrigado.

Obs. Minha Carteia foi assinada por 45 dias também.

Abraham Munhoz

Abraham Munhoz

Iniciante DIVISÃO 2, Acabador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 10:58

Bom Dia Vania:

Meu contrato ele tinha uma opção de ser prorrogável por mais 45 dias. Obrigado por sua ajuda.

Obs. Eles me forçaron a assinar essa prorroga de 45 dias mais. Falando-me que era pra evitar burocracia em caso de eu continuar no trabalho. Mas que em caso de eu desistir ele não tinha valor nenhum.

Att, Abraham Serrano

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 11:05

Entendi Abraham

Então neste caso não é devido aviso prévio. Se você solicitou sua demissão no prazo, não existe aviso prévio nem multa neste caso.
Se sua carta foi datada com a data da finalização do contrato, mencionando que você não gostaria de renovar, assim que deverá ser.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Abraham Munhoz

Abraham Munhoz

Iniciante DIVISÃO 2, Acabador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 11:20

Pra Finalizar Vania eu gostaria de deixar claro, que como meu contrato de experiencia vencia o Domingo 15 eu fiz minha carta de termino de contrato de experiencia com data de Segunda 16 de Junho e eles assinarom e deixaron uma copia pra mim. Obrigado

Obs. No meu caso só aplica o desconto por dia faltado, e eu que tenho que recibir no meu acerto pra que ele este dentro da lei.

Obrigado por sua ajuda Vania.

Att. Abraham Serrano

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 11:24

Então colega....

Na verdade é de costume, quando um contrato encerra-se no domingo por exemplo, fazer a comunicação no sábado.
Algumas Empresas aceitam tal comunicação na segunda, outras não.
Se sua carta está datada de 16/06 possivelmente a Empresa queira descontar de você o artigo que me refiro acima.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ednaldo Amaro

Ednaldo Amaro

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 13:04

Mas não parece que ele solicitou antes da prorrogação, ele alega que foi orientado assinar também a prorrogação, infelizmente, ou felizmente o que vale é o que está assinado.

Claudio Ribeiro

Claudio Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Comércio Exterior
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 11:44

Bom dia!

Estou em dúvida, gostaria que pudessem me ajudar.

O que ocorre é o seguinte, minha noiva trabalhava numa empresa e estava em contrato de experiencia de 90 dias (Começou a trabalhar 25/03 e saiu dia 07/06). Por alguns motivos, decidiu pedir demissão. Ela conversou com a dona do estabelecimento que prontamente a liberou e informou que não precisava mais ir trabalhar a partir da próxima data e entraria em contato pra entregar os documentos..


Se passou um mês desde então, quando minha noiva foi buscar os documentos e receber o que imaginou que teria direito, o empregador dela informou que ela não teria direito a receber nada, pois não cumpriu o aviso prévio e ainda imprimiu um documento no qual minha noiva deveria assinar solicitando imediata liberação (datado no ato do pedido de demissão).

A dúvida é, mesmo tendo sido liberada de cumprir o aviso ou no caso, não foi solicitado, minha noiva não tem direito a receber os equivalentes a 13°, férias, dias trabalhados, etc.. E ainda teria que pagar pelo aviso não trabalhado?

Obrigado!

Atenciosamente,

Claudio Ribeiro.

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 11:52

Sim ela tem direitos a tais verbas, estando em contrato de experiencia ela não pode descontar o aviso prévio, e sim uma indenização por quebra de contrato no valor de 50% dos dias restantes para o termino do mesmo, ou seja, caso faltasse 10 dias para o fim do contrato de experiencia a empresa poderá descontar 5 dias como multa pela quebra.
Fique atento também ao prazo de quitação de tais verbas, por se tratar de quebra de contrato a empresa tem no máximo 10 dias para acertar com o empregado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sábado | 19 julho 2014 | 11:22

Claudio bom dia

Salvo se a Empresa não tiver firmado com ela contrato de experiência com a cláusula assecuratória do direito recíproco, a Empresa não poderá descontar ou cobrar aviso prévio.

Veja:

Qual a diferença do contrato por prazo determinado com e sem cláusula assecuratória?

Informamos que os contratos de trabalho por prazo determinado firmado com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada conforme o art. 481 da CLT, é devido o aviso prévio de no mínimo 30 dias pela parte que exercer este direito (CF, art. 7, XXI, e Súmula TST nº 163).

Já nos casos de contratos por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada, informamos que nesse caso será aplicado o disposto nos artigos 479 e 480 da CLT. Assim, a parte que rescindir antecipadamente o contrato por prazo determinado deverá indenizar pagamento a remuneração referente a 50% do tempo restante até o prazo final de referido contrato, sendo que na hipótese de ser o empregado que rescindiu antecipadamente, para que seja efetuado referido desconto deverá ser comprovado pela empresa prejuízo oriundo de referido pedido de demissão (artigo 480 da CLT), caso contrário não será efetuado desconto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
luana cristina correa

Luana Cristina Correa

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 9 anos Domingo | 20 julho 2014 | 16:10

ola meu nome é luana trabalho de vendedora numa loja de segunda a sabado e pretendo pedir a conta e cumprir o aviso previo ,so q comecei fazer um curso aos sabado q so vai terminar em dezembro gostaria de saber se tem como eu fazer um acordo com a minha patroa q eu cumpra o aviso previo mais nao irei trabalhar aos sabados e q ela desconte esses dias de mim.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 09:54

Bom dia Claudio

Teria sim, mas o que acontece...
Como a Empresa descontou o aviso zerou os valores.

Exemplo:

Verbas rescisórias (13º, férias, etc) = R$ 500,00
Aviso prévio descontado = R$ 700,00

Ou seja, rescisão ficou com saldo negativo.

Mas é preciso avaliar se o aviso era devido conforme oriento acima.

Attt,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Domingo | 17 agosto 2014 | 15:49

Emily, boa tarde.
Vai depende do contrato de trabalho que assinou, se for por experiência, a empresa "poderá" descontar de sua rescisão 50% dos dias restante para o término do contrato, exemplo;

Admissão = 19.07.2014
Vencimento do Contrato = 01.09.2014 (contrato de 45 dias)
Pedido demissão = 18.08.2014
Faltando = 32 dias para o término do contrato
Desconto = 50% de 32 dias = 16 dias (a empresa poderá descontar)

Você terá direito à
Salario = dias trabalhado
Décimo Terceiro = (dependerá da data de admissão)
Férias = 01/12 (salario/12)
1/3 do item acima

Duvida, acesse o link abaixo
www.sitesa.com.br

Roseli Aparecida do Prado

Roseli Aparecida do Prado

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 23:10

Boa noite.
Trabalhei numa empresa do dia 04/08 ao dia 15/08, pois ela exigia uma porcentagem de aprovação para primeira prova durante o treinamento de 80% e atinge apenas 75%, por esse motivo fui dispensada.
O que quero saber o que tenho direito a receber? Dia 15/08 eles pagaram um adiantamento de salário, tenho ligado lá e eles dizem que não me devem nada. O contrato de experiência era de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.
Tenho direito a receber aviso prévio? Pergunto isso, porque trabalhei numa outra empresa no ano de 2013, e pedi demissão, e eles me cobraram o aviso. E nessa mesma empresa, uma colega foi dispensada e eles queriam pagar para ela apenas os dias trabalhados, mas acabou recebendo o aviso.
Vocês podem me orientar por favor?

Obrigada.

Roseli Prado

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