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GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 10:38

Bom dia, a pessoa fisica que tem rendimento de alugueis de imoveis pode deduzir todo mes o valor dos dependentes e do INSS no livro caixa quando recebido de outras pessoas fisicas? e se fosse recebidos de pessoas juridicas deveria informar a pessoas juridica para calculo para fins de utilizar essas deduções?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 13:59

Ola Guto,

Desde que não tenham sido utilizadas como dedução de rendimento sujeito à retenção do imposto na fonte, são admitidas as seguintes deduções na base de cálculo do imposto:
 
pensão alimentícia paga em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive os alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.
dependentes R$ 164,56 (por dependente);
contribuição previdenciária oficial;
livro Caixa - as despesas escrituradas em livro Caixa podem ser deduzidas somente pelo trabalhador autônomo, leiloeiro, e titular de serviços notariais e de registro.

Quanto ao recebimento de PJ, pode sim fazer a dedução de dependente.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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