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Enquadramento do IPI

Saul

Saul

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 13:43

Na emissão de nota fiscal, empresa optante de simples

Informação I

“Código enquadramento do IPI - somente será preenchido esse campo se seu produto tiver enquadramento, como por ex.; cigarro, bebida etc”

Informação II

“Código de Enquadramento: campo obrigatório para validação. Ainda não há tabela para o enquadramento legal do IPI, portanto deve ser informado o código 999 conforme Manual de Integração do Contribuinte.”

1) Já foi criada essa tabela?
2) Ainda uso o código 999? Sped / EFD aceita?


PS.; Pesquisei no fórum, mas as respostas são antigas...

"Eu não sou eu nem sou o outro
Sou qualquer coisa de intermédio:
Pilar da ponte de tédio
Que vai de mim para o Outro."

mário de Sá Carneiro
Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 14:03

Olá Saul

1) Já foi criada essa tabela?
--> Ainda não, sem previsão pelo que pesquisei.

2) Ainda uso o código 999? Sped / EFD aceita?
--> Sim, mas você pode deixar todos os campos do IPI em branco que também está correto, bem como informar PIS e COFINS como '08'. A emissão de NFe não é prejudicada com isso.

espero ter ajudado, abraços.


Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
Saul

Saul

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 14:59

Isso mesmo !!! Muito obrigado

"Eu não sou eu nem sou o outro
Sou qualquer coisa de intermédio:
Pilar da ponte de tédio
Que vai de mim para o Outro."

mário de Sá Carneiro

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