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auxilio doença

MONIQUE SERAFIM SILVARES

Monique Serafim Silvares

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 16 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 17:13

olá Pessoal,

me ajudem por favor,

um funcionário trabalha em uma empresa sem registro devido que está recebendo o seguro desemprego. Só que Ele se acidentou fora da empresa, e o médico lhe concedeu um atentado de 60 dias.

como q ele fará agora para requerer o auxilio doença, por ele está recebendo o Seguro ele terá direito, baseando em sua antiga empresa.

obrigado.

LAILSON FERREIRA DOS PRASERES

Lailson Ferreira dos Praseres

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 18:00

Suspenção/Cancelamento do Benefício

O pagamento do benefício do Seguro-Desemprego será suspenso nas seguintes situações:

admissão do trabalhador em novo emprego;
início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte, no caso de aux. doença como vc falou ele não terá direito em receber os dois ou um ou outro, ai tem q ver qual será melho para ele.

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