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Obrigações para empresa inativa

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 11:37

Bom dia Denise,

O titulo deste tópico é: "Obrigações para empresa inativa"

Já na mensagem acima você questiona: "quais são as obrigações mensais a serem entregues para informar que não houve faturamento no mês? E as anuais?'

Considerando que o fato da empresa "não ter faturamento" não significa (necessariamente) que ela está inativa e que as obrigações nos dois casos são diferentes, é imperativo que você forneça mais detalhes acerca do assunto para que alguém possa orientá-la de modo a satisfazer suas expectativas.

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Denise Diniz

Denise Diniz

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 21:01

Boa noite Saulo,

A empresa teve faturamento nos meses de janeiro a abril, nos próximos meses não haverá faturamento, por isso mencionei sobre as obrigações mensais.
Já no próximo ano a empresa estará inativa, por isso questionei sobre as obrigações anuais (sabendo que são diferentes das mensais).

Não tenho interesse de fechar a empresa.

Espero que dessa forma tenha ficado mais claro.

Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 08:19

Bom dia Denise,

Admitindo (você não informou) que esta empresa seja tributada pelo Lucro Presumido no corrente ano ela estará obrigada a:

DCTF referente a fatos geradores ocorridos nos meses de Janeiro a Abril, a de Junho e a de Dezembro.

DACON referente a fatos geradores ocorridos nos meses de Janeiro a Dezembro

DIPJ referente ao período Janeiro a Dezembro

No ano seguinte obriga-se apenas a apresentação da DSPJ

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Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 14:47

Pessoas estou com uma dúvida sobre Inatividade da empresa. A empresa é considerada inativa apartir do momento onde não havera mais movimentaçao nenhuma da empresa, como por exemplo, NF, movimentaçao bancaria financeira, qualquer movimentaçao relacionado com o cnpj da empresa. A pergunta é a seguinte para o Fisco a empresa é inativa a partir de quando? (seria apos o exercicio seguinte onde é informado a DSPJ)? E quando tempo o fisca da baixa na empresa que esta inativa?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 07:02

Bom dia Gilberto

A empresa passa a ser inativa de fato a partir do exercicio seguinte ao da paralização da movimentação indicada por você.

O fisco não "dá baixa na empresa que está inativa" a baixa em questão deve ser povocada/solicitada pelo responsável por ela perante a Receita Federal e demais entidades federativas

Enquanto não for solicitada a baixa, a empresa continua obrigada a apresentação anual da DSPJ.

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Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 08:50

GILBERTO,
Só para complementar: Se a empresa que você se refere é optante do simples, a partir deste ano, deverá enviar o PGDAS todos os mêses mesmo que em branco.

Geraldo

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Jefferson Oliveira

Jefferson Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 11 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 09:17

BOM DIA!!

como eu coloco uma empresa como inativaindependente do seu regime tributario? ou difere para colocar ela como inativa?

Conhecimento é EVOLUÇÃO
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 09:23

Poxa uma boa informaçao nao estava sabendo disso não. É Geraldo as empresas ja declaradas inativas tem que fazer a PGDAS em branco desse ano também? Por exemplo a empresa teve movimento ate abril apartir disso nao vai ter movimento nenhum, esse ano ela vai esta ativa ainda para declara a DSPJ (inativa)? E a partir do ano que vem precisa fazer mais nada somente a DSPJ exercicio 2014 ano calentario 2013/

Jefferson Oliveira

Jefferson Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 11 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 09:52

queria saber se tem que entrega algun tipo de documento para a receita ou qualquer outro orgao para dizer que a partir desse momento a enpresa esta inativa

Conhecimento é EVOLUÇÃO
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 10:19

Jefferson,
Se ela for do simples vc deverá entregar o PGDAS mesmo que a empresa esteja sem movimento algum.
"PGDAS-D é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. Serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).
O PGDAS-D está disponível para os períodos de apuração a partir de janeiro/2012."

Se ela não for do simples é só ler o que foi posto neste tópico anteriormente.

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Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 16:19

Olá Jefferson!
Voce pode enviar um DBE com o codigo 412, porém isso não desobriga da entrega da DSPJ inativa (não optante pelo Simples).
Não tenho certesa mas creio que deva enviar as gias mensalmente.
Caso optante pelo SN, entregar a DEFIS/2013 SM e também a STDA para o Estado de SP.

Abs.
Di.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 13:15

Boa tarde Simone

Uma vez apresentada a DSPJ como prova da inatividade da empresa no ano-calendário indicado, ela está dispensada da apresentação do DACON, DCTF e DIRF.

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CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 13:41

Boa Tarde,

Minha dúvida é sobre os Speds, uma empresa Lucro Presumido inativa durante todo o ano calendário de 2012 com DSPJ entregue está obrigada ao Sped Contribuições e Sped Fiscal?

Obrigada.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 14:20

Boa tarde Cristiane

Uma vez comprovadamente inativa, a empresa está dispensada da apresentação (inclusive) destas duas declarações

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CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 14:25

Boa Tarde Saulo,

Concordo contigo, porém qual o embasamento legal para isso?
Em buscas pela própria internet, encontrei este vídeo do Sr. Jonathan Oliveira que me deixou muito insegura:
http://vimeo.com/groups/robertodiasduarte/videos/23689234

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 14:29

Encontrei a Instrução Normativa RFB nº1252 de 1º março de 2012 (Art. 5º) que dispensa empresas inativas do SPED PIS/COFINS... embora o funcionário da Receita no vídeo diga o contrário..

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 14:44

Cristiane,
Boa tarde!

A Base Legal para compor a resposta da sua pergunta está no Artigo 5º IN 1.306/2012.

...

"100% focado onde houver 1% de chance"
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 15:11

Obrigada Saulo e Paulo!
Bom trabalho para vocês!

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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lune jose de carvalho

Lune Jose de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 10:10

Bom dia amigos,

Estou em dúvida, uma empresa de prestação de serviços ( Serviços de Contabilidade) , foi aberta em 13/12/2012, mas esta sem movimento, ate que data tenho que enviar a gfip sem movimento para nao causar nenhum transtorno, ou ja era para ter enviado e quais as consequencias (multas, etc)e quais as outras obrigações que tenho que fazer ou ja deveria ter feito para essa empresa?
Obs: estou imprimindo o Certificado de Regularidade do FGTS normalmente nesse mes.

Laís Rebeca

Laís Rebeca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 08:32

Olá!

Gostaria de saber se uma empresa inativa que entregou a DCTF mensalmente zerada durante o ano de sua inatividade deve entregar a DIPJ zerada também ou deveria entregar a DSPJ.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 09:09


Laís, você entregou a DCTF mensal zerada?? Ou aquela de Dezembro que informa os meses tudo zerado?

Olha, você até pode fazer a DSPJ, porém como entregou a DCTF, recomendo a entrega da DIPJ zerada.

Atenciosamente

Andrei Fernandes

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 09:10

Ola bom dia Laís, tudo bem?

Então, como foi feita as DCTF´s mensalmente sem movimento, terá sim que ser entregue a DIPJ sem movimento. Caso você não teria entregue as DCTF´s aí sim só bastasse ser entregue a DSPJ Inativa.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836
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