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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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José do Carmo

José do Carmo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 09:37

Bom dia a todos.

Sou novo na área. Por isso tenho muitas dúvidas.
Perdoem-me pelas dúvidas que para vocês podem ser simples de mais.

Vejam!
Um Micro Empreendedor Individual deve ter folha de Pro Labore?

Desde já agradeço pela atenção.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 10:24

José do Carmo Bom dia!

O Micro Empreendedor individual não tem pro-labore;

A comprovação de renda do mesmo se da através da DASN-simei, declaração que deve ser entregue até 31/05/2012;

E do relatório mensal de receitas brutas;

Lembrando que mesmo não tendo retirada pro-labore ele tem direito ao beneficio de aposentadoria por idade, pois no DAS pago, tem o percentual includo de 5% ref. ao inss;

Att

Cibele Gavioli

Cibele Gavioli

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 10:17

Bom dia

Gostaria de tirar varias duvidas:
Os socios de uma empresa optante pelo simpeles federal, gotaria te fazer retirada de Pro Lobore,com um faturamento aproximado de 40.000,00 ao mês, qual valor de pro labore que os socios detevem retirar?
Quais impostos devo recolher para empresa e descontar dos socios

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 08:08

Cibele Gavioli Bom Dia;

Os sócios que terão direito a retirada pró-labore devem estar especificados no contrato social da empresa;

O valor da retirada não pode ser inferior a R$ 622,00;

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2012, o salário-de- benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), nem superiores a R$ 3.916,20 (três mil novecentos e dezesseis reais e vinte centavos).
Fonte: Portaria Interministerial Mps/Mf Nº 02, De 06 De Janeiro De 2012 - Dou De 09/01/2012


O valor do pró-labore pode ser superior a R$ 3.916,20; Porém será tributado com 11% de INSS somente até este limite; Acima de R$ 3.916,20 o recolhimento de INSS será de R$ 430,78 independente do valor da retirada pró-labore;

Deve ainda ser observada a Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012. [ clique para acessar ];

Abraços

Att

Cibele Gavioli

Cibele Gavioli

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 08:42

OK muito obrigado pela resposta, mas queria fazer outra pergunta...

E na distribuição dos Lucros como devo proceder?

Os socios de uma empresa optante pelo simples federal, gotaria de efetuar a distribuição de lucros, com um faturamento aproximado de 40.000,00 ao mês, como devo proceder

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