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nf-e emitida em contingência e denegada

Fabiana Souza

Fabiana Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 12:17

Boa tarde, qdo no envio nf-e p/autorização pela sefaz , ocorre problemas de comunicação e damos entrada em contingencia em form. FS-DA p/o transporte da mercadoria, assim q estabelecido a conexão a Sefaz retorna e a nf-e veio como Denegada, qual procedimento tomar? já q a mercadoria já foi ao destinatário, como vou enviar arquivo xml já q a nfe foi denegada ? no aguardo, att...

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 15:22

este é um comentário retirado do BLOG José Adriano, lembre-se sua operação não deu-se por uma nota fiscal eletrônica válida, é o risco, no entanto, você deve o mais rápido procurar a SEFAZ para ajustar esta operação, mas lembre-se, primeiro verifique o cadastro do Destinatário da mercadoria, pois, de acordo com a nova legislação os cadastros com pendências terão NF-e´s DENEGADAS, mas já te adianto : pode haver algum tipo de penalização à sua empresa.


Att..
Mazzetto


SPED - NF-e - A Denegação da NF-e, e o Risco Fiscal e Operacional existentes
Postado por Edu Lanna - KeySupport em 12 abril 2012 às 18:10
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.Pela Portaria CAT 161/11, desde 02.04.2012, Secretaria da Fazenda de SP já analisa a situação cadastral do emitente e do destinatário antes de autorizar o uso da NF-e, e comunicará ao emitente sobre a DENEGAÇÃO da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do emitente ou do destinatário.



A exemplo de outras UF que já aderiram à DENEGAÇÃO, SP está aumentando a fiscalização sobre as operações mercantis entre contrinuintes do ICMS.



Para muitos profissionais das áreas de cadastro e da área comercial, isso implica em risco operacional e comercial, pois afeta o processo de vendas, e principalmente a operação da logística, por exemplo, em caso de roteirização e carga do caminhão antes da emissão da NF-e.



Para alguns profissionais da área fiscal, isso sugere que não devem mais se preocupar com o risco fiscal de operar com Clientes inaptos, o que antes era um risco latente, já que a SEFAZ autorizava a NF-e sem validar a situação cadastral do destinatário.



Bom, esquecem-se os profissionais destas áreas, de considerar os riscos fiscais que de fato correm ainda hoje, como por exemplo:



1.) A Denegação da NF-e ocorre apenas nas operações dentro do estado onde é concedida a autorização da NF-e, ou seja, não há análise da situação cadastral do destinatário em operações inter-estaduais. Não há ainda um cadastro únificado entre todos os Sintegras...



2.) No caso de emissão de NF-e em contingência, e consequente saida do caminhão para entrega, já terá ocorrido o fato gerador. Se no momento seguinte for solicitada autorização de uso da NF-e, e ela for DENEGADA... haverá irregularidade passível de multa, pois a mercadoria circulou SEM haver uma NF-e autorizada. DANF-e não é documento fiscal, mas deve corresponder a um XML de NF-e autorizada dentro do prazo de emissão, certo?


3.) Se sua empresa começar a ter várias NF-e DENEGADAS, isso será indício de que não cumpre o RICMS, que obriga o emissor a consultar a situação cadastral do destinatário antes de emitir uma NF-e. Basta a Receita Federal pesquisar os últimos 5 anos de operação, baseado nos arquivos da NF-e, EFD e PIS/COFINS, que fica fácil documentar as evidências de operações com Clientes em situação INAPTA. Lembre-se, eles tem todos os dados de forma digital... você os forneceu!



4.) Com certeza os profissionais do Cadastro e da área Comercial perceberam apenas parte do problema que a DENEGAÇÃO trouxe para a operação do negócio. Mas precisam também observar os riscos que já foram assumidos por operar com Clientes Inaptos no passado recente, caso não tenham saneado sua base cadastral, ou consultado o Sintegra para cada cliente regularmente, antes de emitir a NF-e.



Trata-se de um caso de investimento em automação do sistema ERP, para que as consultas da situação cadastral sejam feitas antyes da emissão da NF-e, de forma automatizada, para que estes riscos fiscais e operacionais sejam evitados. Evidentemente, o saneamento periódico da base cadastral também evita operar com parceiros INAPTOS.



As empresas ainda não se deram conta da importância destes investimentos, talvez porque acreditam ser difícil para a SEFAZ autuar todos os casos. Mas isso é apenas uma questão de tempo... recursos para isso, a Receita Federal tem, e se considerarmos o aumento da arrecadação desde o inicio do SPED, não vai lhes faltar oportunidade.

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 15:36

Boa tarde!
Alguém sabe se tem alguma outra maneira, não sendo pelo sintegra de consultar os clientes que estão inaptos?? pois para uma empresa que emite muitas notas no dia, vai ficar muito dificil consultar no sintegra um por um no momento que for emitir a nota.

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 16:07

Tita,


não existe outra forma "grátis" a não ser esta, exitem ferramentas no mercado que fazem esta consulta, mas o $$$$ é inaceitável, se sua equipe de TI for boa é possível fazer a consulta direta, em não sendo, a consulta deve ser 1 a 1, e o pior, muito em breve a restrição expardir-se-á para os demais Estados ou seja (hoje), a emissão de SP só verifica SP, a emissão de SC está verificando SC e assim por diante, mas já existem protocolos a serem assinados em que a consulta passe a ser nacional e além de incluir pessoas físicas no rol de consultas para DENEGAÇÃO das notas por inconsistência cadastral.

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 11:25

obrigada..Ednelson José Mazzetto

Hoje aconteceu mais um caso..como não há outro jeito estou consultando um por um dos clientes para que não aconteça de ser denegadas as notas emitidas. Porém hoje emitiram uma nota e esqueceram de me avisar antes da emissão da nota, a nota foi emitida e autorizada normalmente, mas mesmo assim consultei o sintegra e para minha surpresa..foi que a inscrição estadual deste cliente estava com Situação Cadastral Vigente: NÃO HABILITADO Baixado Baixa exclusiva em SP
Achei estranho, como conseguiram emitir a nota e ser autorizada normalmente, percebi que no cadastro no meu sistema ao invés de colocarem a inscrição estadual colacaram ISENTO.. será que foi por isso que conseguiram emitir a nota? e agora o que devo fazer já que a mercadoria já foi entregue ao cliente???
estranho né..quer dizer que se tiver como isento um cliente que esta com IE baixada ou inapto consegue autorizar a nota, a sefaz não foi tão eficiente assim em pegar esse erro. vai pegar depois e dar multa?

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 16:14

Tita,

Estranho?! Realmente vivemos num país estranho, onde a estrutura do Estado tabalha contra o contribuinte e não a favor dele, mesmo que seja este quem custeie a máquina administrativa.

Dar multa? Sim é possível, se a autoridade fiscal interpretar a legislação de uma maneira que o "deslize" seja uma "infração".

Ineficiência? É possível, mas não plausível, já que o fisco está investindo pesado em recursos materiais e humanos para fazer um "bom trabalho". Provávelmente a NF-e tenha sido autorizada porque o campo de inscrição estadual constava ISENTO. Já perceberam que numa consulta de uma empresa junto à Receita Federal não retorna a inscrição estadual? E a mesma só aparece quando consultamos junto a SeFaz (pelo SINTEGRA) ?

Quanto a transação já realizada? Voces precisam ponderar sobre o que mais vale a pena: "fechar os olhos" ou ter a dor-de-cabeça de cancelar NF-e fora do prazo e brigar com o cliente. Na minha humilde opinião, a penalidade por vender a destinatário não habilitado já é o risco de vender com chances de não receber, então o que o Estado tem a ver com isto? É o Estado que deveria fornecer amparo ao contribuinte e não simplesmente o penalizar.

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 15:54

Tita e Willian,

as notas fiscais passam sim se a IE estiver não habilitada por baixa, desde que, a atividade no CNPJ seja diferente de comércio ou indústria, por ex.: uma empresa comércio varejista de artigos de papelaria, tornou-se uma consultoria em informática, ela não será impedida de consumir produtos como consumidor final, por isso acaba passando e levando nós a incorrer em erro pensando que o sistema da RFB está dando pane e vai passar os demais. Por isso lembro-os nem sempre o CNPJ não habilitado no Estado está totalmente "fora da lei" é bom sempre consultar as diversas fontes de dados oficiais.

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