A industrialização por encomenda é vista como empreitada de mão de obra.
Entende-se por empreitada a execução de tarefa, obra ou serviço, contratualmente estabelecida, relacionada ou não com a atividade-fim da empresa contratante, nas suas dependências, nas da contratada ou nas de terceiros, tendo como objeto um fim específico ou resultado pretendido, com fornecimento de material ou não.
Enquadram-se como serviços realizados mediante empreitada de mão-de-obra e, portanto, sujeitos à retenção de 11%:
a) Limpeza, Conservação e Zeladoria
b) Vigilância e Segurança
c) Construção Civil
d) Serviços Rurais
e) Digitação e Preparação de Dados Para Processamento
Portanto: não há retenção de 11% para serviço de Industrialização por encomenda.
Base Legal: Artigos 144, 145 e incisos da IN SRP 3-2005
obs: "não confundir com serviços de cessão de mão de obra, onde são incluídas mais atividades"