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Funcionario pode ser demitido quando estar doente?

ROGERIO NOGUEIRA

Rogerio Nogueira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 12:59

Bom dia. EU Gostaria de Saber se um funcionario pode ser demitido da empresa estando doente, o funcionario ficou doente e pegou atestado de 15 diias porem ainda nao se curou e pegara um novo atestado nesse tempo a empresa pode demitir o funcionario?

DANIELE DORNELAS

Daniele Dornelas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 13:24

Boa Tarde!

Rogerio, durante o periodo do atestado médico o funcionário não poderá ser demitido, aguarde a duração do mesmo, após os 15 dias provavelmente o funcionário seguirá para o INSS, se isso ocorrer e ele se afastar a instabilidade é de 1 ano. Após isso o funcionário fará o exame demissional e nele saberá se está apto ou não para ser demitido. Espero ter ajudado.

Att,

Daniele Dornelas.
Contadora e Educadora Financeira.
@daniele_dornelas
" Todas as coisas contribuem para o bem dos que amam a Deus." Rm 8:28
Fabi Oliveira

Fabi Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 13:29

olá Rogério,

não pode... a empresa deverá proceder com a demissão somente quando o funcionário retornar ao trabalho. lembrando que os primeiros 15 dias de atestado é a cargo da empresa, depois desse período, fica a cargo do inss o salario do funcionário em atestado.

esclareço que algumas empresas procedem a dispensa, sem justa causa, quando o funcionário esta doente sem ter ligação com a empresa, ou seja, que a doença e ou lesão não tenho sido proveniente do local de trabalho ou por conta do ambiente laborativo. mas o ganho de causa é certo, caso o funcionário entre com petição de nulidade de dispensa, afinal, a lei trabalhista é protecionista.

Att.

"A Escrita, Compreendi, foi invenção não de um poeta, mas de um Contador, na necessidade de fazer registros".
Fabi Oliveira

Fabi Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 13:41

complementando o que a colega disse, a estabilidade de 1 ano citada: somente o funcionário que tenha se lesionado no trabalho ou esteja doente por influência do mesmo, é que faz jus a essa estabilidade. verifique na convenção da classe, se foi acordado algum outro tipo de caso em que se aplique a estabilidade.

ressalto que o TST -além da garantia de estabilidade para portadores da Aids (que já existia) - têm também, garantido estabilidade para portadores de outras doenças graves, como: câncer, diabetes, doença cardíaca etc.

Att

"A Escrita, Compreendi, foi invenção não de um poeta, mas de um Contador, na necessidade de fazer registros".
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 13:42

Rogério, sim, a empresa pode demitir o empregado enquanto este não estiver em licença médica.

O que irá acontecer é que ele não será liberado pelo médico do trabalho quando este o avaliar em exame demissional. Dessa forma, o processo rescisório fica suspenso e o empregado será encaminhado ao INSS para perícia.

Se a perícia considerá-lo ápto, então a empresa dá continuidade ao processo de rescisão. Caso contrário, ele será posto em licença previdenciária e quando esta terminar e ele for dado como ápto, o processo de rescisão continua.

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