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Utilização do capital jurídico para uso pessoal

Felipe Albuquerque

Felipe Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 14:22

Srs. Boa tarde.

Sou novo no forúm, logo não sei bem se estou no lugar certo para a pergunta que venho lhes fazer.

Conto hoje com uma micro empresa no ramo de recursos humanos, atuando na colocação de mão de obra efetiva e temporária. Há dois anos no mercado venho tendo um bom desempenho economico, conseguindo manter as dividas pagas sem atraso, um lucro relativamente ideal ao meu atual nivel de vida e ainda uma quantia mensal que guardo como caixa para eventuais adversidades.
Porém, desde janeiro deste ano, venho fazendo compras utilizando o cartão em nome da empresa, algo similar a adiantamentos em referência ao lucro presumido, pois estou com meus valores em conta fisica em aplicações de longo prazo.

Minha dúvida é: Há alguma contravensão ou motivo que possa me trazer algum tipo de problema, por fazer tais compras pessoais utilizando o nome da empresa? E como fica o caso do imposto de renda fisíco e jurídico?

Busco hoje à ajuda de vocês, pois, minha atual contabilidade vem me deixando na mão, quando minhas dúvidas entram em tais questões.


Agradeço a atenção.

Fabi Oliveira

Fabi Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 14:56

olá Felipe...

Você pode sim vir a ter problemas com essa questão. o controle contábil não poderá ser feito de maneira adequada, visto que você tem ferido um dos princípios contábeis: Princípio da Entidade, que reza que os bens da empresa não se confundem com os dos sócios. ou seja, não se pode pagar contas físicas com saldos de pessoas jurídicas.

há sempre quem pense: a empresa é minha, de qualquer forma o valor que restar será lucro e posteriormente será pró-labore, então estou apenas usando o que é meu.

eu concordo, sim, você está usando o que já é seu por direito, mas não da maneira correta.

essas saídas de recursos da conta empresa, têm de ser de alguma forma amparadas por documentos, esse é um dos problemas. visto que essas despesas não estão no cnpj da empresa, você não tem respaldo legal para proceder dessa forma. ou seja, a contabilidade da sua empresa nunca vai bater com os saldos em conta ou caixa.

pode acontecer de você nunca vir a ter problema.assim como pode vir a ter amanhã...


mas meu conselho como profissional de contabilidade sempre é: Aquele que anda de acordo com a Lei, nunca é pego por ela! rsrs

Att.

"A Escrita, Compreendi, foi invenção não de um poeta, mas de um Contador, na necessidade de fazer registros".
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 15:01

Olá Felipe !

Sim, é ilícito utilizar o capital da empresa para pagamento de despesas pessoais.
O que você tem que fazer é conversar com o seu contador e expor para ele o valor que você precisa retirar mensalmente para utilização pessoal, com isso ele irá providenciar para que as retiradas possam ser feitas legalments.

Podem ser feitas através de Retirada Pro-Labore e Distribuição de Lucros, onde ele irá avaliar o Balanço Patrimonial da empresa para saber qual é o melhor para a empresa.

Os lucros podem ser o melhor caminho, pois já devem estar tributados, mas enfim, somente fazendo esta avaliação do Balanço Patrimonial.

Outra coisa, este assunto já foi debatido em vários tópicos neste Fórum, entre em pesquisa que você vai encontrar material rico no assunto.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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