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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 11:19

Bom dia!!

Eita... Calma, respira.....muita calma nesta hora. rsrs..

Ocorrera apenas uma suspensao do contrato de trabalho , enquanto durar a prestaçao de serviço militar.
Ele nao tera remuneraçao, porem a empresa somente depositaria normalmente o FGTS.


1.1- Características da Suspensão Contratual
Uma das características é a sustação da execução do contrato de trabalho permanecendo o vínculo entre as partes (empregado e empregador). Há a preservação da vigência do contrato do trabalho, pois a sustação é ampla e bilateral. Durante a sustação, as cláusulas contratuais não se aplicam, pois não se paga salários, não se presta serviços, não se computa tempo de serviço, não produz recolhimento e outros. Não existe eficácia para ambas as partes nas prestações contratuais.
Conforme o art. 471 da CLT, o empregador (unilateralmente), não pode romper o contrato de trabalho, a não ser que se faça justo o motivo legal tipificado.
para cumprimento do encargo público obrigatório- art. 483, parágrafo 1º da CLT; art. 472, CLT;
Para prestação de serviço militar - art. 4º parágrafo único, CLT.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 11:21

Olá

Os termos do art. 472, caput, da CLT, o afastamento do empregado, em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

Assim, o comandante, Diretor ou chefe da Organização Militar em que for incorporado ou matriculado o convocado, comunicará ao empregador sua pretensão em manter o emprego, ou, se for o caso, o engajamento concedido. Essas comunicações deverão ser feitas dentro de 20 dias que se seguirem a incorporação ou concessão do engajamento.

Entretanto, o empregado que prorrogar, voluntariamente, o tempo de serviço de incorporação (engajamento) perderá o direito de retornar ao emprego que exercia ao ser incorporado.

8.1 Garantia de Retorno ao Trabalho

Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 dias contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 12:04

Olá

Que responsabilidades o empregador tem com um funcionário que servirá a pátria?

Durante o período em que o rapaz estiver servindo o exército a empresa terá apenas que recolher o FGTS do empregado.

Este funcionário não pode ser desligado da empresa até 30 dias após o término do serviço militar. Ele também não pode ser desligado antes de começar a servir quando já convocado.

Mas se o empregado quiser pedir demissão tudo bem. Este tempo que o empregado fica afastado não conta para gozo/pagamento de férias ou 13º.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Marileide Souza

Marileide Souza

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 13:28

Olá Claudio....
Eu acho que nao fui clara na minha pergunta...
Este funcionario quer pedir demissao com data retroativa tipo: 01/08/2007 dia em que foi se apresentar... Posso fazer desta forma?

AHHH! Eu acabei de enviar um email, pra vc no hotmail.com, me desculpe pela liberdade. Mas dê uma olhadinha com carinho?

Tenha uma otima tarde.
Mari

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 13:36

Olá

Se realmente é pedido de demissão e não acordo com a empresa, não há problema.

Caso tenha sido acordo entre ambas às partes, poderá haver problema e entendido em caso de reclamação, como coação por parte da empresa, quanto ao pedido de demissão e aí o bicho pega. rss...

Eu li seu e-mail e é só verificar no Of Topic, que a mensagem está lá, junto com outras.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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