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EFD - Contribuições / Receitas Financeiras

Leandro

Leandro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 08:26

Trabalho com uma indústria enquadrada no Regime Lucro Presumido Cumulativo, obrigada a utilizar a EFD - Contribuições. Pelo que pode obserbar em alguns tópicos no site, as Receitas Financeiras para empresas Lucro Presumido Cumulativo não integram a base de cálculo para PIS/COFINS. Sendo assim devo informar no Registro F100- Saída do PVA da EFG - Contribuições as Receitas Financeiras, utilizando o CST 49? E posteriormente nos Registros M400 e M800?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 17:37

Leandro,
Boa tarde!

De acordo com a legislação que instituiu a não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep (Lei nº 10.637/02, art. 1º, § 1º) e da Cofins (Lei nº 10.833/03, art. 1º, § 1º), a Receita Bruta compreende a receita da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia.

No tocante às receitas de natureza cumulativa, considera-se como Receita Bruta, como definida pela legislação do imposto de renda, a proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia (Lei nº 9.715/98, art. 3º e Decreto-Lei nº 1.598/77, art. 12).

Assim, de acordo com a legislação das Contribuições Sociais, não se classificam como receita bruta, não devendo desta forma serem consideradas para fins de rateio no registro “0111”, entre outras:

- as receitas não operacionais, decorrentes da venda de ativo imobilizado;
- as receitas não próprias da atividade, de natureza financeira, de aluguéis de bens móveis e imóveis;
- de reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas;
- do resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita.

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm

"100% focado onde houver 1% de chance"
Aline Rossi

Aline Rossi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 11:50

Paulo, bom dia

Estive fazendo uma pesquisa aprofundada sobre receitas financeiras na EFD Contribuições.
Realmente nao se enquadrariam no conceito de Receita no regime cumulativo as receitas financeiras, porem nao encontrei nenhuma base legal sobre o assunto.

Todos falam sobre o que entendem, muitos lançam em 06,07,08 ,49 ou 99 e alguns nao lançam.
Particularmente eu nao sei o que fazer, pois ano passado tivemos uma auditoria de uma empresa do lucro presumido e eles nos fizeram retificar todas as EFD de uma empresa de construção civil do cumulativo por nao termos informado os rendimentos financeiros das aplicações bancarias.

No registro m400 teriamos que lançar as receitas isentas ou nao alcançadas pela incidencia da contribuição e foi esse o argumento usado por esta empresa de auditoria para nos fazer retificar.

Voce poderia me dar uma luz?

Aline Rossi
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 11:01

Bom dia Aparecida e Aline,

Como vcs resolveram essa questão da aplicação financeira?
Tenho um cliente que me envia o informe de rendimentos da Aplicação Financeira por trimestre para fechar o IR eCS( O que já é um custo, pois tenho que ficar cobrando dela) mas mês a mês não tenho essa informação, como informar então?Tenho que substituir as escriturações?

Como posso conseguir esses rendimentos sem ter que aguardar o Informe trimestral?Vocês pegam por algum outro extrato bancário?Desculpe a ignorância mas eu sou do fiscal e a pessoa da contabilidade diz que não tem como me passar essas informações sem o informe...

grata,

Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Aline Rossi

Aline Rossi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 08:56

Na verdade , nao resolvi 100% pois a unica forma é o extrato consolidado e muitos clientes ainda nao encaminham em tempo habil para inserir as informações na EFD, então o que fazemos e retificar a EFD.
Estou lançando os valores mensalmente

Aline Rossi

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