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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 11:30

Bom Dia!

Um empresa individual (empresário), que não possui funcionários, e exerce atividades do anexo V (principal) e do anexo III (secundária), só tendo o prolabore, como vai calcular a GPS no sistema do Simples Nacional?

Desde já agradeço a ajuda.

Abraços Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 08:36

Desculpe, mas não é bem assim...

A IN RFB nº 763, diz que as ME e as EPP qye exerçam atividades tributadas nos anexos IV e V devem informar no SEFIP o seguinte:
I - no campo " SIMPLES" não optante; e
II - no campo "OUTRAS ENTIDADES" , "0000"

o COD PARA RECOLHIMENTO DA GPS DEVERA SER O 2100, ainda porque no caso desse tipo de empresa é colhido a parte patronal, os 20%

Guido Salles - [email protected]

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