Oi Luciana,
O texto do link é da LC 123/2006 transcrita abaixo que foi alterada pela LC 127/2007 vide:
na LC 123/2006 o art. 13 diz:
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
o paragrafo 1º diz:
§ 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
o inciso XIII diz:
XIII - ICMS devido:
e por fim a letra g diz:
g) nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, bem como do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, nos termos da legislação estadual ou distrital;
A letra g foi vetada na LC 127/2007 sancionada no diário oficial de hoje 15/08/2007 vide abaixo:
A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13. ...................................................................................
...............................................................................................
VI - Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIII e XV a XXVIII do § 1o do art. 17 e no inciso VI do § 5o do art. 18, todos desta Lei Complementar;
................................................................................................
§ 1o ...........................................................................................
................................................................................................
XIII - ........................................................................................
................................................................................................
g) (VETADO)
e etc.
O Posto Fiscal de Mauá/SP foi questionado e disse não ter conhecimento de nenhuma alteração, portanto para eles o diferencial ainda é devido...
Acredito ser melhor aguardar mais um pouco, ou alguém tem alguma informação diferente.
Grato.