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dica Homologação GRRF

MONIQUE SERAFIM SILVARES

Monique Serafim Silvares

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 16 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 13:53

olá colegas,

Caso algum de vcs gerar a guia para pagamento e o compravante do trabalhador não chegar a tempo para a homologação.

a caixa está orientando o seguinte:
Pegar a guia que foi paga mais a Guia trabalhador gerada no GRRF e apresentar na homologação.

lembrando q com o msm o funcionario recebe na caixa o FGTS.

abç

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 14:35

Muito bem Monique!!!
Mas, se esse comprovante naum chegar a tempo, o funcionario vai conseguir receber a FGTS na CEF, ja que é o Empregador quem deveria fazer a movimentacao? a CEF vai aceitar copia de guia da multa rescisoria, aqui em Presidente Prudente/SP não aceitam, segundo eles, o q vale é a movimentacao do funcionario pelo CSE, se na hora de gerar a guia essa movimentacao for feita (otimo) caso contrario vale aquela movimentacao pelo CSE, falo como quem ja teve diversos casos, pois quanto a homologação, não vejo porque o sindicato ou DRT não faria, ja que tenho a guia que fora pago e o demonstrativo por funcionario.

Guido Salles - [email protected]
Marileide Souza

Marileide Souza

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 14:59

Olá
Eu faço assim: emito a guia da multa rescisoria para pagamento e a guia detalhada do funcionario em 02 vias, uma via eu anexo a guia paga para identificar a quem pertence aquela multa rescisoria e a outra é destinada ao funcionario, até porque a CEF me informou que nao há obrigatoriedade do comprovante de pagamentopara o funcionario.
Logo apos entro no CSE e faço a movimentaçao do trabalhador para obter a Chave de Identificaçao (Orientaçao da propria agencia) eu nao espero esta chave chegar no
conectividade-GRRF
Quanto a homologaçao nenhum sindicato (os que trabalho) faz homologaçao se o empregador nao apresentar a multa paga.

Aqui em Brasilia-DF posso fazer assim que funciona, resta saber se este criterio é utilizado tbm em outros estados.
Tenham uma otima tarde!

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 15:25

Muito Bem Marineide,
Concordo com vc em genero, numero e grau e mais, se ahi em Brasilia a orientação é esta, quem dirá nos demais Estados, claro, não desrespeitamento a dica da nossa amiga MONIQUE, falo assim pois, apesar de ser um orgão federal a CEF, são muitas informações diferentes pra mesma coisa

Guido Salles - [email protected]
MONIQUE SERAFIM SILVARES

Monique Serafim Silvares

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 16 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 16:19

Guido aki não é permitido isso que a Marileide faz pq, vou te explicar

quando vc gera a chave sem pagar a multa lá no site relata quanto ele tem só de FGTS sem a multa então a chave dará a data de recebimento só deste FGTS.

com o compravante do GRRF do funcionário chega relata que o dinheiro já está na conta.

E que não ouve estravio de envio de dinheiro entre os bancos.

essa dica só me foi aceita em ultimo dos ultimos caso, somente em homologação.

abç

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 16:46

Só pra reforçar o que foi postado pela Mari...

Mesmo a CEF não exigindo o comprovante da GRRF pelo funcionário, é importante que o mesmo tenham cópia, para precaver qualquer contratempo no ato do recebimento dos valores de FGTS. ..Como disse o colega Guido : "falo assim pois, apesar de ser um orgão federal a CEF, são muitas informações diferentes pra mesma coisa ".

Também, a entidade sindical que recusar à homologar o TRTC, por motivo do não comprovante da quitação da GRRF, estará agindo corretíssima.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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