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GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 14:55

AVISO PRÉVIO DE FÉRIAS
Comunicação ao Sr. (XXX)

O EMPREGADOR vem, através do presente, notificar o EMPREGADO, com antecedência de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho(1), que concederá férias no período abaixo determinado.





PERÍODO DE AQUISIÇÃO:


O período de aquisição originador do presente direito é de: (xxx) de (xxx) a (xxx) de (xxx).



PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS:



O período de gozo das férias será de: (xxx) de (xxx) a (xxx) de (xxx).



.

Pelo presente fica o empregado comunicado que, de acordo com a Lei, ser-lhe-ão concedidas férias relativas ao período acima descrito, estando à sua disposição a importância líquida de R$ (xxx) (valor expresso), a ser paga adiantadamente(3).



(Local, data e ano)


(Nome e assinatura do Empregador)

(Nome e assinatura do Empregado)


____________
NOTAS

1. De acordo com o artigo 135, §2º, a concessão das férias será anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.
2. Para determinação da quantidade de dias disponíveis para o gozo das férias, observar-se-á o número de faltas não justificadas, de acordo com o artigo 130 da Consolidação das Leis Trabalhistas
3. Nos termos do artigo 145 da Consolidação das Leis Trabalhistas, o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.

Guido Salles - [email protected]

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