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Depreciação / Amortização PIS/COFINS

Marcos Almeida Paizani

Marcos Almeida Paizani

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 17:38

Boa tarde
Senhores,

Fiz aquisição de algumas máquinas para a produção de uma Gráfica, com isso tenho créditos de PIS/COFINS que posso tomar dedutibilidade e também posso tomar crédito de sua depreciação para imposto de renda. Minha pergunta é o seguinte.

Fiz uma aquisição de uma máquina de 100.000,00 reais.

PIS/COFINS = 10.000,00 reais
Valor da máquina = 100.000,00 reais
Saldo = 90.000,00 reais

Devo depreciar os 90.000,00 ?

Att,

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 08:17

Neste caso, os créditos da Cofins e do PIS-Pasep devem ser calculados mediante aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,6%,respectivamente, sobre a depreciação dos bens do Ativo Imobilizado, desde que os mesmos estejam vinculados ao processo produtivo, conforme art. 3º.inciso VI e § 1º inciso III da Lei nº 10.637/2002 e art. 3º,inciso VI e § 1º,inciso III,da Lei 10.833/2003.

Opcionalmente ao disposto acima as pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), em relação aos bens adquiridos no País ou no exterior a partir de 1º de maio de 2004, o contribuinte pode calcular créditos sobre o valor de aquisição de bens no prazo de:

I - 4 (quatro) anos, no caso de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado; ou

II - 2 (dois) anos, no caso de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados nos Decretos nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004, e nº 5.173, de 6 de agosto de 2004, conforme disposição constante do Decreto nº 5.222, de 30 de setembro de 2004, adquiridos a partir de 1o de outubro de 2004, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente.

(Instrução Normativa SRF 457/2004)

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