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Registro de livros fiscais

Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Sistemas
há 16 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 16:08

Caros amigos,

Terminei o processo de abertura da minha empresa no município do Rio de Janeiro (prestação de serviços de consultoria) e gostaria de saber sobre os livro fiscais que tenho que registrar.

Os livros que terei são:

- Dário;
- Razão;
- Caixa;
- Apuração de ISS;
- Inventário;
- Registro de documentos fiscais (AIDF);

O de documentos fiscais e iss já foram "carimbados" pela fiscalização municipal da fazenda.

Quanto ao diário/razão X caixa, sei que no caso de apuração por lucro presumido, não há necessidade de se ter os dois livros (ou diário/razão, ou caixa), contudo estarei utilizando os dois. Sendo assim tenho que obrigatoriamente registrar tais livros? E o livro de inventário? Se for o caso onde registrá-los? RCPJ?

Pelo que li na RFB não existe necessidade de registro dos livros em nenhum orgão, isto é correto?

Abraços.
Marcelo Magalhães.

Marcelo Magalhães - R.J.
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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 16:41

Boa tarde Marcelo.

Quanto ao diário/razão X caixa, sei que no caso de apuração por lucro presumido, não há necessidade de se ter os dois livros (ou diário/razão, ou caixa), contudo estarei utilizando os dois. Sendo assim tenho que obrigatoriamente registrar tais livros? E o livro de inventário? Se for o caso onde registrá-los? RCPJ?

Livro Diário da Sociedade Simples Autenticação.
As sociedades simples deverão autenticar seu livro Diário no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, para que a escrituração nele mantida, com observância das disposições legais e comprovada por documentos hábeis, faça prova a favor da pessoa jurídica.

(Art. 1150 da Lei n° 10.406/2002 e art. 258 do RIR/1999).

Livro Razão - dispensa da autenticação
O Livro Razão ou as respectivas fichas estão dispensados de registro ou autenticação em qualquer órgão. Entretanto, na escrituração deverão ser obedecidas as regras da legislação comercial e fiscal aplicáveis aos lançamentos em geral (RIR/1999, art. 259, § 3º).

O livro caixa também não há necessidade de autenticação.

Agora, se sua empresa é uma PRESTADORA DE SERVIÇOS, não terá o que escriturar no registro de INVENTÁRIO, já que este é destinado ao registro próprio daquelas empresas mercantis.

Quanto ao "Apuração de ISS" verifique a legislação de seu municipio uma vez que cada municipio possui legislação própria.

"Nunca deixe de sonhar, o sonho nos propcia realizar algo que estar por vir" CR

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Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Sistemas
há 16 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 00:52

Caro Claudio Rufino,

Estive pesquisando a RIR/99 e veja o que encontrei no livro 2 parte 3:

Capítulo IV
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Art. 527. A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter (Lei nº 8.981, de 1995, art. 45):

I - escrituração contábil nos termos da legislação comercial;
II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário;
III - em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal.

Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica à pessoa jurídica que, no decorrer do ano-calendário, mantiver Livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária (Lei nº 8.981, de 1995, art. 45, parágrafo único).

Sendo assim se utilizar livro caixa não preciso usar Diário, é isso? Se sim este livro Caixa precisa ser registrado?

Abraços.
Marcelo Magalhães.

Marcelo Magalhães - R.J.
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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 08:46

Sendo assim se utilizar livro caixa não preciso usar Diário, é isso? Se sim este livro Caixa precisa ser registrado?

É isso ai Marcelo, se optar em escriturar apenas o livro caixa não haverá problema algum desde que haja a observância das normas da legislação.

A legislação do imposto de renda não exige que o livro caixa seja autenticado/registrado, contudo deverá o mesmo obedecer critérios especificos para escrituração devendo ainda o mesmo ter termo de abertura e encerramento.

Nota:
As empresas tributadas pelo lucro presumido que não vêm observando o disposto no NCC, valendo-se exclusivamente da legislação tributária, certamente se depararão com situação bastante desfavorável em relação às demais. Isto porque perdem a oportunidade de remunerar os sócios sem a incidência de impostos. Referimo à distribuição de lucros, pois conforme determina o § 2º do artigo 48 da IN 93/97, é permitido à empresa distribuir todo o lucro apurado sem a incidência do imposto de renda na fonte (IRF), desde que comprovado através de escrituração contábil.

Isso sem contar que você pode ainda ter desvantagens em obter, concorrencia ou obter emprestimos ou mesmo financiamentos por não ter como apresentar um balanço patrimonial.

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 08:01

Isso quer dizer que se o amigo adotar o regime de escritração contábil, é mais sólido ter informações exatas para a distribução do lucro entre os sócios.

Abraço

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