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TAMYRES MIRANDA DE OLIVEIRA

Tamyres Miranda de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Secretária
há 11 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 14:10

Boa tarde.

Fiz uma alteração de uma empresa individual para EIRELI, e agora tenho que fazer alteração no CNPJ, mas tenho uma dúvida sobre o DBE:

No campo "Código da Natureza Jurídica" qual o código que eu coloco? Pois existem dois de EIRELI

1º- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ( de Natureza Empresária)
2º- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ( de Natureza Simples)

Gostaria de saber qual a diferença entre esses dois pra ver em qual situação essa empresa se enquadra.

Obrigada. Ate mais

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 17:03

Tamyres,

O EIRELI de natureza empresária é o que é arquivado nas Juntas Comerciais; o de natureza simples é o do Cartório de Pessoas Jurídicas.

Se está transformando Empresário em EIRELI, certamente a opção que deve marcar é "natureza jurídica empresária"

Recomendações

Ocimar Florenziano

Ocimar Florenziano

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 10:45

Olá,
Já fiz a alteração na Juscesp de LTDA para EIRELI, no cnpj usei o evento 230-5 que me obrigou a colocar o evento 220 (alteração da razão social) e a fazer o quandro societario, porem voltou com o seguinte erro:

"Empresa/entidade com essa natureza jurídica não pode constar do seu próprio QSA."
"Qualificação do sócio incompatível com a natureza jurídica da empresa."

Desde já agradeço a atenção

Ocimar

LUANA AMORIM

Luana Amorim

Iniciante DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 17:16

Ocimar

fazer primeiro DBE de alteração de sócios, e somente depois de natureza juridica, nire, nome, e capital social




alguem sabe se a qualificação do responsavel pela empresa é o 65 titular residente ou domiciliado no brasil?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 17:24

Luana Amorim

Sim é o 65 no CNPJ 3.4

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Alexis P. Campos

Alexis P. Campos

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 15:44

Senhores, transformei uma LTDA para EIRELI na Junta, quotas estavam em tesouraria... Estou tentando fazer o DBE e tenho tido o seguinte erro:

Empresa/entidade com essa natureza jurídica não pode constar do seu próprio QSA.

Qualificação do sócio incompatível com a natureza jurídica da empresa.

Somatório das participações dos sócios no capital social excede 100%.

Somatório dos valores de capital social dos sócios é maior que o valor do capital social da empresa

Alguém poderia me ajudar?

Grato,
Alex

Kleber Geraldo de Oliveira

Kleber Geraldo de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 06:12

Senhores, tambem estive com os mesmos problemas na elaboração do DBE para EIRELI, segue descrição de como transmiti o DBE e que deu certo na Receita:

220 Alteração do nome empresarial (firma ou denominação)
222 Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de ME/EPP
225 Alteração da natureza jurídica
230 Alteração da qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ
247 Alteração de capital social

Não podemos nos esquecer de alterar o QSA, onde deveremos fazer a exclusão da própria empresa e a alteração do sócio remanescente, que nesse caso é: 65 Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil.

Lembrando que essa situação é em SP, onde o cadastro digital é deferido pela Junta Comercial. Creio que em alguns estados ainda é necessário fazer primeiro o registro na Junta para somente depois fazer o DBE. Espero poder ajudar os colegas.
ATT Kleber

Tiago Siqueira

Tiago Siqueira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 14:27

Senhores, boa tarde!

Tenho um caso de DBE de EIRELI onde a administradora atual (não é a titular)será excluída do cargo e a titular passará a ser a administradora. Nesse caso estou em dúvida se é necessário efetuar o evento 202 (alteração de pessoa física responsável pelo CNPJ) ou se apenas a exclusão da atual automaticamente efetiva a titular como administradora?

E se for necessário informar o evento 202, como preencher, tendo em vista que a qualificação do representante da empresa e no QSA devem ser idênticas e constar um titular?

Desde já agradeço a ajuda.

Att.,

Tiago S.

Kleber Geraldo de Oliveira

Kleber Geraldo de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 14:44

Tiago, boa tarde.

Voce deve usar o cód. 202 e no qsa fazer a saída da administradora. E na troca do responsavel vc deve usar o cod. 65.
Se persistir alguma dúvida é só avisar.
Saudações
Kleber

Tiago Siqueira

Tiago Siqueira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 17:52

Kleber, obrigado pela resposta.

Mas minha dúvida permanece. O código 65 é obrigatório nesse tipo de empresa, mas apenas ele é o suficiente para registrar na Receita a titular como admnistradora responsável perante o CNPJ?

Porque até o momento ela era apenas titular, não assinava, nem "mandava" em nada em relação a Receita, tudo ficava a cargo da administradora, da forma como menciounou em sua resposta ela passará a responder como responsável?

Desculpe a insistência.

Grato

Tiago S.

Kleber Geraldo de Oliveira

Kleber Geraldo de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 18:15

Oi Tiago,
No caso da EIRELI é obrigatorio o cargo de titular, e como pode perceber
não existe a figura do sócio administrador. Imagine que o EIRELI é um empresário individual melhorado, vc pode até colocar um administrador não sócio, devendo para isso destacar no contrato. Resumindo, no EIRELI existe apenas um sócio, o qual é denominado "Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil". Cargo este que tem as mesmas prerrogativas que o sócio/administrador(em uma sociedade).
Espero ter sanado a sua dúvida.
Um abraço

Kleber

Tiago Siqueira

Tiago Siqueira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 11:47

Bom dia Zenaldo.

Quando você abre o PGD a primeira coisa a ser feita é gerar um novo documento, ali é onde irá escolher se quer fazer uma inscrição, alteração ou pedido de baixa, no seu caso uma alteração.

Depois que escolher a alteração e preencher os campos com os dados da empresa você chegará na tela onde escolhemos as opções de alterações que queremos, quase no centro da tela, letras em azul.

Se marcar a opção Dados Cadastrais/Situações Especiais você poderá abrir uma lista com uma série de "eventos" e escolheria a opção que coincide com a sua alteração.

Em casos de alterações de sócios é só marcar a opção Quadro de Sócios e Administradores-QSA, mas somente essa opção não permite alterar o responsável da empresa perante o CNPJ por exemplo, ela é utilizada (se marcada sozinha) para alterações de endereço, nome, enfim, os dados dos sócios. Caso queira alterar o responsável da empresa precisará marcar também situações especiais e escolher o evento 202 (começaram os números..rsrs).

Espero que te ajude a começar com o que passei aqui.

Caso tenha dúvidas é só especificar direitinho que aparece uma resposta mais específica do pessoal.

Abraços!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 15:20

Boa tarde, amigos!

Fiz uma Transformação de LTDA em EIRELI, já registrada na Jucerja.
Agora estou tentando fazer o DBE(conforme já explicado neste post), com os eventos: 220, 225, 247, 230 e 222.
Estou utilizando o código 65 para o Titular na FCPJ e na QSA, porém quando tento validar o arquivo para envio, aparece a seguinte mensagem: ERRO - QSA - socio 001 - Item "CPF/CNPJ do sócio/administrador" - Para a natureza jurídica informada o representante deve fazer parte da QSA com a mesma qualificação.
Alguém tem alguma ideia de como posso resolver essa questão?

Desde já agradeço a ajuda de vc´s!

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 16:23

Elizabeth boa tarde, estou com o mesmo problema que você.

Estou alterando uma sociedade empresaria para EIRELI, estou fazendo a alteração para unipessoal e também a alteração para EIRELI e irei dar entrada em um único processo na jucerja.


No DBE fiz as seguintes solicitações:

EVENTOS
220 - Alteração do nome empresarial
225 - Alteração da natureza juridica
222 - enquadramento em EPP
247 - Alteração do capital (que era de R$ 20.000,00 e agora passa ser R$ 80.000,00)
230 - Alteração da qualificação da pessoa fisica responsavel perante ao CNPJ

IDENTIFICAÇÃO
230-5 empresa indiv. de limitada (eireli)

REPRESENTANTE/PREPOSTO
65 - Titular pessoa fisica residente ou domiciliado no Brasil

QSA
* Saido de um sócio
* Alteração de dados do sócio ou administrador para 65 - Titular pessoa fisica residente ou domiciliado no Brasil, está dando o mesmo erro que você "ERRO - QSA - socio 001 - Item "CPF/CNPJ do sócio/administrador" - Para a natureza jurídica informada o representante deve fazer parte da QSA com a mesma qualificação".

Voce conseguiu resolver o problema?

Att,

Alex Estanek

zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 11:22

Oi Tiago Siqueira
Valeu a força..
Tem alguma força estranha enterrada na Receita ou Jucesp...que não conseguimos..já verificamos cadastros na jucesp..etc..
A troca é só de sócio... e evento 202
Se colocamos alter. do Capital sai DBE. ..se não colocamos não sai...
Fizemos isso ...voltou já umas 4/ 5 vezes c/ exigência Capital/sócio...evento/obj social
é brincadeira!??
Pior que atendto só c/ agenda ...a Dra. foi lá , não conseguiu..!!
Tô desistindo..!!
zenaldo s.paulo (construt. RB) @Oculto

Tiago Siqueira

Tiago Siqueira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 17:48

Oi Zenaldo.

Desiste não cara, fala ai qual é exatamente a alteração que tá tentando fazer, as vezes a gente já tentou tantas vezes que passa sempre um detalhezinho de nada que atrapalha (já fiz tanto isso), talvez eu possa te ajudar mais.

Abraço!

Tiago Siqueira

Tiago Siqueira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 18:03

Boa tarde Leduardo.

Primeiro, você tem que alterar a qualificação do sócio para titular (EIRELI é um empresário individual com responsabilidade de empresa limitada), logo só é permitido um sócio e este vai ser denominado titular.

Em ordem acho que ficaria: Evento 225 - Alteração de Natureza Jurídica / Evento 230 - Alteração da qualificação da pessoa responsável perante o CNPJ / Evento 220 - Alteração do nome empresarial, firma ou denominação (evento obrigatório quando se altera a natureza jurídica) e alterações no QSA (exclusão de um ou mais sócios e alteração da qualificação do remanescente para titular).


Segundo, em relação ao somatório, você pode verificar se foi feita a exclusão dos sócios, se tiver ok você pode verificar as porcentagens e os valores (fui orientado certa vez a preencher apenas um dos campos para evitar este tipo de conflito, ou preenche a porcentagem do capital ou o valor em si, confesso que faz tempo que não utilizo esse tipo de alteração e não posso garantir na prática, mas acho que vale a tentativa).

Caso alguem discorde de algo que falei por favor me corrija, espero ter ajudado Leduardo.

Abraço!!!

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 18:44

boa noite,Tiago Siqueira,no caso houve aumento de eireli, para 100x o minimo,mas antigo capital era socio adm 99% e outro 1% ,no campo a qual o colega se ref nao e possivel lançar somente a porcentagem ou somente o vrl ,assim e obrigatorio os dois,fiz o lançamento de 100% e vrl 72400,00 e fiz a exlusao do socio de 1%,no qsa.o que poderia acrescentar.

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 11:47

Bom dia Joao de assis,e a todos,joao ontem eu consegui deu certo porem cancei a dbe visto o evento 222 que e obrigatorio na eireli nao apareceu na dbe,mesmo fazendo opçao ,entao refiz hoje e estou esperando para ver o resultado,ontem o capital social realmente estava com um zero a menos ou seja era 20. e esta va colocando 2,entao constante pedia a somatoria dos valore,e tb nao estava fazendo a saida do socio,visto eireli e somente o titular ,e tb nao estava aumentando o capital,mas estou aguardando qq coisa diferente posto aqui para os colegas,obrigado

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 09:27

Enviei ontem a alteração para Unipessoal na JUCESP, pessoal quem já transformou de LTDA para EIRELI, poderia confirmar se os atos que terei que colocar no DBE são estes:



225 - Alteração de Natureza Jurídica

230 - Alteração da qualificação da pessoa responsável perante o CNPJ

220 - Alteração do nome empresarial (firma ou denominação)

222 - Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de ME/EPP

247 - Alteração de Capital Social

Natureza Jurídica: 230-5 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)


Qualificação: 65 - Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil


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