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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 12:39

D.B.E ALTERAÇÃO UNIPESSOAL

Entrar no aplicativo e selecionar os seguintes atos:

247 - Alteração de capital social (aqui você coloca o mesmo valor do capital, somente usa este evento para fazer a redistribuição para o sócio remanescente)




Alterar QSA:

* fazer a retirada do sócio
* alterar dados do sócio remanescente (colocar participação do capital em 100%)

Verificar pendências, depois transmitir.

Quando o documento for liberado pela RFB, levar junto com cadastro web + contrato de alteração para unipessoal.



OBS: este procedimento é para o ESTADO DE SÃO PAULO, em outras unidades federativas não sei como funciona!!

Att,


FERNANDO

Dênis Lima

Dênis Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 10:47

Olá prezados,

Gostaria de saber qual o procedimento que devo adotar para fazer uma transformação de Empresario para Sociedade LTDA, quais os paços que devo seguir referentes ao Sincronizado?

Alguém, também saberia me dizer se no Processo para ser arquivado na Junta Comercial, é necessário a DBE com todos os eventos que possar vir a integrar a transformação?

Desde já agradeço a contribuição.

Att, Dênis Lima

Rafael Abreu

Rafael Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 14:07

Boa tarde!!!

Estou fazendo pela 1º vez esse tipo de processo e estou cheio de dúvidas.

Primeiro: estou transformando uma LTDA com 2 sócios em EIRELI, fui orientado a primeiro fazer a alteração de sócios (o que já fiz), ou seja, agora estou com uma empresa que, embora seja LTDA, conta com apenas 1 sócio, que inclusive já é o responsável perante o CNPJ, e tenho algum tempo (180 dias) para regularizar a situação da empresa.

Segundo: Acabei de fazer um DBE que, como eu já percebi lendo as respostas a cima, me obrigou a incluir o evento de alteração de QSA, mesmo havendo apenas 1 sócio. Estou esperando o resultado do DBA que enviei, mas estou crente que que não vai ser aceito.

Portanto, gostaria de saber como devo proceder nesse caso, qual o passo a passo do processo.

INFORMAÇÕES:

Empresa LTDA com apenas 1 sócio;
o titular será o ADM;
o capital social permanece, pois já era superior a 80 mil;


Se eu esqueci de alguma informação, por favor me avisem...
DESDE JÁ GRATO PELA ATENÇÃO...^^

Rafael Abreu Pereira
Contador
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Rafael Abreu

Rafael Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 14:29

O processo é no estado do Ceará, mesmo assim espero que possa me ajudar.

Caramba Oo...num é que o DBE passou.
Vou levar na JUCEC e ver no que vai dar.
Vou postar td o procedimento aqui...vai que alguém tenha a mesma dúvida.

Mas agora estou com outra dúvida:

Eu coloquei a alteração de nº 222 Enquadramento/Reenquadramento/Desenquadramento de ME/EPP, e agora estou na dúvida se era ou não necessário, já que a empresa era LTDA.

essas foram as alterações que eu fiz:

220 Alteração do nome empresarial (firma ou denominação) - 04/08/2014
222 Enquadramento/Reenquadramento/Desenquadramento de ME/EPP - 04/08/2014
225 Alteração da natureza jurídica - 04/08/2014
Quadro de Sócios e Administradores - QSA

Rafael Abreu Pereira
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FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 14:38

Olha é assim aqui na JUNTA COMERCIAL DE SÃO PAULO o processo de RECEITA FEDERAL, SEFAZ e JUNTA COMERCIAL são integrados, ou seja não precisa esperar deferir na JUNTA COMERCIAL para depois dar entrada na RECEITA e SEFAZ, o processo é totalmente feito na JUNTA.


Para continuar só me responda como é feito os processos de alteração no CEARÁ.

è preciso deferir ja JUNTA COMERCIAL para depois dar entrada nos demais órgãos?

Rafael Abreu

Rafael Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 15:22

Na verdade também é só na JUCEC...
Eu reenviei o DBE sem o evento 222, a pedido do contador qui do escritório.

Eu não entendo muito dos processos, estou me deparando com essas situações agora, portanto, sou bem leigo no assunto.
Praticamente tudo que eu faço venho buscar informações aqui no portal.

Rafael Abreu Pereira
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FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 16:10

Olha não tem segredo. não entendi porque enviou o evento 222 (Você está alterando o porte da empresa?)

Segue os passo que disse logo acima:

Depois de feito o contrato para alteração em UNIPESSOAL, fazer os seguintes eventos na RFB:

247 - Alteração de capital social (aqui você coloca o mesmo valor do capital, somente usa este evento para fazer a redistribuição para o sócio remanescente)




Alterar QSA:

* fazer a retirada do sócio
* alterar dados do sócio remanescente (colocar participação do capital em 100%)

Verificar pendências, depois transmitir.

Quando o documento for liberado pela RFB, levar junto com cadastro web + contrato de alteração para unipessoal.

zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 11:36

HOJE não consigo fazer DBE. ...na receita não abre o 'coleta Online' informando que o integrante responsável não confere...absurdo!!
O que pode tá acontecendo?
Todo dia novidade nesta RECEITA FED!!
alguma dica? será que é a carga de usuários e dá essa mensagem??!!
grato
zenaldo

EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 16:29

Boa tarde! Estou fazendo uma transformação de individual para eireli. Processei o DBE com o evento de alteração de natureza Juridica, mas qdo vou fazer o modulo integrador este somente me diz que o evento do CADSINC invalido. Alguem pode me ajudar de que forma proceder?

Edilene Cristina da Silva
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Rafael Abreu

Rafael Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 09:59

Bom Dia!

Edilene Cristina, pelo que eu entendi, agora o procedimento que se faz no DBE tem que bater com o procedimento feito no portal da junta, pelo menos aqui no Ceará.
Como você está transformando para eireli, as informações do DBE tem que conferir com as informadas na Viabilidade, que você tem que fazer, já que vai haver uma alteração de nome empresarial. O que você fizer na viabilidade vai ser puxado para o FCN. Talvez as informações que você colocou não estejam batendo, ocasionando o erro.

Rafael Abreu Pereira
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Rafael Abreu

Rafael Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 18:44

Patrick Pereira, no DBE é preciso informar a saída do sócio (alteração de QSA), se esse mesmo sócio for o ADM da empresa, é preciso indica o evento da mudança de representante legal. Também é preciso fazer a redistribuição do capital (100% para o sócio remanescentes).

Rafael Abreu Pereira
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Mariana Batista Vieira

Mariana Batista Vieira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 11:37

Bom Dia Pessoal! Acompanhei os posts de vocês sobre alteração de um tipo juridico para o EIRELI.

Estou com uma duvida relacionado ao DBE de uma EIRELI, eu irei alterar o Titular da empresa (entrada de um novo "sócio") na JUCESP irei informar a alteração de integrante.Mas no DBE estou com uma grande duvida.
Acredito eu que eu deva informar:
Alteração do Quadro Societário e alteração de responsável perante a receita federal, mas não sei se não tem mais algum item.

Desde ja agradeço a ajuda.

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 11:45

Não sei se é seu caso, mas também "Capital Social".

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 07:31

Sim, deve-se marcar o QSA e alterar a qualificação do empresário de acordo com a nova natureza jurídica (Qualificação: 65 - Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil) e deve-se marcar alteração do capital social, mesmo que não seja alterado, pois na redistribuição se não colocar alteração de capital é indeferido.

Os eventos são praticamente estes (observando-se que pode mudar de acordo com as situações)

220 - Alteração do nome empresarial (firma ou denominação)

222 - Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de ME/EPP

225 - Alteração de Natureza Jurídica

230 - Alteração da qualificação da pessoa responsável perante o CNPJ

247 - Alteração de Capital Social


Natureza Jurídica: 230-5 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)

Informar novo valor de capital, já integralizado.

Qualificação: 65 - Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil

QSA:

• Alterar os dados do sócio remanescente >
• Informar o valor do capital social, e sua porcentagem (100%)
• Adicionar o endereço do titular


Verificar pendências e depois transmitir.

Mariana Batista Vieira

Mariana Batista Vieira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 08:33

Ola Fernando,

No meu caso eu não estou alterando o tipo juridico da empresa, eu estou alterando apenas o titular de uma EIRELI, eu fiz o processo na JUCESP (São Paulo) e selecionei os itens:
• inclusão/Alteração de integrantes
• Consolidação da Matriz

No DBE eu informei:
• alteração no QSA
• 202 Alteração de pessoa fisica responsavel perante o CNPJ.

Contudo após concluido e o DBE ser liberado, que surgiu minhas duvidas no caso na JUCESP, eu acredito que deveria ter informado também a redestribuição de capital (para informar a alteração dos valores de um para outro) e no DBE também informar isso.

Alteração de tipo juridico eu ja fiz, mas alteração de titular ainda não, fiquei perdida.

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 13:50

Agora compreendi o caso, enfim, creio que seu procedimento está correto. A redistribuição deve ser informada, nesse caso deve colocar o evento de alteração de capital, (informar o mesmo valor) e redistribuir o mesmo.

ALEXANDRA MARTINS ANDRADE

Alexandra Martins Andrade

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 16:31

A meu problema é que estou transformando um mei em eireli , so que quando coloco o empresario como titular ele me cobra o adminstrador e vice-versa , como faço para solucionar este problema?

PATRICIA DA SILVA MARQUES

Patricia da Silva Marques

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 18:39

Boa tarde!

Estou tentando fazer a DBE de alteração de titularidade de empresa Eireli e está dando o seguinte erro:

RFB

Responsável perante o CNPJ não consta no Quadro de Sócios e Administradores.

RFB

O titular pessoa física residente ou domiciliado no Brasil, constante no QSA, está diferente do titular pessoa física residente ou domiciliado no Brasil que é responsável pelo CNPJ.

Eu informei o evento 202 - Alteração de Pessoa Física responsável perante o CNPJ.
E lá no QSA informei a entrada de sócio/administrador (o novo titular) com a qualificação 65 - titular pessoa física residente ou domiciliado no Brasil e com a participação de 100,00 no capital.
E informei a saída de sócio/administrador (o atual titular). (Não pediu qualificação de sócio).

Não sei mais o que enviar.

Se algum colega souber me ajudar agradeço!

Abraços

Patrícia

marcos antonio bertoletto

Marcos Antonio Bertoletto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 18:11

Bom dia , pessoal estou tentando fazer uma DBE de uma empresa eireli, sendo alteração de titular, nome fantasia e razão social, eventos 202, 221 e 222 + QSA ( saída do titular e entrada do novo titular) Porém o DBE esta dando indeferido dizendo : RFB TITULAR PESSOA FISICA RESIDENTE OU DOMICILIADO NO BRASIL, CONSTANTE NO QSA, ESTA DIFERENTE DO TITULAR PESSOA FISICA RESIDENTE OU DOMICILIADO NO BRASIL QUE É RESPONSAVEL PELO CNPJ.
RFB - RESPONSAVEL PERANTE O CNPJ NÃO CONSTA NO QUADRO DE SOCIOS E ADMINISTRADORES.
JÁ CONFERIR JUNTO A RECEITA E O NOME ESTA CORRETO
O QUE PODE ESTAR ERRADO? ALGUEM PODERIA ME AJUDAR?

Dênis Lima

Dênis Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 15:37

Boa Tarde,

Marcos Antonio,

Se atente a alteração ocorrida no QSA, pois deverá ser feito (se ambos já compões o QSA):
Saída de Sócio/Administrador e Alteração de dados de Sócio/Administrador. Lembrando que a qualificação destes deva ser a 49 (sócio administrador);
Inclua em sua solicitação também o evento 247 (Alt de Capital social) - Vc pode repetir o atual capital desde que seja igual ou superior o que diz a legislação (80 Salários mínimos), isso serve para reafirmar o dado da empresa e a distribuição do mesmo.

Tente fazer assim e depois nos conte se funcionou.

Abraços e Boa Sorte!

DENIZE BERTONCELLO

Denize Bertoncello

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 13:56

Gente...


preciso fazrt uma alteração de uma empresa EIRELI o qual irei trocar apenas o sócio de mãe para filho... ao fazer o DBE de alteração fiquei em dúvida pois esta assim: Natureza do evento:

-entrada de socio/administrador
- alteração da data da inclusão
- alteração de dados do socio adm
-saída de sócio adm

qual opção devo marcar?

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