Camila,
Na minha singela interpretação, essa CONSULTA está CONFUSA, pois se você analisar o EFD CONTRIBUIÇÕES (PIS/COFINS), que embora prorrogado para JAN/2013, mas para as EMPRESAS sujeitas a DESONERAÇÃO, já é obrigatório, devido ao "BLOCO P", que é o MÓDULO de CÁLCULO previdenciária, a TELA do referido sistema que calcula a DESONERAÇÃO só aplica a ALÍQUOTA na RECEITA exclusivamente da ATIVIDADE ligada a DESONERAÇÃO, excluindo o resto.
Logo, se essa CONSULTA e esse entendimento de aplicar o percentual sobre o todo estiver correto, o Programa do EFD está errado, e também não haveria razão de proporcionalizar as RECEITAS no Art. 9º, inciso V da Lei. Veiriquemos abaixo:
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Art. 9o Para fins do disposto nos arts. 7o e 8o desta Lei: (Vide Medida Provisória nº 563, de 2012) (Vigência)
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V – com relação às contribuições de que tratam os arts. 7o e 8o, as empresas continuam sujeitas ao cumprimento das demais obrigações previstas na legislação previdenciária.
§ 1o No caso de empresas que se dedicam a outras atividades, além das previstas nos arts. 7o e 8o, até 31 de dezembro de 2014, o cálculo da contribuição obedecerá: (Incluído pela Medida Provisória nº 563, de 2012) (Vigência)
I - ao disposto no caput desses artigos quanto à parcela da receita bruta correspondente às atividades neles referidas; e (Incluído pela Medida Provisória nº 563, de 2012) (Vigência)
II - ao disposto no art. 22 da Lei no 8.212, de 1991, reduzindo-se o valor da contribuição a recolher ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas aos serviços de que trata o caput e a receita bruta total. (Incluído pela Medida Provisória nº 563, de 2012) (Vigência)
§ 2o A compensação de que trata o inciso IV do caput será feita na forma regulamentada em ato conjunto da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. (Incluído pela Medida Provisória nº 563, de 2012) (Vigência)
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Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.