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livro caixa atividade rural

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 14:20

Marcone, segue a pergunta e resposta da RB:
450 — Qual é a forma de apuração do resultado da atividade rural da pessoa física?
O resultado da exploração da atividade rural exercida pela pessoa física é apurado mediante a escrituração do livro-caixa, abrangendo as receitas, as despesas, os investimentos e demais valores que integram aatividade.
A escrituração e a apuração devem ser feitas separadamente, por bcontribuinte, em relação a todas as unidades rurais exploradas individualmente, em conjunto ou em comunhão em decorrência do regime decasamento.
Quando a receita bruta total auferida no ano-calendário não exceder a R$ 56.000,00 é facultada a apuração mediante prova documental, dispensada a escrituração do livro-caixa, encontrando-se o resultado pela diferença entre o total das receitas e o das despesas/investimentos.
Também é permitido à pessoa física apurar o resultado pela forma contábil. Nesse caso, deve efetuar os lançamentos em livros próprios de contabilidade, necessários para cada tipo de atividade (Diário, Caixa,
Razão etc.), de acordo com as normas contábeis, comerciais e fiscais pertinentes a cada um dos livros utilizados.
Ressalte-se que, no caso de exploração de uma unidade rural por mais de uma pessoa física, cada produtor rural deve escriturar as parcelas da receita, da despesa de custeio, dos investimentos e dos demais valores
que integram a atividade rural que lhe caibam.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza o programa aplicativo Livro-caixa de Atividade Rural para pessoa física que exerça a atividade rural no Brasil, o qual permite a escrituração pelo sistema de
processamento eletrônico, no sítio <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

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