x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 3.044

Tomar crédito de ICMS

Tamires Fortunato Santos Rocha

Tamires Fortunato Santos Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 20:26

Olá Boa Noite,

Tenho umas dúvidas com relação ao ICMS, pq deve-se tomar crédito de ICMS?? O que isso gera de beneficio? quem toma o crédito depois vai paga-lo lá na frente e quem deu o crédito pq isso ocorreu.....gostaria de entender esse mecanismo!!! Se puderem me dar um exemplo acho que seria bom para meu entendimento!!!!!
Agradeço

Tamires F. S. Rocha
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 10:24

Bom dia Tamires !

Olha, não sei o nível de conhecimento que você tem sobre tributação e contabilidade, mas vou explicar de forma simples.

O ICMS é o imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços que é de competência aos Estados, ou Unidades da Federação do Brasil fazer a apuração e cobrança.

Este imposto não é cumulativo e é cobrado sobre o lucro das empresas na comercialização dos produtos, sendo que cada UF possui um Regulamento, existem Protocolos e Convênios entre os Estados ou UF para as atividades Interestaduais que regulamento também para quem o ICMS é devido nestes casos.

O ICMS deve ser destacado na Nota fiscal de acordo com a alíquota do produto e deve ser pago através de uma apuração mensal entre débito e crédito do ICMS.

Esta apuração é feita de forma que a empresa toma o crédito do ICMS que está nas notas fiscais de compra, mas tem que destacar o ICMS nas suas notas fiscais de vendas, com isso sobra um débito à recolher somente do lucro auferido na operação comercial.

Exemplo:

1.Compra de mercadoria:
Vr. total da nota...... 10.000,00
Vr. do ICMS destacado.. 1.800,00
Obs: no registro da entrada a empresa toma este crédito de 1800,00.

2. Venda desta mercadoria:
Vr. total da nota...... 15.000,00
Vr. do ICMS destacado.. 2.700,00
Obs: no registro da saída a empresa toma débito de 2.700,00

3. Apuração do ICMS :
Crédito......... 1.800,00
Débito.......... 2.700,00

Saldo à recolher. 900,00

Abraços...

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.