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Aviso Prévio Trabalhado x Data do Afastamento

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 13:59

Olá Pessoal,

Estou com a seguinte dúvida: Uma funcionária foi demitida em 11/04/2012, e iria cumprir aviso de 30 dias. Ao fazer a rescisão devo considerar como data do afastamento o dia que ela recebeu o aviso (11/04) ou o dia que o aviso seria completado (11/05/2012) para efetuar os cálculos de GRRF e anotações na CTPS.

Obrigado,

Renato

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 17:16

boa tarde!Boa Tarde

Gostaria de saber como devo proceder na anotaçao da CTPS conforme a nova lei do aviso prévio trabalhado.
Data do aviso prévio 11/04/2012 aviso trabalhado até o dia 12/05/2012 30 dias , porém o sindicato obriga que seja pago os 45 dias conforme convençao coletiva , mais 6 dias conforme a nova lei.
Para este caso, como devo proceder com a anotação da projeçao do aviso prévio e baixa da carteira?.
Grata

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 20:47

Maria,


Boa noite se pela contagem do aviso prévio o empregado tem direito a 36 dias +45 dias, estes não poderão se dados da forma que você está fazendo. Concedendo uma parte 30 dias e ficando com os outros "perdidos". O funcionário tem no seu caso direito a 81 dias de aviso prévio. (45 da convenção + 36 dias)

Comunicado 11/04/2012
Inicio 12/04/2012
Fim 01/07/2012

Data da baixa na carteira, é a data da projeção do aviso prévio (data "até" onde todos os direitos do empregado serão pagos)ou a data do término do aviso. Se o empregado cumprisse o aviso teria o seu termino em 01/07, então cabe a ele todos os direitos como se estivesse trabalhando. Na página de contrato de trabalho você anotará a data do termino do aviso (com a projeção). Na página anotações gerais irá informar a data do ultimo dia efetivamente trabalhado conforme IN 15 do MTE.

A data da rescisão e o preenchimento do seguro desemprego é a data de saida do empregado, data do último dia efetivamente trabalhado.
O pagamento se dará até o 10 º dia do desligamento do empregado (data do ultimo dia efetivamente trabalhado).


Abraços, qualquer dúvida volte a postar.

Tiago.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 10:57

Nesses casos eu recomendo entrar em contato com o sindicato, para verificar com eles essa anotação.
Para o Ministério do Trabalho, não existe esse tipo de aviso trabalhado e indenizado de acordo com a nova Lei do aviso prévio, conforme uma consulta que fiz lá.
Aqui uns sindicatos dizem que temos que fazer a projeção dos dias indenizados, outros que não é para fazer isso.

Ana Paula S. Moutinho

Ana Paula S. Moutinho

Bronze DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 12:32

Boa tarde pessoal, estou com uma dúvida relativo a esse assunto:

O funcionário vai sair dia 02/01/2013 e o aviso terá que ser trabalhado. Ele foi admitido em 08/04/2003, e pelos meus cálculos, ele terá direito a 57 dias de aviso prévio pela nova Lei. Portanto, eu devo comunicá-lo dia 03/12/2012, iniciando o aviso em 04/12/2012, e a data de afastamento será o último dia efetivamente trabalhado, 02/01/2013? Os outros 27 dias deverão ser indenizados certo? Alguém pode me confirmar se esta correto proceder desta forma?

Obrigada,

Ana.

Ana.
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 12:40

boa tarde ana paula

está correto

lembrando que esses 27 dias incidem para decimo e ferias e tambem tem o desconto do inss

pelo menos pelo sindicato da empresa onde trabalho

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