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TRIBUTOS FEDERAIS

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Serviços enquadrados no simples

Ronny Peterson Prandini Lopes

Ronny Peterson Prandini Lopes

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 13:39

Boa tarde,

Trabalho com desenvolvimento de software contratado em regime PJ, tenho uma empresa de pequeno porte (EPP) aberta para emitir as notas fiscais, atualmente estou pagando cerca de 12% de imposto sobre cada NF.

Minha dúvida é o seguinte, tem pessoas que trabalham aqui comigo que abriram empresas optante pelo simples nacional e estão pagando cerca de 6% de imposto. Falei com meu contador e ele disse que se eu mudar a descrição dos serviços prestado eu conseguiria mudar o enquadramento mas o pessoal aqui continua escrevendo "Serviços em desenvolvimento de software".

Desde já grato,
Ronny


Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 14:24

Essa atividade nao pode ser do anexo III, e ter aliquotas de 6%.

O que vai dizer o serviço nao é o que escreve e sim a atividade da empresa através do CNAE.

Se você tem algumas dessas atividades e exerce ele o seu anexo é o V.

As vezes tem gente que muda o tipo de serviço (cnae) para entrar no anexo III, mas isso é perigoso quando se emite nota fiscal de serviço eletrônico e precisamos colocar a atividade.

veja na lei:


§ 5º-D. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar:

(...)
IV - elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;

V - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

VI - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;

Luiz Carlos Vilar
Ronny Peterson Prandini Lopes

Ronny Peterson Prandini Lopes

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 14:35

Seria isso?

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - EMPRESARIO (INDIVIDUAL)

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 15:15

Amigo essas duas atividades são impeditivas do Simples, mas pode ser concomitantemente a atividade permitida.

E se é exercida tem que ser no enexo V e nao no anexo III. Então o procedimento ta errado do seu colega que aplica 6%.

Aqui mesmo no portal tem uma opção chamada "simples nacional" coloque esse CNAE e veja o que diz, ele explica bem legal.

Luiz Carlos Vilar
GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 13:52

Serviços de natureza caracterizadamente de natureza profissional não pode optar pelo simples.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
daniela lima da silva

Daniela Lima da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 14:05

Complementar:

I - cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;

II - academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

III - academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

IV - elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;

V - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

VI - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;

VII - (REVOGADO);

VIII - (REVOGADO);

IX - empresas montadoras de estandes para feiras;

X - produção cultural e artística; (Revogado a partir de 1° de janeiro de 2010 pela Lei Complementar n° 133, de 28 de dezembro de 2009)

XI - produção cinematográfica e de artes cênicas; (Revogado a partir de 1° de janeiro de 2010 pela Lei Complementar n° 133, de 28 de dezembro de 2009)

XII - laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;

XIII - serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância mag
nét
ica;

XIV - serviços de prótese em geral.

§ 5o-D do art. 18

Não se enquadraria?
Não é um empresário individual mas uma sociedade.



ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 14:13



Podem optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que se dediquem à prestação de serviços as que exerçam as atividades abaixo, desde que não as exerçam em conjunto com outras atividades impeditivas (lista atualizada em função da Lei Complementar nº 128, de 19.12. 2008).

•laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;

•serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;

•serviços de prótese em geral.

Tributu's Contábeis - Direcionada Serviços

"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."
ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 14:35

Conforme nosso colega Guto postou, Sociedade médica que realiza consultas é serviços de natureza profissional não pode optar pelo simples. Infelizmente! o correto é enquadrar no presumido.

Tributu's Contábeis - Direcionada Serviços

"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."
ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 14:40

Daniela, só para complementar,

Este CNAE 8630-5/03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas. esta impedido na adesão ao Simples Nacional.

Tributu's Contábeis - Direcionada Serviços

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Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
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