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Trabalhador sem Carteira Assinada

diogo reis

Diogo Reis

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 16:35

Ola Amigos
Tenho um cliente que estar com um trabalhador a 17 anos sem carteira assinada e quer fazer um acordo.
Sei que este Trabalhador tem direito a Férias, 13º, FGTS, INSS.
Devo calcular pelo salario atual todos estes anos ou devo consultar os salários desde 1995. Somado 8% do FGTS mais 8% do INSS. Devo somar 17 13º pelo valor de 622?
Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 16:43

Boa tarde Diego

Situação complicada. Você até pode pagar os 17 anos de trabalhado do colaborador mas corre o risco de ter que pagar duas vezes.

FGTS deve ser depositado junto a Caixa Economica, em conformidade com as informações do INSS que são transmitidas a Previdencia Social.

Você não pode descontar INSS do colaborador sem fazer o devido recolhimento (Lei 9983/00: crime de apropriação indébita previdenciária).

Considerando que ele nunca recebeu seus beneficios o mais sensato seria calcular pelo salário atual.

Fique atento!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
diogo reis

Diogo Reis

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 10:03

Obrigado Vania

No caso da legalização da situação. A Divida com INSS será calculado pelo valor do salario atual. Estando a empresa no Simples nacional essa divida é correspondente 8% do salario do trabalahdor?
Já que as empresas optantes pelo simples só recolhem os 8%.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 10:12

Bom dia Diego

No caso do registro retroativo você poder fazer os recolhimentos de acordo com o salário da época correspondente, recolhendo tudo com multa e juros. Quanto ao percentual você deverá observar as tabelas de cada época e a faixa salarial... diponivel no site da Previdência Social.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 13:08

Para o FGTS deverá ser depositado o percentual de 8% de acordo com os salários da época. Lembrando que entre 2001 e 2006 o percentual era de 8,5%.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sandra Cristian Martins Araújo

Sandra Cristian Martins Araújo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 14:34

Gostaria de saber quais seriam os direitos de uma pessoa que está trabalhando desde 1999 até hoje para uma empresa, porém sem carteira assinada, pois essa pessoa está aposentada por tempo de serviço, contudo a empresa quer regularizar essa situação, ou até mesmo fazer um acordo. A empresa paga: salário e 13º, alimentação, transporte e férias.
São 13 anos sem carteira, mas não sei se já prescreveu?

Muito obrigada!

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