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Escrituração contábil de empresa de assist. social

Márcio Aparecido da Cunha

Márcio Aparecido da Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 12:23

Boa tarde caros colegas,

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar no seguite assunto: Chegou ao meu escritório uma empresa que presta serviços de ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO (CNAE 88.00.6-00) e não tenho conhecimento nesse tipo de empresa, no que diz respeito a:

OBRIGAÇÕES MENSAIS A SEREM ENTREGUES (DCTF, DACON...)
OBRIGAÇÕES MENSAIS NA ESCRITA (BALANCETES, LIVRO CAIXA, RAZÃO, DIÁRIO)

Como devo proceder com essa empresa? Se possível, caso alguém tenha um modelo de livro caixa dessa atividade, e puder me mandar, para que eu possa analisar como contabilizar, me ajudará e muito.

Muitíssimo obrigado desde já.

Márcio Cunha

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 14:18

Boa tarde Márcio, essas atividades é de entidade sem fins lucrativos? se for imune ou isenta, deverá pagar pis sobre a folha de salarios se tiver. Deverá apresentar DIPJ, DCTF a DACON somente se as contribuições ultrapassar R$10.000,00 no mês.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Márcio Aparecido da Cunha

Márcio Aparecido da Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 14:37

Boa tarde Guto, tudo bem?
A única parte lucrativa dessa empresa, são doações recebidas de pessoas físicas, como BENFEITORES. Nesse caso você sabe me dizer se devo considerá-la como IMUNE, ou ISENTA? Sobre o valor das contribuições ainda não tenho em mãos.
Diante da outra pergunta que fiz, você poderia me ajudar no sentido de quais as obrigações na escrituração devo realizar (Livro Caixa, Livro Diário? )A empresa não terá funcionários, pois todos são meramente voluntários.
Muito obrigado mais uma vez pela grande ajuda que me deu.

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 08:20

Bom dia Márcio, a escrituração é feita conforme a RESOLUÇÃO CFC N.º 926/01.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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