x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 636

acessos 129.697

Bloco P - EFD Contribuições

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 08:41

Bom dia amigos,

Referente as informações das Contribuições Previdenciárias sobre a receita Bruta, instituída pela Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, devida pelas empresas Lucro Presumido.

Alguém conseguiu preencher essa informação no PVA EFD versão 1.0.07 ?

Obrigado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 10:32

O que eu entendi foi que a versão do bloco P sera a 2.0, e a 2.1 para empresas do lucro presumido.

Ade cofis 20/2012 (bloco P) - Versao 2.0 - A partir de 03/2012;
ade cofis 20/2012 (lucro presumido) - versão 2.1 - a partir de 01/07/2012.

Eu acho que esse bloco P vai ser prorrogado, porque ainda nao temos a versão 2.0 para envio ate essa data.

Luiz Carlos Vilar
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 10:52

Luiz,

Qual a versão disponível que deverá ser entregue a EFD Contribuições
para empresa do Lucro presumido referente apenas as Contribuições sobre a Receita da competência do mês de Março 2012, do qual o prazo
é até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ?

No aguardo.

Obrigado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 11:20

Olhao que diz o manual do EFD contribuições na pagina 4.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda na sistemática do lucro presumido, tem como regra de obrigatoriedade da escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, em relação aos fatos geradores ocorridos de julho de 2012 em diante.

Todavia, caso se enquadre nas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, conforme Lei nº 12.546, de 2011 deve:
- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária sobre Receita Bruta, em relação aos fatos geradores ocorridos de março (ou abril, conforme o caso – Ver Tabela 5.1.1) a junho de 2012; e
- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária sobre Receita Bruta, do PIS/Pasep e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012.

Luiz Carlos Vilar
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 11:23

Essa tabela 5.1.1 ainda está sendo produzida, então eu acho que vai ter um prorrogação.

não existe nenhum local informando isso, mas por nao ter saido a versão e a tabela acredito que o 10º dia do 2º mes por ta muito em cima nao tem mais tempo.

Luiz Carlos Vilar
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 11:36

Paulo é isso mesmo, vamos esperar a versão 2.0 para poder enviar.

Tudo indica que vai sair hoje, mas a pessoa me falou que ainda nao é certeza.

Desculpa postar varias coisas, é porque a gente vai falando com um e outro e cada um que vem com uma novidade. o que sabemos é que vai ser liberado essa versao em breve e que até agora nao tem prorrogação de prazo.

Luiz Carlos Vilar
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 12:07

Obrigado colegas,

Teremos que ainda então aguardar a versão atualizada do PVA.

Concordam que isso poderia ser um novo descaso com nossa classe,
disponibilizar um aplicativo próximo do prazo final de entrega...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 14:06

Rapaz esse governo atraves desse SPED ta de sacanegem com os contadores e o pessoal de TI.

Não sei se você ja viu, mas ja saiu uma nova mudança do sped fiscal, entra em vigor em julho, quando isso vai parar??

Esse povo pensa que mudar uma simples ferramenta é facil na pratica, a gente como contador explica quem opera a fazer uma coisa, daqui a 1 mes tem mais novidades... quando se tem 1 empresa é otimo, mas quem trabalha com varias??!!

Brasil!!

Luiz Carlos Vilar
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 15:04

A própria receita que desenvolve e cria novas regras e as implanta, não consegue adequar as suas ferramentas, servidores e sistemas para suportar as novas informações.

Estamos em épocas difíceis, de uma adaptação muito rápida, e com isso
muitas vezes, não conseguimos nos capacitar adequadamente, ou temos que entregar tudo em tempo recorde.

É a nossa realidade por enquanto ...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 16:47

Priscila,

A orientação que obtive é que apenas a partir do dia 09/05
estaria disponível a nova versão do PVA com a inclusição do Bloco P.

Vamos acompanhar no dia de amanhã se realmente estara disponível a nova versão.

Escutei rumores também de uma possível prorrogação na data de entrega,
visto que o prazo final está próximo.

Abraços...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 16:51

Amigos,

Vejam o que cita a Notícia Publicada hoje no portal SPED.

Publicada nova versão do PVA - EFD ICMS/IPI - 2.0.25

Foi publicada a nova versão do PVA - EFD ICMS/IPI - 2.0.25. Principais Alterações: Registro H005 " Inclusão do campo MOT_INV e alteração da chave do registro para DT_INV + MOT_INV", Inclusão dos Registros H020, 1010, 1390, 1391, Registro D100 " Alteração da descrição do campo para o valor válido 9 - Sem cobrança de frete, Registro C100 " Alteração do campo IND_PGTO retirando o valor válido 9 e incluindo o valor 2 (implica em alteração da descrição do campo para a realização da mesma alteração);

Notem que, não cita ainda nesta publicação a inclusão do Bloco/Registro "P" destinado a informações sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 17:10

Disponibilização para download a versão 2.0.0 do PVA da EFD-Contribuições

A nova versão 2.0.0 está sendo disponibilizada para download em 09.05.2012, devendo ser utilizada para a geração e transmissão da Escrituração Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

A Versão 2.0.0 contempla as seguintes funcionalidades em relação à versão anterior:

1. Disponibilização do Bloco ?P?, para a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, devida pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços ou fabricantes de produtos, relacionados respectivamente nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011;

2. Possibilidade de edição completa da Escrituração no próprio PVA;

3. Atualização de tabelas da escrituração.

Poderá ser utilizada a versão 1.0.7 (sem apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas) ou a versão 2.0.0 (com apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas), conforme a sujeição da pessoa jurídica. A versão 2.0.0 poderá ser utilizada para retificação de escrituração gerada em versões anteriores.

A versão 2.0.0 ainda não contempla os registros F500 e F550, para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins pela pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido (regime de caixa ou competência), cuja versão (2.0.1) será disponibilizada no mês de junho de 2012.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 10:23

Lea, a gente espera tanto e quando chega ficamos assim mesmo.

Precisamos esperar o pessoal de TI trabalhar, eu acho que precisamos olhar o bloco P, verificar o que precisa ser preenchido, tem a tabela 5.1.1 e 5.1.2 para analise.

Eu vou fazer uma simulação manual para entender como isso vai se comportar, eu tenho empresas fabricantes e hoteis, que vai entrar na proxima remessa, então vou estudar esse P para poder explicar as mudanças aos clientes.

Luiz Carlos Vilar
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 10:31

Vamos ver amigos se isso poderá auxiliá-los ..
Em breve acredito que os softwares já farão a exportação dos
nossos sistemas contábeis para a EFD contribuições referente o Bloco P

Conforme dispostos nos art. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540/2011, convertida na Lei nº 12.546/2011, as empresas que prestam serviços de tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC), serviços de call center, bem como as empresas fabricantes de vestuário e seus acessórios, calçados, bolsas e outros produtos de couro curtido ou natural, etc., se sujeitam à apuração da Contribuição Previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta mensal, cuja escrituração será efetuada no Bloco “P – Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta”, da EFD – Contribuições.

A escrituração do Bloco “P” será específica para a apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receita, efetuada pela pessoa jurídica de forma autônoma e independente da escrituração de apuração do PIS/Pasep e da Cofins, constante nos Blocos “A”, “C”, “D”, “F” e “M”. Trata-se de nova contribuição, que não guarda qualquer correlação ou vinculação com os registros informados nos referidos blocos.

Será acrescido no Bloco “0” o registro “0145 - Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta” filho do registro “0140 - Tabela de Cadastro de Estabelecimento” que servirá como registro identificador de obrigatoriedade de escrituração do Bloco “P”, pelo correspondente estabelecimento da pessoa jurídica.

O bloco “P” só deve ser exigido na EFD-PIS/Cofins da pessoa jurídica, caso tenha sido gerado no mínimo 01 (um) registro “0145”, indicando a sujeição da pessoa jurídica à nova contribuição, no período da escrituração. A inexistência de registro “0145” no Bloco “0”, deve dispensar a necessidade de gerar o Bloco “P”, inclusive em relação a registros de abertura e de encerramento deste.

1. A apuração da contribuição incidente sobre o valor da receita bruta, devida pelas pessoas jurídicas que desenvolvam atividades, produtos ou serviços relacionados na Tabela 5.1.1, com base nos novos registros do Bloco “P”, ocorrerá em relação aos estabelecimentos da pessoa jurídica que tenham escriturado o Registro “0145 – Regimes de Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta”.

2. Uma vez constando na escrituração o registro filho “0145”, será exigida do estabelecimento correspondente a escrituração do Bloco “P” contemplando, no mínimo, além dos registros de abertura (P001) e de encerramento (P990), os registros “P100 – Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta” e “P200 - Consolidação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta”. Não deve ser exigida a escrituração de registros do bloco “P” em relação aos estabelecimentos cadastrados em “0140” que não tenham escriturado o registro filho “0145”.

3. A escrituração do Bloco “P” não irá recuperar dados constantes nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”, muito menos irá repassar ou receber dados dos Blocos “M” e “1”.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 10:31

Vamos ver amigos se isso poderá auxiliá-los ..
Em breve acredito que os softwares já farão a exportação dos
nossos sistemas contábeis para a EFD contribuições referente o Bloco P

Conforme dispostos nos art. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540/2011, convertida na Lei nº 12.546/2011, as empresas que prestam serviços de tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC), serviços de call center, bem como as empresas fabricantes de vestuário e seus acessórios, calçados, bolsas e outros produtos de couro curtido ou natural, etc., se sujeitam à apuração da Contribuição Previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta mensal, cuja escrituração será efetuada no Bloco “P – Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta”, da EFD – Contribuições.

A escrituração do Bloco “P” será específica para a apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receita, efetuada pela pessoa jurídica de forma autônoma e independente da escrituração de apuração do PIS/Pasep e da Cofins, constante nos Blocos “A”, “C”, “D”, “F” e “M”. Trata-se de nova contribuição, que não guarda qualquer correlação ou vinculação com os registros informados nos referidos blocos.

Será acrescido no Bloco “0” o registro “0145 - Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta” filho do registro “0140 - Tabela de Cadastro de Estabelecimento” que servirá como registro identificador de obrigatoriedade de escrituração do Bloco “P”, pelo correspondente estabelecimento da pessoa jurídica.

O bloco “P” só deve ser exigido na EFD-PIS/Cofins da pessoa jurídica, caso tenha sido gerado no mínimo 01 (um) registro “0145”, indicando a sujeição da pessoa jurídica à nova contribuição, no período da escrituração. A inexistência de registro “0145” no Bloco “0”, deve dispensar a necessidade de gerar o Bloco “P”, inclusive em relação a registros de abertura e de encerramento deste.

1. A apuração da contribuição incidente sobre o valor da receita bruta, devida pelas pessoas jurídicas que desenvolvam atividades, produtos ou serviços relacionados na Tabela 5.1.1, com base nos novos registros do Bloco “P”, ocorrerá em relação aos estabelecimentos da pessoa jurídica que tenham escriturado o Registro “0145 – Regimes de Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta”.

2. Uma vez constando na escrituração o registro filho “0145”, será exigida do estabelecimento correspondente a escrituração do Bloco “P” contemplando, no mínimo, além dos registros de abertura (P001) e de encerramento (P990), os registros “P100 – Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta” e “P200 - Consolidação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta”. Não deve ser exigida a escrituração de registros do bloco “P” em relação aos estabelecimentos cadastrados em “0140” que não tenham escriturado o registro filho “0145”.

3. A escrituração do Bloco “P” não irá recuperar dados constantes nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”, muito menos irá repassar ou receber dados dos Blocos “M” e “1”.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Página 1 de 22

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.