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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SALARIO MATERNIDADE

ADRIANA MARLIN

Adriana Marlin

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 18 anos Segunda-Feira | 30 maio 2005 | 17:45

Certamente q sim, a empresa paga e o Inss abate no valor da guias de GPS, e quando o valor pago for maior q o recolhimento pode se pedir restituiçao ou reembolso da diferença paga. Mais alguma duvida e so falar q estamos ai pra isso mesmo...
Dry Marlin


Dry Marlin
Marina Romeiro

Marina Romeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 16:21

Como devo proceder com o reembolso do salário maternidade uma vez que a funcionaria comunicou o escritorio somente após o pagamento da guia de INSS do mês referente ao nascimento das crianças?
Pensei em refazer a SEFIP em modalidade 9, mas na simulação também aparece o reembolso, que não houve como ter.
Qual a melhor forma?

Obrigada!

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Luciana Lima

Luciana Lima

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 13:42

Olá gente boa tarde!
tenho a mesma dúvida da colega Maria Isabel e preciso de ajuda, peço aos colegas de plantão que postem uma resposta para este tópico.
Que tipo de anotação é feita na CTPS da funcionária que esta de licença maternidade?

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