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Carta de Correção Eletronica

GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 09:20

Bom dia pessoal....
Bem estou com um a pequena dúvida sobre como imprimir a carta de correção eletrônica do programa gratuito do governo o NF-e. Com a carta já feita, (registrada) como visualizo e faço o impressão? Grato.


Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 12:59

Cintia, conforme citado no artigo do Carlos Alberto Gama:

"O Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica para a Carta de Correção consta da Nota Técnica 2011/003. Essa NT serve de subsídio para o departamento de TI parametrizar corretamente o ERP do emissor."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 12:55

Para Cintia Ribeiro:

O ERP do seu cliente deveria ter o módulo de Carta de Correção, lógico.
Mas para qm está com esse problema, pode ser feito o seguinte ajuste (gambiarra).

Vc baixa o aplicativo do emissor de NF-e gratuito da Sefaz-SP. Vc deve importar o arquivo XML ref a NF-e q vc deseja fazer CC-e. Logo após vc pode emitir a CC-e e visualiza-la no Portal da NF-e.

Dps de feito esse tramite, confira todos os dados (NFe e CC-e), por precaução.

Espero ter ajudado.

Carlos Alberto Gama.
http://faturista.blogpost.com

Paulo César S. Lima

Paulo César S. Lima

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 12:07

Boa tarde amigos.

Estive procurando o download do programa emissor da CCe e não localizei. Por acaso é o mesmo do Emissor de NFe? Alguém poderia me passar o link correto? E outra, tenho que solicitar junto a Sefaz de SP a autorização de uso da CCe?

Obrigado.

GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 12:38

Obrigado pessoal...

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 14:20

Caro amigo Paulo César S. Lima, exatamente, a CC-e esta no mesmo programa que emite a NF-e

Boa tarde amigos.

Estive procurando o download do programa emissor da CCe e não localizei. Por acaso é o mesmo do Emissor de NFe? Alguém poderia me passar o link correto? E outra, tenho que solicitar junto a Sefaz de SP a autorização de uso da CCe?

Obrigado.


acesse esse linck para baixar o software www.nfe.fazenda.gov.br


Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 14:27

Boa tarde,

A obrigatoriedade é desde 01/07/20012, porém, a CC-e já está disponível no programa emissor gratuito e para aqueles que optaram.

O Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica para a Carta de Correção consta da Nota Técnica 2011/003. Essa NT serve de subsídio para o departamento de TI parametrizar corretamente o ERP do emissor, para usa um sistema proprio para emissão.


att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 15:49

Saul Conceição

Conforme o ajuste SINIEF nº 10 DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
Sihttp://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2011/aj_010_11.htm

“§ 7º A partir de 1º de julho de 2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.”.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Embora a legislação estadual não esteja regulamentado, mas esta previsto no âmbito Federal.

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


Paulo César S. Lima

Paulo César S. Lima

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 18:05

Boa tarde. Gleison agradeço a vossa informação. Baixei o programa emissor de NFe, porem acontece que não emito nenhuma nf por este programa e sim por sistema integrado, portanto não existe nehuma nf registrada no emissor nfe. Sendo assim, como eu consigo emitir a CCe, se o botão nem fica acessivel?

grato

Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 00:52

Paulo César S. Lima

veja este post

Carlos Alberto Gama

O ERP do seu cliente deveria ter o módulo de Carta de Correção, lógico.
Mas para qm está com esse problema, pode ser feito o seguinte ajuste (gambiarra).

Vc baixa o aplicativo do emissor de NF-e gratuito da Sefaz-SP. Vc deve importar o arquivo XML ref a NF-e q vc deseja fazer CC-e. Logo após vc pode emitir a CC-e e visualiza-la no Portal da NF-e.

Dps de feito esse tramite, confira todos os dados (NFe e CC-e), por precaução.


Lembrando que essa "Gambiarra" vai te dar muito trabalho mas se o seu suporte de de TI não lhe oferece a opção de cc-e é uma saída porem você terá que ter as informações paralelas nos dois sistemas. pois para importar um arquivo xml você terá que cadastrar o emitente no sistema da receita da mesma forma que esta cadastrado no sistema que você utiliza.

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
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Claudinei F. Santos

Claudinei F. Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 09:45

Boa tarde. Gleison agradeço a vossa informação. Baixei o programa emissor de NFe, porem acontece que não emito nenhuma nf por este programa e sim por sistema integrado, portanto não existe nehuma nf registrada no emissor nfe. Sendo assim, como eu consigo emitir a CCe, se o botão nem fica acessivel?

grato

Paulo,deverá fazer como citou o Carlos alberto gamaacima.

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 17:03

Boa Tarde Carla Tineli.

Obtenho a mesma dúvida do que a colega, acabo de consultar no sitio do SEFAZ/SP e obtive a seguinte orientação.

Não poderão ser sanados erros relacionados às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota; a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário; à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria. A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá observar o leiaute estabelecido em Ato COTEPE.

Nota: Visto que o campo dados adicionais não irá alterar nenhum dos campos mencionados acima, creio que possa sim fazer uma CC-e para eventual correção.


"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 18:59

Olá Maria Ap. Bomfim da Silveira. Brichi você esta certíssima...

A CC-e pode sim, sem problema algum, corrigir dados adicionais da NF-e


Atenciosamente
Gleison Rodrigues
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