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Aviso previo trabalhado nova lei

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 08:02

Bom dia Erika,

Está correta, se cumprido apenas 30 dias, deverá indenizar os 12 dias.

E esse período deve ser considerado como tempo de serviço, assim deve ser levado em conta na contagem das Férias e 13º Salário.

Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 14:53

Isso está virando uma bagunça total, pois também estou num impasse horrível relativo ao aviso prévio indenizado. Pois liguei para o sindicato da classe e eles me deram o entendimento que o aviso prévio trabalhado pelo funcionário é só de 30 dias, e os dias projetados devem ser indenizados na rescisão. Na CTPS na parte "contrato de trabalho" a data de demissão deverá ser a data da projeção, e na parte "anotações gerais" a data do último dia efetivamente trabalhado. Já no Termo de Rescisão a data de demissão é a data do último dia trabalhado.
Já o ministerio do trabalho me deu o entendimento que o funcionário terá que comprir o aviso prévio completo, os 30 dias + os dias projetados. Na CTPS e no Termo de Rescisão a data deve ser a mesma dos dias projetados, e não como no exemplo do sindicato.

Alguém sabe como fazer as rescisões trabalhistas com esses impasses????

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 10:36

Bom dia!Estou com uma duvida no pedido de demissão.
O Funcionario pediu demissao (não irá trabalhar) e conforme a CCT da categoria, so poderá ser descontado 15 dias. Qual a data que deverá ser anotata como data de saida? Data do aviso ou a data da projeçã do aviso?

Obrigada

Janaina Jose

Janaina Jose

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 11:21

Caros,

Depois de muitas dúvidas e leituras, de acordo com a convenção do sindicato:

INOCORRÊNCIA DE SUPERPOSIÇÃO DE VANTAGENS
A superveniência de legislação ordinária e/ou complementar regulamentadora de preceitos constitucionais substituirá onde e quando aplicável, direitos e deveres previstos na Convenção, ressalvando-se as condições mais favoráveis aos empregados, vedada em qualquer hipótese a cumulação.


Entendo que, a Lei terá validade desde que tenha maior vantagem ao empregado do que a convenção.

Me corrijam se estou enganada.
Obrigada.


JULIANA MARRA DE ABREU

Juliana Marra de Abreu

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 09:23

Bom dia!
Tenho que fazer uma rescisão com aviso prévio trabalhado.
Como proceder com as datas?
Ela foi admitida em 16/01/2012.
O aviso trabalhado começou em 31/03/2013.
Meu programa está processando a data de desligamento como sendo 30/04/2013.
Afinal qual a data a ser considerada na rescisão e qual a data da baixa na CTPS?

Grata
Juliana Marra

Atenciosamente,
Juliana Marra
Agindo Deus quem impedirá! Is: 43:13
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 09:31

Bom dia Juliana

O aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte ao recebimento da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 09:35

Bom Dia
Colegas
Peço ajuda para resolver essa rescisao.
O funcionario foi admitido em 02/01/2009
Tendo sua demissao trabalhado em 01/02/2013
Pergunta : ele tera 42 dias de aviso previo ?
Obrigado
Att

marcia martins

Marcia Martins

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 11:10

Cristiane, bom dia

Se o funcionario tiver menos de um ano de empresa o aviso sera de 30 dias .
A partir de 1 ano concluso o aviso passa a ser de 33 dias.
Caso o funcionario peça demissao , independente do tempo que ele tenha de empresa ele cumprira somente 30 dias de aviso.
Se a empresa demitir e for aviso trabalhado ele cumprira tanto quanto forem os dias do aviso .aconselho a verificar como o sindicato da categoria de sua cidade entende tudo isso.
Aqui em Natal ,empresas do comercio funcionam dessa forma , e segundo algumas leituras ionclusive de MP o sindicato esta agindo de forma correta.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 11:23

Bom Dia..

Estou fazendo uma rescisão aviso prévio trabalhado como segue:

Admissão 01/02/2011
Aviso 18/03/2013
Trabalhado 17/04/2013
Dias ref lei 12.506/11 - 06 dias

O sindicato orientou que esses 06 dias devem ser indenizados. Como essa projeção de 06 dias é dentro do mês, não devo acrescentar nada ao 13º e as férias certo?? E o INSS ele entra na base de cálculo? ?

Em relação a carteira, vou colocar o dia 17/04/2013 ou dia 23/04/2013???

Att,

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 11:00


Bom dia Kelly Lioi Suruagy !

Estou com uma rescisão bem semelhante a sua :

admissão - 01/08/2011
demissão - 14/04/2013 sem justa causa, aviso indenizado. considerando o tempo de serviço o demitido tem direito a 33 dias de aviso, este é do sindicato trab ind artef de borracha e eu anoto na data de saída no contrato de trabalho a data projetada até o final dos 33 dias, ou seja, no meu caso 17/05/2013. Em anotações gerais observo que conforme IN nº 15/2010 a data do último dia efetivamente trabalhado, neste caso, 14/04/2013 e que o aviso foi indenizado conforme Lei 12.506/2011, projetando-se até 17/05/2013, não tenho tido problemas com a "CAIXA".

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 11:18

Oi Maria,

Quando é indenizado também faço dessa mesma forma, porém como se trata de trabalhado, o sindicato disse que esses 6 dias devem ser "indenizados". Já fiz, porém fiquei com dúvida na projeção desses 06 dias...

Porque o último dia trabalhado é 17/04 mas como tem esses 06 dias fiquei confusa se faço dessa mesma maneira projetando para 23/04/2013...

Outra coisa que me deixou na dúvida foi quanto ao INSS mas de acordo com a Nota Técnica 184/2012 MTE diz que a projeção do aviso integra o tempo de serviço entendo como incida o INSS..

Nossa,muito confuso. Vamos aguardar algum colega com caso parecido!!!

Obrigada...

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 18:54

Kelly, a Lei que normartizou o aviso por tempo de serviço não fixou nenhuma distinção de ser todo ou parte dos dias adicionais trabalhados ou não, em caso de aviso prévio trabalhado, claro.

A Portaria do MTE tmb é omissa quanto a dar esse entendimento, ficando, então, por conta de cada Sindicato estabelecer se serão ou não trabalhados os dias adicionais do aviso.

Dessa forma, se a CCT for omissa, os dias do aviso (30 dias padrão + adicionais) serão todos trabalhados, exceto os 7 dias havendo o empregado feito tal opção.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 07:43

Oi Kennya, Obrigada..

O sindicato de posicionou em relação aos 06 dias adicionais como sendo indenizados.

A minha dúvida agora é justamente a da colega Pereira Barreto, devo colocar o último dia trabalhado 17/04 e em anotações a projeç~~ao até o dia 23/04??

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Ariadner Barreto

Ariadner Barreto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 17:27

Boa tarde Kelly!
Consultei o sindicato hoje, e me disseram que:
Carteira: na página do contrato de trabalho dia:23/04/2013 e anotações gerais o último dia trabalhado:17/04/2013.
TRCT:17/04/2013 último dia trabalhado.
Data do pagamento:18/04/2013 primeiro dia útil após o término do aviso.
Eles me disseram que agora não estão nem resalvando, já estão multando.E a maioria está seguindo essas orientações. Espero ter ajudado.Att.

Eliú

Eliú

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 11:20

Bom dia a todos. um funcionário completou um ano de firma. ele irá cumprir aviso de 30 dias ou 33 dias? como informo na rescisão o pagamento desses tres dias? no saldo de salário mesmo?


ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 12:02

Eliú

Alguns sindicato, erroneamente, determinaram em suas convenções coletivas que o empregado cumpra somente 30 dias e os dias a mais seja dado como indenizado. Verifique na CCT se existe previsão para esta situação. Caso não tenha nada determinando, você poderá fazer aviso trabalho de 33 dias.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
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