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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Aviso previo trabalhado nova lei

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 11:21

Sergio Diogo Venega um bom dia!

Perfeito!

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 11:22

Keitiane Saloma Barbos

Consulte o Sindicato sobre o fato de cumprir apenas os 30 dias ou a possibilidade de cumprir tbm a extensão do aviso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 11:25

Sergio Diogo Venega, veja entendimento juridico,

Empregador não pode exigir do empregado cumprimento do aviso-prévio proporcional superior a 30 dias clique aqui

Fredson Lopes

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 09:19

Olá Keitiane
bom dia,

Depende de onde você for homologar.
Consulte!
Normalmente, trabalha 23, descansa 7 e paga-se 9 dias indenizados na rescisão.

Lembrando que no seu caso são 42 dias, portanto:

Trabalha 23, descansa 7 e paga-se 12 dias indenizados na rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 09:34

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira um bom dia!

Isso mesmo, cumpre 30 com a redução dos dias ou horas e indeniza-se os dias adicionais.

Fredson Lopes

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