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Trabalhador horista e DSR

Odelane Nunes de Melo

Odelane Nunes de Melo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 15:12

Igor
Para calcular o DSR dos funcionários horistas é só você contar os domingos e feriados que houveram no mês.
Exemplo: Em São Paulo o mês de Abril teve cinco domingos e dois feriados somando os dois temos 07 dias de DSR ou seja, além das horas trabalhadas vc lança a título de DRS a quantidade de dias ou a quantidade de horas pois, isso depende de como o evento está configurado no seu sistema de folha. Se o seu sistema pedir em quantidade de horas vc multiplica 7,33 X 7= 51,31 hs.

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 15:30

Boa tarde Igor!

Só uma obs:

Se o funcionário é mensalista, vale lembrar que não haverá acréscimo de DSR no salário.

“ Lei nº 605/49, art. 7º, § 2º:
Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou
quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta
sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 e 15 diárias,
respectivamente. “


Att,

Geraldo

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 21:52

Bom noite Higor,


O DSR do horista é calculado com base nas horas trabalhadas, assim como a do mensalista. Por exemplo um mensalista contratado para trabalhar 220 horas, 44 horas semanal.

44 horas /6=7,33*30 dias=220 horas

No cálculo do DSR do horista é calculado baseado nas horas em que ele efetivamente trabalha. Sendo devido o DSR preferencialmente aos domingos e feriados. Desta forma para cálculo do DSR você deverá considerar os dias de domingo e feriado no mês.

Ex: Empregado contratado para trabalhar 4 horas diárias de 2º a sábado .

ABRIL/2012
Salário hora 3,00

Salário normal 92 horas

DSR: total de horas / dias úteis x dias não úteis

DSR: 92/23*7=28 horas.

• dias não úteis foram os domingos e feriados em abril.

Nota-se que o empregado recebe de DSR 4 horas, a mesma quantidade em horas que trabalha por dia, isto porque o empregado tem direito ao DSR na mesma quantidade em que trabalha.

Outra forma de calcular é pela média semanal.

Exemplo: No caso anterior 4 horas diárias, 20 por semana.

Então: 20 horas /5=4 horas.
DSR: 4*7=28 horas.

No seu exemplo:
Salário hora: 3,39
Total de horas 90 horas

DSR: 90/23*7=27,39

Salário normal 90 horas x 3,39 = R$ 305,10
DSR 27,39hs x 3,39= R$ 92,85


Nos nossos exemplos o empregado trabalha todos os dias o mesmo horário. Mas pode ser que aconteça dele trabalhar em jornada variável.
EX: 2º a 6º 6 horas e aos sábados 4 horas.

Total semanal: 34 horas /6=5,67 x valor da hora (DSR)

Ou,

DSR: total de horas mês : dias úteis x dias não úteis.

Abraços, espero ter lhe ajudado, qualquer dúvida volte a postar.

Tiago.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 17:09

Boa tarde Higor,


Lei novamente a minha postagem anterior para esclarecer melhor sua dúvida.

Os professores recebem 1/6 porque tem sua remuneração fixa.
Sendo o mês composto de 4,5 semanas acrescidas de 1/6.


Para os horistas o procedimento é calcular o DSR

DSR: total de horas/ dias uteis x dias não uteis.

Saudações, espero ter lhe ajudado.

Tiago

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 19:29

Boa noite Ygor,

Conforme a colega lhe explicou depende da configuração do seu sistema, você conta os dias de repouso, geralmente são os domingos e feriados. Feito isso você irá informar no seu programa o procedimento.

Como lhe expliquei acima para o cálculo considere a formula. Um mensalista que tem jornada semanal de 44 horas, sim recebe 7,33 horas de descanso porque 220/30=7,33, mais este 7,33 não é certo para todos os horistas, depende da jornada que ele faz, como lhe expliquei no outro exemplo acima.

Se trabalha 100 horas por mês receberá um valor, se trabalhar 150 receberá outro valor. O descanso é na mesma proporção, visa pagar ao empregado como se ele estivesse trabalhando naquele dia.

Assim pegue as horas que ele trabalha e faça o cálculo do DSR pela formula que lhe apresentei.

Att.

Tiago.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 11:55

Bom dia Higor,

Está correto o valor do DSR pela média, veja abaixo

8,48 x 5 dias = 44 horas semanais, logo 220 mensais, então 7,33 ao dia

Foi considerado 7 dias (domingo e feriado no mês de abril)

7 dias * 7,33*3,39= 173,94 valor do descanso semanal

Veja abaixo

No seu exemplo o empregado trabalha de 2 a 6 entao trabalhou 18 dias fazendo 8,48(porque assinou prorrogação com compensação aos sabados) o empregado trabalha 44 horas semanais então a media diaria é 7,33.


18*8,80= 158,40 valor das horas trabalhadas

158,40x3,39 = 536,98

Salario normal: 536,98
DSR: 173,94

Eu considero neste caso, como o empregado assinou um contrato da prorrogação da jornada (44 semanal e 220 mensal), acredito e aplico o DSR na mesma proporção da jornada diária.
Assim eu pagaria

18 dias x 8,8= 158,40 *3,39=536,98
DSR: 7 dias x 8,80= 61,60*3,39 = 208,82

Total : 745,80

Veja em horas 158,4+61,60=220 horas jornada contratada

Abaixo contratado para trabalhar 220 horas
220*3,39 = 745,80

Pela formula

DSR: 158,40:18*7= 8,80 horas (8:48 minutos)


Saudações,

Tiago

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 12:16

Bom dia Higor,

Isso mesmo, é devido a média semanal,o empregado trabalha 44 horas semanais sendo 8 diarias e 4 aos sabados, no seu caso ficou 8:48 de 2º a 6º, foi feito uma prorrogação de 2º a 6º compensado assim o sabado.

Conforme lhe expliquei utilizo como mais correto no seu caso 8,8 de DSR.


Att.

Tiago.

Odelane Nunes de Melo

Odelane Nunes de Melo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 13:19

Igor
Bom dia

7,33 horas não é porque o sábado foi compensado não.
O DSR é igual a um dia de trabalho e por que é 7,33? Porque se você dividir 44 por 6 terá o resultado de 7,33 horas.
Por que tem que dividir por 6? Porque a carga horária de 44 horas pode ser utilizada pelo empregador por 06 dias durante a semana, sendo o sétimo dia chamado de DSR.
No seu caso o empregador dividiu as 44 horas de segunda a sexta (como explicou o colega TIAGO).
Só que isso não altera o DSR de 7.33 horas, será sempre 7,33 horas quando a carga horária for 44 semanais(RESSALVADOS os exemplos do TIAGO quando a carga horária for menor que 44 horas.

Para o mensalista você paga 01 dia
Para o horista você paga 7,33 (Que nada mais é que um dia)
Na verdade a única diferença aí é a descriminação.
Exemplo HORISTA:
3,39 X 7,33= R$ 24,86

Exemplo MENSALISTA:
3,39 X 220hs : 30 = R$24,86




Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 15:50

Tiago e Odelane obrigado pelas explicações,estao sendo muito uteis, mas quando será usado a formila de calculo de D.S.R seguinte:

quantidade horas trabalhadas / por dias uteis x fins de semana e feriados x valor da hora?

Odelane Nunes de Melo

Odelane Nunes de Melo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 17:17

Igor
Existem dois tipos de DSR, o DSR pago a HORISTAS E DSR pago sobre Horas Extras.
O DSR que é pago para os trabalhadores horistas e que deve ser descriminado em separado no recibo de pagamento, onde deverá constar a qtidade de hs efetivamente trabalhadas e a qtidade de hs apuradas a título de DSR.
Como já demonstramos, em Abril o recibo fica descriminado com 7,33 X 7 (SETE dias somados os domingos e feriados) a título de DSR e 7,33 X 23 dias úteis (O mês de Abril tem 30 dias, isso menos os sete dsr é igual a 23) a título de horas efetivamente trabalhadas ou seja:

Hs trabalhadas= 168,59 X 3,39= R$571,25 (23 dias úteis X 7,33 X 3,39)
Hs DSR = 51,31 X 3,39= R$173,94 ( 7 DSR X 7,33 X 3,39)

LEMBRANDO QUE: Estamos baseados no horário informado, sendo das 08:00 as 17:48 de segunda a sexta.


Logo mais posto o exemplo do DRS a título de horas extras.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 18:17

Bom dia Higor,

O cálculo é o mesmo, tem que ser garantido ao empregado um dia de trabalho.
O seu empregado foi contratado para trabalhar 44 horas semanais o que dá 220 mensais e 7,33 por dia. O DSR também pode ser utilizado para o calculo do pagamento do horista. Eu considero a formula mais simples para ser usada por exemplo no calculo de horistas que tem jornada variavel diferente do seu caso.

Por exemplo empregado contratado com o seguinte horario

2º 08:00 as 12:00
4º 13:00 as 20:00
5º 07:00 as 10:00

No exemplo acima o empregado tem que cada dia um horario, a formula lhe permite calcular o DSR. Nos exemplos citados por me e pela colega Odelaine, você pode identificar que tanto pela formula ou pela média, você chegará ao mesmo resultado.

Pela formula o empregado trabalhou em abril 18 dias

então 18 dias x 8,80 = 158,40 horas


DSR: 158,40/18 dias uteis (porque o sabado ele não trabalha) x 7 (domingos e feriados)


é igual a 61,60 horas

Salario 158,40*3,39 = 536,98
DSR 61,60*3,39 = 208,82

Total: 745,80.

Ta vendo como os valores são iguais? É apenas o modo de calcular.

O empregado foi contratado para trabalhar 220 horas. Então conferindo:

220 horas x 3,39= 745,80

Você pode utilizar de um procedimento ou outro, o que achar mais conveniente.

Tudo depende da configuração do seu sistema, tem que ser garantido um dia de trabalho ao empregado, então não é lógico que se o empregado trabalhar 8:48 minutos por dia, ele deverá receber 8:48 também aos domingos? Isto mesmo:

48 minutos divide-se por 60=0,80
8,80*7 (domingos e fer.) = 61,60.

É aqui que entra a justificativa da compensação aos sabados, ele trabalha 8:48, mas é contratadado para trabalhar 44 horas, o que só é possivel na jornada de 2º a 6º se houver a prorrogação de horas, porque o empregado só pode trabalhar mais de 8 horas se houver a prorrogação.

São apenas modos de calcular, o resultado será o mesmo. Quando a jornada for inferior a 44 horas, deverá fazer uma média pelos dias trabalhados e a jornada produzida, acho mais complexo, por isso prefiro a formula.



Att.

Tiago.

Bruno Alexandre Sato

Bruno Alexandre Sato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 14:37

boa tarde Tiago!!! ve se vc pode me ajudar, tenho um cliente aqui que registra funcionarios como horista de segunda a sexta dando 8,48 horas por dia, ele esta questionando que funcionário horista não tem direito a DSR, onde posso mostrar (Lei) sobre o DSR? que é devido pela empresa!! desde já agradeço

Odelane Nunes de Melo

Odelane Nunes de Melo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 15:37

Boa tarde Bruno
Todo trabalhador tem direito ao DSR (Descanso Semanal Remunerado)
Segue as bases legais:
Lei ordinária n. 605 de 1949
Artigo 7 inciso XV da Constituição Federal de 05/08/1988.

Bruno Alexandre Sato

Bruno Alexandre Sato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 09:24

bom dia Odelane, obrigado pela resposta, mais outra dúvida aqui, ele tb questionou que se o func. não fizer a jornada de 44,00 horas não tem direito a DSR!!! eu falei pra ele (cliente) que se tiver faltas (tanto dia como horas-atrasos)aí sim ele perde o descanso da semana não é? tb falei que o DSR depende tb das horas de serviço da semana pra ele receber o DSR de acordo com a jornada semanal!! desde já agradeço pela atenção - obrigado!!!

Odelane Nunes de Melo

Odelane Nunes de Melo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 12:42

A legislação garante o DSR desde que cumpridas as 44:00 semanais (ou menos, a quantidade que estiver determinada em contrato), mas antes de você descontar o DSR por atrasos deverá ler a convenção-coletiva, pois, algumas garantem alguns minutos por semana de tolerância e aí a empresa não poderá descontar o DSR. Trabalhe sempre em conjunto com a Lei e com a convenção-coletiva.

Bruno Alexandre Sato

Bruno Alexandre Sato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 17:33

boa tarde pessoal, voltando a esse topico, por exemplo esse mês 08/2012 funcionário trabalha por dia 08:48, para compensar o sábado, aqui na minha folha de pagamento (sistema) esta programado para calcular de acordo com o horário de trabalho do funcionário, sendo que assim deu 202,40 horas mês e de DSR 35,20 horas certo? meu cliente esta falando que como no mês é 220,00 horas, o que exceder não será extra, tem fundamento, pois sempre registro como mensalistas!! outra dúvida se eu configurar meu sistema como quantidade horas mês (30 dias) vai dar menos horas 197,91 horas e aí fiquei na dúvida? como procedo? deixa eu explicar melhor sobre as HE, que nem esse mês que deu acima 202,40 horas mês (seg. a Sexta) se o funcionário trabalhar por exempl 218,00 horas, essa diferença dos 202,40 não serão computadas como extra pois não ultrapassou as 220,00 h. ? desde já agradeço

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 17:40

Bruno Alexandre, quando a empresa opta por horista ela pagará ao funcionario o que ele fizer no mes, ex vc disse que trabalha 8:48 p/dia o que ultrapassar será extra!!

220 hrs e para mensalista que esta incluso o DSR.
o horista paga salario hora vc disse ser 202,40 hrs + o dsr separado.

Bruno Alexandre Sato

Bruno Alexandre Sato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 17:53

boa tarde Igor!! entendi sua resposta, o que exceder das horas mês, exemplo esse mês 08/2012 que mencionei as horas mês 202,40, serão computadas como extra né? msm que não ultrapasse as 220 horas mÊs, pois por semana ele faz as 44 horas (seg a sex faz 08:48). e o DSR sera calculado por 8:48 (8:80) ou 7,33 horas?
obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 23:57

A sobrejornada não se dá pela quantidade que exceder a carga horária mensal, mas sim, a jornada DIÁRIA, ou, todo caso, havendo compensação de horário (mais de um dia e menos em outro), a SEMANAL, conforme preconiza o egrério TST.

Todo trabalhador formal e efetivo (não eventual, nem autônomo) deve ter jornada prevista a cumprir, portanto, sendo ele mensalista, horista ou diarista, terá de ter dia e horário regulados e quando ultrapassada a quantidade (hora/dia) pactuado será devida a sobrejornada.

Logo, o seu horista amigo Igor, terá horas-extras sempre que ao se computar sua jornada semanal for constatado ter ele trabalado ALÉM do que foi pactuado em contrato. Se sua jornada semanal contratada é de 44hs e ele a ultrapassou, então receberá horas-extras. Contudo, tendo sido tmb acertado a Compensãção de Horas, as horas que exceder numa semana poderão ser objeto de negociação e compensação em outra semana onde ele terá trabalhado menos que as 44hs semanais.

Ressalto aqui que é fundamental que o Sindicato não obste tal prática, e que tenha sido assinado pelas partes (patrão e empregado) o Acordo de Prorrogação de Horas (pois o trabalhador não é obrigado a fazer horas-extras) e tmb o de Compensação de Horas.

Bruno Alexandre Sato

Bruno Alexandre Sato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 15:41

boa tarde, o que estou na dúvida é o seguinte o horario de trabalho é de seg a sexta, perfazendo um total do dia de 08:48 (para não trabalhar ao sábado), mais seu eu pegar por 08:80 vai dar mais horas normais do que por 08:48, e o DSR é calculado como 8:48 ou por 7:33?

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