x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 113

acessos 142.542

Trabalhador horista e DSR

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 12:16

Danielae Raquel, a questão de vcs já foi respondida no tópico abaixo indicado.

www.contabeis.com.br

Peço que revejam as Regras de nosso Fórum, nela está expresso que não se permite a repetição de uma mesma consulta em mais de um tópico, mesmo que reformulada.

Por favor, colaborem para manter nosso espaço organizado. Fica a dica para reverem todas as regras e assim evitar um futuro problema em seus cadastro junto ao FC, ok?

Abraços!!

danielle cardozo

Danielle Cardozo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 09:09

Bom dia!!!

Estou com uma funcionaria que ira trabalha de segunda a sexta 5hrs por dia, gostaria de saber se o calculo que fiz para a folha do mes de outubro esta correto:

Quantidade de horas trabalhada no mes: 100hrs
Valor do salario hora: 3,40
Outubro: 26 dias úteis 4 domingos e 1 feriado

100hrs x 3,40= 340,00(salario horas variáves a receber)
340,00 / 26 dias úteis = 13,07
13,07 x 5 domingos/feriados = 65,35 (repouso semanal remunerado)

Total a receber : 340,00 + 65,35 = 405,35 ( Salario + RSR)

Aguardo a confirmação pois não queria passar informação errada para o cliente.
Abraços!!!


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 09:50

Daniele, se ele foi contratada como Horista a remuneração mensal jamais será fixa, pois irá variar pela quantidade de dias úteis e pela quantidade de folgas e feriados em cada mês civil.

Raquel.jff

Raquel.jff

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 14:26

Boa tarde Daniela

No mês de outubro tem 23 dias de segunda a sexta e 3 sábado pois dia 12 será feriado.
A conta é assim ela trabalha 5 hs por dia com salario hora R$ 3,40

Você pega e faz assim

5hs x 60= 300 x 23 dias de outubro / 60 + 15 hs no sábado x 3,40= R$ 442,00 o salario que ela vai receber.
DSR salario, 442,00 /23 x 5 domingo e feriado = 96,08

Espero que te ajude....

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 10:22

Se o salário contratual é de R$3,40 (o Horista tem seu contrato na forma de salário-hora, certo?), basta multiplicar o resultado da apuração da quantidade de horas a serem trabalhadas em outubro.

Assim, se ela trabalhará todos os dias úteis, DE SEGUNDA A SEXTA FEITA, do mês de outubro, teremos :

23 dias x 5hs = 115hs x R$3,40 = R$391,00

Achando o DSR devido:
R$391,00 ÷ 26 dias úteis = R$15,03846 x 5 DSR (4 domingos e 1 feriado recaído em dia útil) = R$75,1923

Previsão da Remuneração do Mês de Outubro/13: R$466,19

O mês de outubro tem 31 dias, sendo 4 domingos e 1 feriado, assim, 31 - 5 = 26 dias úteis. Esses dias úteis são considerados para o cálculo do DSR, não para a apuração do salário propriamente dito.

O trabalhador remunerado com "salário produção" recebe como salário o valor exato do que produziu (acrescido dos DSR do período, claro), por isso o termo "salário produção", e tmb será sempre um valor variável como variam os dias trabalhados, considerando os dias úteis e de DSR, em cada mês. Ele não pode receber o salário-hora pelos úteis NÃO TRABALHADOS, caso contrário deixaria sua remuneração de ser chamada "salário produção".

Espero ter ajudado.

danielle cardozo

Danielle Cardozo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 09:34

Kennya bom dia, estou novamente com uma duvida a respeito de calculo de horista, o calculo das horas da funcionaria horista esse mês deu 73:50min, como q faço o calculo do salario dela? Coloco dessa forma mesmo no programa para calcular ou tenho que fazer alguma conversão??

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 18:07

Se foram apurados 75hs50min de trabalho este será a base da remuneração, pois sobre o valor dessas horas será acrecido o valor do DSR do período (o mês em questão).

cesar augusto

Cesar Augusto

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 16:43

Por favor, o horista que trabalha somente ao sábados e domingos deve considerar o feriado de 1 de maio (QUINTA-FEIRA) para efeito de cálculo do DSR?

Obs: usamos a fórmula de número de horas trabalhadas na semana dividido por 6 multiplicado pelo número de domingos/feriados. (ou seja, os feriados seriam considerados, neste caso, somente aqueles que caírem nos sábados e domingos, correto?)

Grato.

Ingrid Lana de Freitas

Ingrid Lana de Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 10:52

Bom Dia,

Estou com uma dúvida co relação ao cálculo do DSR, sei que a forma correta para calcular (no caso sobre as horas extras) é a soma das horas extras dividida pelos dias úteis X dias não úteis (domingos e feriados)

Porém não trabalhamos aos sábados, pois compensamos essas horas durante a semana, então como seria o correto, a forma acima ou dias não úteis passariam a ser Sábados, domingos e feriados???


No caso do mês de Julho/2014 e com 1 feriado municipal durante a semana, ficaria 26 dias úteis e 5 não úteis ou os sábados entrariam nos dias não úteis???

Obrigada

Michele Nitta

Michele Nitta

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 11:32

Bom dia,

Tenho uma funcionária que trabalha no regime de horista, e em dezembro, ela lecionou 28 horas apenas, pois a escola fechou para recesso.
Minha dúvida e a seguinte: ela recebe apenas pelas horas trabalhadas + DSR referente ao recesso?

Att.

CARLOS ANTONIOGUIMARÃES GOMES

Carlos Antonioguimarães Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Chefe Serviço
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 15:27

Boa tarde,

Um órgão federal celebrou contrato com uma empresa para terceirizar os serviços de limpeza. Segundo a empresa os servidores não teriam direito ao descanso semanal remunerado, pois o servidor é caracterizado como "HORISTA". Tem fundamento a explicação da empresa contratada?

Exemplo de um contracheque do funcionário do MÊS DE DEZEMBRO DE 2015

CRÉDITO
1. SALÁRIO-FAMÍLIA--------------------R$ 37,18
2. SALÁRIO HORISTA (100h)----------------R$ 363,00
3. ARREDONDAMENTO COMPENSADO---R$ 0,89

DESCONTOS
1. INSS (8%)---------------------------------R$ 29,04
2. CONT, SINDICATO-----------------------R$ 0,12
3. ARRENDONDAMENTO DESCONTADO-R$ 0,91

TOTAL BRUTO: R$ 401,07
TOTAL LÍQUIDO : 371,00


O funcionário trabalha de SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 12:00


Nessa situação ele teria o DSR ou RSR? Como se chegaria ao valor exato do DSR?

Aguardo. desde já agradeço!


Carlos Gomes



Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 16:57

Pessoal, boa tarde.

Uma empresa onde todos os funcionários são horistas e trabalham de segunda a sexta, recebem DSR por cada domingo do mês, mais os feriados.
Minha dúvida é: o feriado que cair no sábado conta mais uma DSR?



Ana Lucia P M Chavenco

Ana Lucia P M Chavenco

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 18:16

Boa noite, pessoal!!
Tenho que fazer a rescisão de um funcionário, que trabalha apenas aos domingos, 12 horas.
Este mês ele teve um domingo trabalhado, que foi feriado, então preciso pagar à ele este feriado, porém minha dúvida é sobre como devo calcular este DSR.
Alguém pode me ajudar, por favor?

obrigada

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 10:09

Bom dia, colegas

Nos Dados Auxiliares do homolognet pede "A jornada de trabalho da semana do afastamento foi cumprida integralmente?", no caso de funcionários que optam por sair 7 antes do término do aviso marco SIM também?

Pois estou com um funcionário nessa situação e o aviso dele termina segunda-feira, porém mesmo selecionando D.S.R. = 0, o sistema calcula 1 dia de descanso semanal. Está correto isso?

celia mattos

Celia Mattos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 07:53

Bom dia a todos!


Por favor, preciso registrar um entregador de moto que irá trabalhar apenas sexta, sabado e domingo, das 19:00 as 24:00. Como faço para registrar por hora? Obrigada!

LISSANDRA VIAL

Lissandra Vial

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 16:05

Boa tarde. Gostaria de um auxilio no seguinte caso:

Tenho a seguinte dúvida

Um cliente pretende contratar uma funcionária 3 vezes por semana, 4 horas por dia. Seria nas Segundas, quartas e sextas-feiras das 13.30 as 17.30hs a dúvida é: 3 x p/semana com 4 horas, daria 12h semanais e dai então x 5 semanas, ficaria 60 horas mensais.

Então gostaria de saber, se fica assim mesmo 60hs.
Na folha de pagamento só consto como 60 horas mesmo?

aguardo

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 17:22

Boa tarde.

Li todo o tópico e vi que em vários exemplos foi citado o cálculo da DSR para empregado horista, sendo o valor das horas normais / pelos dias úteis x dias não úteis. Eu aprendi dessa forma e sempre considero essa fórmula para calcular DSR.
Porém, no meu sistema o cálculo que está sendo feito é de 1/6 do valor das horas normais.
É correto calcular a DSR assim? Esse valor seria uma média de cálculo?

Pois no meu caso a horista trabalha em jornada variável.
A jornada normal para a qual ela é contratada é de 20 horas semanais (sendo 5 horas por dia de 2ª a 5ª).
As vezes ela trabalha algumas horas a mais ou algumas horas a menos.
Mas considerando essa média de 20 horas semanais, se ela vir a trabalhar exatamente a carga horária prevista no contrato, fiz a seguinte simulação:
- Mês de Agosto/2016 - trabalha 19 dias x 5 hs = 95:00 hs mensais x R$ 4,76 = 437,92 (horas normais) DSR: 437,92 / 27 d.u x 4 d.ñ.u = 64,88.
Assim sendo ela receberia 437,92 de horas normais + 64,88 de DSR, totalizando 502,80.
Porém o meu sistema pega o valor da hora normal e divide por 6 para calcular a DSR, o que dá 72,99. Ou seja, dessa forma ela está recebendo a mais, mas calculando o mês de Setembro/2016 obtive os seguintes valores:
- Mês de Setembro/2016 - trabalha 16 dias x 5 hs = 80:00 hs mensais x R$ 4,76 = 380,80 (horas normais) DSR: 380,80 / 25 d.u x 5 d.ñ.u = 76,16.
Assim sendo ela receberia 380,80 de horas normais + 76,16 de DSR, totalizando 456,96. Porém, no sistema dividindo por 6 ela receberia 63,47 de DSR, ou seja, nesse mês ela sai perdendo.

Então é isso, considerar a DSR como 1/6 do valor das horas normais é uma média que é feita?
Isso é possível?
Se alguém tivesse uma base legal indicando exatamente como proceder isso me ajudaria muito.


Observação: apesar de ela trabalhar só de 2ª a 5ª, considerei sexta e sábado como dias úteis também para cálculo da DSR, pois de certa forma está compensado. Dias não úteis considerei domingos e o feriado de 7 de Setebro. Está certo este cálculo?

Obrigada!






---------------------------------------------------------------------------------------------------------
"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 17:37

Maiara C.

Para o funcionário horista o RSR é calculado 1/6 sobre as horas trabalhadas na semana.
Por exemplo a funcionária trabalhou de segunda a sábado 8 horas cada dia:
6 dias X 8 horas = 48 horas trabalhadas / 6 = 8 horas de RSR

Base legal Lei 605/49 Art 7º e Lei 7.415/85

Atenciosamente
Eliane Rezende
Juliano Pardinho

Juliano Pardinho

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Eletrotécnica
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 22:26

Boa noite!

Tenho uma duvida e não encontrei ainda um tópico que me esclareça tão bem como este me esclareceu sobre DSR.

Tenho trabalhadores que trabalham em escala 6x4 e calculo o salário deles em cima das 220hs, porem eles as vezes nem atinge as 220hs e fazem muita horas extras, como não tinha funcionários em escala e agora tenho estou com dificuldade para o calculo.

Poderiam me ajudar?

Obrigado!

Página 4 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.