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EFD Contribuições x Lucro Presumido

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 13:47

Boa tarde. Leiam:

Em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, a obrigatoriedade de entrega alcança os fatos geradores ocorridos:
a) a partir de 1º de março de 2012, em relação às pessoas jurídicas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), e aos fabricantes de vestuários e seus acessórios, artigos têxteis, calçados, chapéus e couros, dentre outros;


Esse dispositivo alcança também as Empresas de Lucro Presumido?


Sendo que:
Sim. Conforme Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado estão obrigadas à EFD-Contribuições em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.


Alguém saberia me esclarecer?


Obrigado desde já.







Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 16:03

Adilson boa tarde...

Veja:

Uma empresa sujeita à tributação do IRPJ na sistemática do lucro presumido e que se enquadra nas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, conforme Lei nº 12.546, de 2011 deve:

- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março de 2012 ou abril de 2012, conforme o caso;
- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012.

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm

"100% focado onde houver 1% de chance"
Andrea Lorenzo

Andrea Lorenzo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 16:03

Pergunta simples que parece boba, mas já causou debates: Entendendo a lesgislação:

A lei opriginal do EFD diz que mesmo as empresas qu não possuem movimento devem entregar o EFD - só estão isentas da entrega se forem Inativas durante o ano calendário, e mesmo assim devem entregar bo último mês - como a DACON.

Daí vem o complemento da Lei que muda o EFD de nome e inclui a Previdenciária.

A questão é:

Tenho uma empresa de TI, optante do Lucro Presumido, que tem faturamento em março e gera PIS e COFINS. Porém, essa empresa não tem Contribuição Previdenciária a pagar. São aqueles tipos de empresa que o sócio trabalha e não paga INSS, ou ele é aposentado, ou já recolhe por CLT em outra empresa.

No meu entendimento, essa empresa não precisa entregar EFD de março... Prevideniária = Zero, estou correta?

Obrigada

Gabriel  Marcondes

Gabriel Marcondes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 11:30

Caros colegas,

A respeito das dúvidas supracitadas, alguém teve alguma resposta? Tenho um cliente nesse mesmo caso, e não entreguei a EFD.

Obrigado

Em todo trabalho há proveito, mas ficar só em palavras leva à pobreza. (Provérbios 14:23)
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 15:26

Boa tarde a todos.

Ainda não saiu o EFD Contribuições para as Empresas de Lucro Real, para a entrega da movimentação referente à 07/2012, ainda não saiu.

Alguém ouviu algo referente a data em que este programa esteja pronto para download?

obrigado a todos!

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 15:33

Adilson,

Creio que, queria mencionar empresas do "Lucro Presumido", sendo assim, veja a orientação do Sítio do SPED

A versão 2.0.0 ainda não contempla os registros F500 e F550, para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins pela pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido (regime de caixa ou competência), cuja versão (2.0.1) será disponibilizada no mês de junho de 2012.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 15:39

Isso mesmo, do Lucro Presumido.

Realmente, no Sítio do SPED ainda não saiu nada.

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 15:45

Cara Vanessa Novais e Andrea Lorenzo,

As contribuições previdenciárias a serem informadas no Bloco P da EFD Contribuições, não diz respeito ao INSS do(s) sócio(s) da empresa,
e sim, corresponde a um percentual aplicado sobre a Receita Bruta.

A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, trata da Contribuição Previdenciaria sobre a Receita Bruta.

Sds.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 14:15

Jose, Boa tarde.

O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.252 de 1 de março de 2012, estão obrigadas à escrituração fiscal digital em referencia:

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

Prazo de entrega da EFD Contribuições, é até 10º dia útil do 2º mês subseqüente ao mês de referência.

Em resumo, Empresa do Lucro Presumido, gerará o arquivo EFD referente os fatos ocorridos na competencia de Julho, e o prazo para envio do arquivo é até o décimo dia útil do mês de Setembro.

Espero ter ajudado.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 11:23

RFB prorroga prazo de entrega da EFD Contribuições para empresas do lucro presumido: 1º de janeiro de 2013 do prazo de entrega da EFD Contribuições para as empresas do lucro presumido.

Instrução Normativa nº 1280/2012, Diário Oficial da União.
Fonte: Sescon-SP

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 11:45

A RFB está precisando de mais prazo para ajustar o PVA.

A efetivação prorrogação benefia mais a própria Receita, do que, os contadores, empresários e desenvolvedores de sotware.

Porém para áqueles que ainda não estavam ainda adequados para prestar e gerar informações para o Sped, ganharam um fôlego a mais.

Vamos aguardar apenas, a nova versão do Pva.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
DENISE DORNELES SINDERMANN

Denise Dorneles Sindermann

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 11:42

Tenho uma dúvida uma empresa TI , que não possui empregados, somente retirada de pro labore, tambem é obrigadaa contribuição previdenciaria s/ o faturamento? o % é 2% ? E se este cálculo for maior do que o cálculo antigo?

Vanessa Novais

Vanessa Novais

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 13:06

Olá Denise!

A princípio a legislação não te dá escolha. A desoneração da folha vai até dez/2014 e o recolhimento deve ser feito independente do cálculo s/ o faturamento ficar mais alto que a GPS da forma antiga.

Para algumas empresas houve beneficio, para outras não. Mas a regra é geral.
A alíquota para TI a partir de agosto/2012 é 2%.

Para informações mais detalhadas: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2011/lei12546.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Decretos/2012/dec7828.htm

"Se alguém quer ser o primeiro, deverá ser o último, e ser aquele que serve a todos." (Mc 9,35)


https://www.contactta.com.br
DENISE DORNELES SINDERMANN

Denise Dorneles Sindermann

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 14:01

Valeu Vanessa, não querendo abusar já abusando ta tua boa vontade, este paragrafo do Art 6º
"§ 3º O disposto neste artigo aplica-se às empresas que se dediquem a outras atividades, além das previstas nos arts. 2º e 3º, somente se a receita bruta decorrente dessas outras atividades for superior a cinco por cento da receita bruta total.
Quer dizer empresas que se dediquem as atividades 2º e 3º arts. e MAIS OUTRAS ATIVIDADES... Enfim SOMENTE as empresasw mensionadas nos arts 2º 3º estão obrigadaso ao recolhimento p/faturamento?
Desde já imensamente grata;

Vanessa Novais

Vanessa Novais

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 14:17

Eeeentão,

Ao meu entendimento, caso haja atividades além das previstas nos 2º e 3º você precisa fazer o calculo da proporcionalidade.
Caso a atividade de TI tenha sido 10.000,00 e Outras atividades 5.000,00 (ultrapassa 5%) você deverá fazer o calculo cfe "Art. 6º II - quanto à parcela da receita bruta relativa a atividades cuja contribuição não se sujeita às substituições previstas nos arts. 2º e 3º, ao disposto no art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, reduzindo-se o valor das contribuições referidas nos incisos I e III do caput do mencionado art. 22 ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas aos serviços de que trata o caput do art. 2º ou à fabricação dos produtos de que trata o caput do art. 3º e a receita bruta total."

Caso as outras atividades não ultrapasse esses 5% do faturamento total, você apenas fará o pagamento s/ a receita da atividade dos art. 2º e 3º.

Quase complicadinho.
Se tiver algum colega para nos ajudar a exemplificar, agradeço.

"Se alguém quer ser o primeiro, deverá ser o último, e ser aquele que serve a todos." (Mc 9,35)


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MATHEUS HENRIQUE ZART DOS PRAZERES

Matheus Henrique Zart dos Prazeres

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 15:11

Boa tarde!


Em relação a uma empresa do Lucro Presumido que esteve sem movimento de janeiro a maio deste ano, que até então seria declarada como inativa no ano seguinte, decide voltar as atividades em junho de 2013, teria problema uma vez que não foi transmitido nenhum Sped Contribuições neste período? Geraria multa desses meses não transmitidos?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 15:23

Matheus Zart
Boa tarde

Conforme art. 5°, § 7º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

a) não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

b) não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

Conforme art. 5°§ 8º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a dispensa de entrega da EFD-Contribuições, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Luis Paulo Oliveira

Luis Paulo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Domingo | 26 maio 2013 | 23:43

Caro amigo,Paulo R. Schafer, sou contador de uma empresa comércio varejista de gas (GLP) em meu caso não seria obrigado a apresentação a EFD - Contribuições? Pois as alíquotas da PIS e COFINS são reduzidas a zero baseada na alínea

a) não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero; da sua citação. Desde já meus agradecimentos,

forte abraço.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 08:44

Luiz,

O entendimento dos § 7º e 8º, do Art. 5º, da IN RFB 1252/2012, é o seguinte:

- Estará dispensada da entrega da EFD-Contribuições, a empresa que não tenha auferido ou recebido receita bruta no mês, exceto no mês de dezembro, na qual informará os meses em que esteve nesta condição.

Portanto, se a empresa obteve receita bruta, mesmo sendo tributadas à alíquota zero, esta fica obrigada a entrega da EFD-Contribuições.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266
JOÃO ALFREDO CAPUCCI

João Alfredo Capucci

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 14:24

boa tarde,
gostaria da opinião dos colegas,

tenho uma duvida, se uma empresa individual enquadrada no anexo v do simples nacional, com cnae 63.11-900 tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet está obrigada a entregar a efd-contribuições e se também está obrigada a recolher a contribuição previdenciaria sobre a receita bruta de 2%.

alfredo

ALFREDO
Rute Costa

Rute Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 14:29

Boa tarde João.

Empresas enquadradas no simples não entregam EFD Contribuições.


Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

a) as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime.

" Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 14:45

Boa tarde colegas!

Tem um cliente que o PIS foi menor que 10,00 em maio. Esse valor foi somado ao de junho, gerando imposto a pagar. Esse valor do saldo anterior deve ser informado na EFD de junho?

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