x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 12

acessos 57.327

Retificação Sped Contabil

Nivaldo

Nivaldo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 17:34

Srs.
Vou precisar retificar o sped contabil do ano de 2010, pois erramos o numero do Livro, e agora a JUCESP não quer registrar o arquivo referente a 2011 pois ficou fora da sequencia...

Alguem já teve que retificar o sped depois de autenticado? Quanto tempo demorou entre requer a junta a retificação e poder efetivamente entregar o novo arquivo retificador?

grato

Evair Antonio de Souza

Evair Antonio de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 12 maio 2012 | 08:34

Nivaldo, bom dia.

Nunca tive que retificar a minha escrituração, contudo no sítio do Sped Contábil, no link perguntas e respostas (http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm) a questão número 15 pode responder a sua dúvida:

"15. É possível fazer a retificação do livro digital?
Sim, é possível. Contudo, após a autenticação o livro não pode ser substituído.

Se o livro já foi enviado para o Sped e houver necessidade de substituição, verifique o andamento dos trabalhos de autenticação. Utilize, no PVA do Sped Contábil, o menu "Consulta Situação".

O livro pode ser substituído mediante a geração de requerimento específico de substituição utilizando a funcionalidade de gerenciar requerimento do PVA do Sped Contábil, exceto quando estiver em um dos seguintes status: em análise (pela Junta Comercial) , autenticado ou substituído.

Se o livro estiver "em análise", dirija-se, com urgência, àquele órgão do registro de comércio e solicite que o livro seja colocado em exigência.

Pelo Ofício Circular no 118/2009/SCS/DNRC/GAB, o Departamento Nacional de Registro de Comércio recomenda que o requerimento para colocar o livro sob exigência deve conter: a identificação do livro, seu número, período a que se refere a escrituração e a devida justificação.

Os livros G, R e B são equivalentes. Assim, a substituição entre tais tipos é livre. Por exemplo, um livro R pode substituir um livro G, e vice-versa.

Após a autenticação do livro, as retificações de lançamentos feitos com erro estão disciplinadas no art. 5o da Instrução Normativa DNRC 107/08 (existem normas do CFC no mesmo sentido):

Art. 5o A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial, deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada."

Não confunda retificação (ou substituição do livro) com recomposição da escrituração. O mesmo ato normativo disciplina a recomposição da escrituração nos casos de extravio, destruição ou deterioração:

Art. 26. Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de qualquer dos instrumentos de escrituração, o empresário ou a sociedade empresária fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste fará minuciosa informação, dentro de quarenta e oito horas à Junta Comercial de sua jurisdição.

§ 1º Recomposta a escrituração, o novo instrumento receberá o mesmo número de ordem do substituído, devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, a ocorrência comunicada.

§ 2º A autenticação de novo instrumento de escrituração só será procedida após o cumprimento do disposto no caput deste artigo.

§ 3º No caso de livro digital, enquanto for mantida uma via do instrumento objeto de extravio, deterioração ou destruição no Sped, a Junta Comercial não autenticará livro substitutivo, devendo o empresário ou sociedade obter reprodução do instrumento junto à administradora daquele Sistema."

Atenção: O sistema identifica a escrituração pela chave [NIRE] + [HASH] do arquivo. O hash é, também, o número do recibo.

Assim, caso o atendimento da exigência dependa de modificação do NIRE, utilize o requerimento normal (primeira opção no topo do formulário) e não o de substituição. Tentativa de enviar com requerimento de substituição vai retornar mensagem informando que a escrituração a ser substituída não existe. Guarde cópia do termo de exigência e dos recibos de transmissão para eventual comprovação.

Roteiro prático retificação (ou substituição) do livro:

1. Corrija as informações no arquivo (livro digital);

- se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres "estranhos" que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo Bloco de Notas.

2. Valide o livro no PVA do Sped Contábil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração Contábil/Validar Escrituração Contábil;

3. Assine;

4. Gere o requerimento de substituição (a opção está no topo do formulário) - o hash do livro a ser substituído é, também, o número do recibo de entrega.

A informação deve ser preenchida utilizando somente os algarismos e as letras maiúsculas de A até F. (Não há a letra "O" no hash; sempre é o numeral 0). Informe também o DV.

5. Assine o requerimento; e

6. Transmita."

Att.,

Evair A. de Souza

A vida é um aprendizado constante.
dayanne mara de lima oliveira

Dayanne Mara de Lima Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 11:22

Bom Dia,

Estou enviando o Sped pela primeira vez, e estou com algumas duvidas, o número do livro devo colocar 01 ou seguir a seguencia que já tenho utilizado, o próximo livro seria diário 07 e razão 09.

Quando visualizo a DRE o saldo fica negativo, isso é correto pois a empresa teve um lucro não um prejuízo.

Se puder me ajudar agradeço muito.

Dayanne

Fábio Augusto

Fábio Augusto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 08:57

Senhores(as) Bom dia

Em 2011 enviei erroneamente o Sped Contábil de 2010 como Livro Modelo A (livro Diário Auxiliar) porém o correto seria o Modelo G (Livro Diário Geral) não consigo fazer a substituição, pois aparece a seguinte mensagem: " O arquivo não foi transmitido. ERRO! A escrituração não será transmitida. Não é permitido o envio deste Livro diário, pois já foi enviado um Livro diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida para o mesmo período. - NEG: 40" A minha dúvida é: Como posso substituir o meu livro de 2011/2010 ? eu quero corrigir o Livro para o Modelo Correto, ou seja, "Modelo G", O que devo Fazer? Alguem pode me ajudar?

Átenciosamente

Fábio

Celso Felix de Sousa

Celso Felix de Sousa

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 18:32

Boa tarde, Fabio, estou com o mesmo problema que você, mas ao contrario o livro que preciso retificar é do ano calendário 2012, do qual foi enviado no final de Junho deste ano, por acaso você conseguiu achar alguma solução para esse caso?

Atenciosamente,

Celso Felix

thiago ricardo da silva

Thiago Ricardo da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 09:33

Bom dia ,

Estamos com mesmo problema porém:

Esta empresa já entregou o SPED do arquivo do Livro Diário do tipo “G” e agora devemos altera-lo para Livro Diário do tipo “R” com a Livro Auxiliar.
Mas no momento de entregar o Livro Auxiliar o validados nos retorna com erro que o Livro Diário do tipo “G” não aceita Livros Auxiliar.
Então tentamos substituir o Livro Dário do tipo “G” por novo Livro Diário do tipo “R” que aceitaria o livro auxiliar, mas ai acusa no validados que tenho que ter o hash code do Livro Auxiliar.

Pergunta, como resolvo esta situação? Como faço para substituir o Livro Diário do tipo “G” por um Livro Diário do tipo “R” que vai me deixar enviar o Livro auxiliar?

José de Anchieta M Gomes

José de Anchieta M Gomes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 17:44

Boa Tarde Pessoal,

estou com o seguinte problema: enviei um livro com o NIRE da epoca que a empresa era LTDA, porem com a transformação para S/A o NIRE mudou. Então enviei outro livro com o NIRE atual (da S/A) e não informei que este segundo era retificador com troca de NIRE. Agora não sei como proceder para "cancelar" o primeiro livro enviado com o NIRE antigo (de LTDA).

Marcia Zuffo

Marcia Zuffo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 09:11

Bom dia!

Estou fazendo a substituição do livro contábil no SPED. Ao preencher o requerimento eu preciso selecionar que é "substituto", porém devo colocar uma justificativa. As opções que aparecem como justificativa são "extravio", "deterioração" e "destruição". Só que nenhuma dessas alternativas se encaixam na minha justificativa, pois o que me levou à substituir o livro foi justamente um erro descoberto depois do envio do SPED!

Agradeço se puderem ajudar!

Washington Luiz Santos da Silva

Washington Luiz Santos da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 14:34

Boa tarde a todos !

Alguém pode me tirar uma dúvida: Gerei novamente o livro do sped contábil do ano de 2013 devido a assinatura do nosso diretor (procuração digital feita no site da SRF) devido ele não estar como responsável pelo CNPJ na SRF. Segundo me informou a JUCERJA, eles só aceitam a procuração feita em cartório na data do envio do SPED e protocolada na JUCERJA. Então estamos enviando os 12 meses (gerou 1 a cada mês) SPED substituto COM NIRE. Deu uma mensagem que o Nº do HASH está incorreto, ficou em vermelho e eu não consigo alterar. O que posso fazer ? É necessário pagar novamente outra taxa de autenticação do livro se é substituto ? Não vi nada previsto em lei sobre essa outra taxa.
Obrigado !

ANGELA Bassetti

Angela Bassetti

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 16:55

Estou fazendo a substituição do livro contábil no SPED. Ao preencher o requerimento eu preciso selecionar que é "substituto", porém devo colocar uma justificativa. As opções que aparecem como justificativa são "extravio", "deterioração" e "destruição". Só que nenhuma dessas alternativas se encaixam na minha justificativa, pois o que me levou à substituir o livro foi justamente, o fato de nao conseguir gerar a DRE, alguem pode por gentileza me ajudar?
desde ja agradeço a atenção

Rogerio Eduardo da Silva

Rogerio Eduardo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 15:44

Boa tarde,

Estou retificando o ECD 2015, alguns livros (entrega de Livros Auxiliares e Resumido).
Gerei o Requerimento de substituição dos Livros (Não estão sob exigência), e minha duvida é; Devo fazer novo recolhimento da Taxa de R$.28,10 por Livro, via DARE, ou não é preciso fazer novo recolhimento?

Desde já agradeço a atenção.

Att,

Rogerio Eduardo da Silva

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.