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Medida Provisoria 563 abr/2012

ozilda santos

Ozilda Santos

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Diretoria
há 11 anos Sábado | 12 maio 2012 | 00:36

Olá boa noite! Em abril/12 foi publicada a MP 563, onde no artº 45 diz que: " § 1o No caso de empresas que se dedicam a outras atividades, além das previstas nos arts. 7o e 8o, até 31 de dezembro de 2014, o cálculo da contribuição obedecerá:" Estou em dúvida sobre essas outras atividades e pergunto: é qualquer outra atividade? Grata.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 12 maio 2012 | 10:57

Ozilda Santos Bom Dia;

Exato, é qualquer outra atividade não beneficiada pela redução da cota patronal;

o Art. 45 da MP 563 altera a redação nos artigos 7º,8º, 9º e 10º da lei Nº 12.546, De 14 De Dezembro De 2011;

Esta alteração foi feita em função de empresas terem atividades que não são benefiadas com a substituição da cota patronal; junto com atividades benefiadas pela redução;

O § 1o do Art 9 incluido pela MP 563 fala como deve ser feito o calculo da substituição neste caso de atividade beneficiada junto com atividade não beneficiada na mesma empresa;

Abraços

Att

ozilda santos

Ozilda Santos

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Diretoria
há 11 anos Sábado | 12 maio 2012 | 23:05

Olá Eduardo, obrigada pela sua informação. Veja p/f se meu raciocínio está correto em relação a esta MP 563: faço a contabilidade de 2 empresas. Uma é do ramo textil ,Lucro Real, cujas atividades de fabricação se beneficiam da redução da cota patronal, isto é, a partir de março calculará 1% sobre a receita(que antes, de acordo com a Lei 12546 seria 2,5%)e p/as outras atividades desta empresa, que são revenda e serviços, a partir de abril calculará a contribuição conf. o parag.1º do art 9º. A outra é do ramo de construção civil, Lucro Presumido, fazendo obras de ampliação e reformas, e então estaria enquadrada tb neste cálculo do art. 9º acima, a partir de abril. Seria isto?

Abs,

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 10:20

Ozilda Santos Bom Dia;

Ref. ao calculo proporcional das atividades, este deve respeitar o Art. 8 da Lei 12.546/11 e seus incisos;

Ou seja, verifique o cod NCM que a empresa utiliza conforme os incisos do Art. 8º;

Localizando o inciso que a sua empresa se enquadra, verifique no Art 52 da Lei 12.546/11 a data que o mesmo entra em vigor:

§ 2o Os arts. 7o a 9o e 14 a 21 entram em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de publicação da Medida Provisória no 540, de 2 de agosto de 2011, observado o disposto nos §§ 3o e 4o deste artigo.

Os incisos I e II do Art. 8º, entram em vigor 12/2011;

§ 3o Os §§ 3o a 5o do art. 7o e os incisos III a V do caput do art. 8o desta Lei produzirão efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à data de publicação desta Lei.

Os incisos III, IV e V entram em vigor em 04/2012;

A principio construção civil não esta enquadrada para a substituição da cota patronal;

Abraços

Att


ozilda santos

Ozilda Santos

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Diretoria
há 11 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 17:21

Gratíssima pela atenção Eduardo. Embora tenha entendido sua explanaçãop, estou em dúvida sobre: a empresa é do ramo textil e fabrica alguns produtos cujo NCM consta no anexo e outros produtos não constam. Devo então calcular a contribuição previdenciaria (1,00%)somente sobre a receita dos produtos cujo NCM consta do anexo ou da receita bruta total, já que a atividade da empresa consta do artº 8º da lei 12546?

Abs,

ozilda santos

Ozilda Santos

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Diretoria
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 00:23


Oi Eduardo, devo dizer que aprendi com vc o calculo da contribuicao patronal de outras atividades, porem o que esta me confundindo e a atividade nao beneficiada, os produtos listados e os nao listados no anexo da lei. Vou exemplificar:
Rec.Total:100.000,00, Rec.de Fabricacao=60.000,00, Rec.de Comercio=40.000,00 OBS:Na fabricacao 45000,00 sao de produtos beneficiados e 15000,00 n'ao beneficiados, conf. anexo da Lei 12546
Vr. BC INSS s/ Folha=20.000,00 INSS Patro= 20% x 20000,00= 4000,00
Vr.Cont.Patronal-40000,00/100000,00=0,4 - 4000,00 x 0,4= 1600,00
DARF 2991 = 1% s/60000,00= 600,00 GPS 2100= 1600,00+SEG+RAT+OE+PROLAB

ou seria:

Vr.Cont.Patronal-55000,00(40+15)/100.000,00=0,55 - 4000x 0,55=2200,00
DARF 2991=1% X 45000,OO=450,00 GPS 2100= 2200,00+SEG+RAT+OE+PROLAB

A Empresa est[a enquadrada no Art.8 da Lei-Fabrica;ao de artigos do vestuario, sendo que fabrica produtos listados e n'ao listados no Anexo da Lei conf. TIPI. No caso acima faturou 45milde produtos listados e 15mil de n'ao listados.

Sera que deu p/entender Eduardo.

Abracos

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 09:18

Ozilda Santos Bom Dia;

Faturamento Total da Empresa no mês de Abril/2012 R$ 100.000,00

Faturamento referente as Atividades NÃO relacionadas R$ 55.000,00

Faturamento referente as Atividades relacionadas R$ 45.000,00

Valor da base de cálculo de INSS Total da Empresa (folha de pagamento) R$ 20.000,00

Recolhimento do INSS - Patronal - 20.000,00 x 20%= R$ 4.000,00

1,0% sobre o valor do faturamento das atividades relacionadas na Lei nº 12.546/2011:

45.000,00 X 1,0% = R$ 450,00

2- O resultado obtido com calculo da cota patronal (20%), é multiplicado pela resultado das vendas de produtos não relacionados dividido pela receita bruta total;
R$ 55.000,00 (atividades não relacionadas)/R$100.000,00 (faturamento total da empresa) = 0,55

R$ 4.000,00 X 0,55 = R$ 2.200,00

Recolhimento Patronal = R$ 2.200,00

INSS desoneração folha de pagamento: recolher DARF no Código 2991 valor: R$ 450,00

INSS cota patronal: gps cód 2100 no valor de R$ 2.200,00 correspondente aos 20% de cota patronal + RAT + Outras Entidades + INSS descontado dos empregados e pro-laboristas;

Abraços

Att

ozilda santos

Ozilda Santos

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Diretoria
há 11 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 15:23

Oi Eduardo, muito obrigada pela sua informação. Quer dizer que tem que ser calculado da 2ª forma que expus certo. Sua resposta bateu certinha com meus cálculos. Vlw amigo. Abs.

Carmen Luciana de Andrade

Carmen Luciana de Andrade

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 13:39

Boa Tarde Ozilda e Eduardo!
Houve uma alteração na MP 563 como segue abaixo:

O Congresso Nacional, através do Ato 23, de 24-5-2012, publicado no Diário Oficial de hoje, dia 25-5, prorrogou por 60 dias, a vigência da Medida Provisória 563, de 3-4-2012, que alterou a Lei 12.546, de 14-12-2011 que desonera vários setores econômicos da contribuição previdenciária patronal relativa à folha de pagamento, substituindo-a pela tributação sobre o faturamento.

Abraços.

Patricia Benites

Patricia Benites

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 14:46

Boa tarde

Sinceramente ainda estou meio perdida segundo a tabela por ncm (84624900)empresa na qual faço a folha está inclusa,porém não consegui identificar corretamente qual será a data?! se for em 1º Agosto de 2012 o sistema adotado será caixa ou competência?ou seja a folha do mês 07 paga no mês 08, ou a folha do mês 08 que será paga no mês 09?

Obrigada!

Patrícia Benites
Ewerton Monteiro

Ewerton Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 13:32

Amigos tenho um novo cliente,Consultoria de Software, mas ele e PJ, contratado de empresa de TI que troca os funcionarios,...no caso dele que o mesmo presta o serviço e não a funcionario registrado...incinde estes 2,5 % da MP 540 ? Porque e duro para o rapaz...trocar 31% de um salario minimo por 2,5 de R$ 20.000,00...o governo ladrão este viu...

"A maior necessidade do mundo é a de homens, homens que não temam chamar o erro pelo seu nome; homens, cuja consciência seja tão fiel ao dever como a bússola o é ao pólo; homens que permaneçam firmes pelo que é reto, ainda que aconteça tudo errado"
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 09:39

Viviane s Santos Bom Dia;

Observe que este tópico é datado com a ultima postagem em "Postada Quinta-Feira, 21 de junho de 2012 às 13:42:28" sugiro ficar atenta a estas datas;

Na sala de Dep. Pessoal, na primeira página, fixado no topo a Sra. encontrara o tópico Desoneracao da folha de pagamento [clique para acessar]; com questionamentos ref. a questão do 13º e outras; Pesquise e caso não localize, poste no mesmo;

Abraços

Att

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