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Reajuste salarial no aviso prévio

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Iniciante DIVISÃO 3, Agente Vendas
há 11 anos Sábado | 12 maio 2012 | 02:49

Boa noite, caros amigos!!!

Estou com uma dúvida em relação a minha rescisão.

Recebi o aviso prévio trabalhado dia 16/04/12 ao dia 16/05/12. Meu último salário em folha foi R$ 625,00, porém houve o aumento da minha categoria (R$710,00) em março. (data-base).

Pergunta; eu tenho direito a receber os valores retroativos? Qual será a base de cálculo para férias, 13º, etc...?

Se alguém puder fazer os cálculos para mim, ficarei muito grato!

Desde já agradeço

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 12 maio 2012 | 10:19

Bom dia,


Fernando,


Você tem direito. Você receberá sua rescisão calculada sobre a base de cálculo de 710,00, também receberá as diferença de salário das competências pagas em março/2012 e abril de 2012.


Diferença salarial:


Março/2012 85,00
Abril/2012 85,00


Base 710,00
Saldo de salário 16 dias = 378,67
5/12 13º = 295,83

Férias vencidas (se houver sobre 710,00)
Férias prop. (se houver sobre 710,00)
1/3 férias

Não considerei nos cálculos outros valores como comissão,horas extras, adicionais noturnos.

Abraços, espero ter lhe ajudado.

Tiago

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Iniciante DIVISÃO 3, Agente Vendas
há 11 anos Sábado | 12 maio 2012 | 11:38

Ajudou bastante, Tiago. Mas eu tenho outra dúvida!

Ontem, no final dia o rapaz da contabilidade chegou na empresa e entregou a minha rescisão, porém o meu chefe não estava na empresa e, como eu sou curioso, vi a rescisão e percebi que base de cálculo usada foi R$625,00. Como será o procedimento? A contabilidade deverá fazer outra rescisão? A contabilidade deverá fazer uma rescisão complemenar? Se sim, qual o prazo para ser feita esta rescisão complementar?

Se puder me ajudar, ficarei grato!

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 12 maio 2012 | 11:45

Bom dia Fernando.

Pode ser que o empregado do dep. pessoal não reconheceu que o Sindicato já concedeu o aumento. Se necessário avise a ele. O prazo para pagamento deve ser junto com suas verbas rescisórias no máximo até dia 17/05/12, não é necessário fazer rescisão complementar. O procedimento é fazer uma rescisão (porque ela esta no prazo) com todos os valores devidos e pagar até 17/05. Caso a contabilidade não reajuste, você pode comunicar a eles, como lhe falei as vezes o dep. pessoal ainda não identificou o reajuste do sindicato, comunique a eles.


Outra coisa veja mesmo se foi utilizada a base 625,00, porque pelo novo TRCT não aparece base de cálculo de rescisão, aparece salário do mês anterior no campo 23 e este será realmente 625,00, mas a base será 710,00, para identificar a base você deverá efetuar o cálculo.


Abraços

Tiago.

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