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Certificado Digital para empresas com até 10 emp.

Denise Wolf

Denise Wolf

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 10:26

Bom dia. Estive pesquisando sem êxito sobre o envio da GEFIP das empresas com até 10 funcionários que não possuem certificado digital. Alguém sabe me dizer como ira funcionar a partir de julho?
Obrigada

Denise

"Se alguém varre as ruas para viver, deve varrê-las como Michelângelo pintava, como Beethoven compunha, como Shakespeare escrevia."
(Martin Lutter King Jr.)
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 11:01

Não vi nada que diz que elas serão obrigadas a ter o certificado não, essa prorrogação pra julho foi justamente pq a caixa não pode obrigar essas empresas a ter o certificado e como foi em cima da hora que eles tomaram esse "puxão de orelha" eles não tiveram tempo de adequar o sistema.
Acredto que possa ter tipo uma procuração não eletrônica pra essas empresas, mas já tão atrasados de novo...

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 11:08

Bom dia!

Denise, é isso mesmo como a Thabita postou, apartir de Julho/2012 sem o certificado vc não consegue fazer a conexão, sendo que essa norma foi publicada no Diário Oficial, dia 26-12-11, e a Circular 566 da Caixa, de 23-12-2011 trata desse assunto.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Denise Wolf

Denise Wolf

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 11:21

Conforme nossa colega Olga postou as empresas optantes pelo simples com até 10 funcionários estão desobrigados de ter o certificado, o que não sei é como será feito o envio da GFIP dessas empresas. Creio que a CEF irá se adequar para que o envio seja feito pelo certificado do escritório, sem a procuração eletrônica, mas até agora não saiu nada ainda.

"Se alguém varre as ruas para viver, deve varrê-las como Michelângelo pintava, como Beethoven compunha, como Shakespeare escrevia."
(Martin Lutter King Jr.)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 14:45

Caros colegas,

transcreverei aqui o que consta no site da Caixa:


"O novo canal substitui tanto o antigo Conectividade Social, que era instalado no computador para envio de arquivos e recebimento de relatórios, como também o aplicativo web 'Conexão Segura', utilizado para fazer a comunicação de afastamento do empregado, entre outras tarefas."
"A certificação digital antiga, emitida em disquete, não será mais utilizada."
"Para acessar o novo canal, é necessário possuir um certificado digital no padrão ICP-Brasil, que pode ser emitido em qualquer Autoridade Certificadora."

fonte:
http://www.caixa.gov.br/fgts/conectividade_social_ICP.asp

Se vocês derem uma olhada na tabela que aparece neste link, há a relação de prazos dependendo da quantidade de funcionários, antes da prorrogação, e aparece a opção para empresas que não possuem funcionários.

No site da Caixa, em momento algum há relatado isenção para empresas do Simples ou não, como ou sem funcionários.

Se não for necessário a aquisição do certificado digital para empresas do SIMPLES até 10 funcionários, fica a pergunta:

Como será feita a conexão se a certificação antiga com disquete não será mais aceita?


Thabita Lombardo

Thabita Lombardo

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 15:00

Leandro Ghislandi,
pelo que sei estas procurações são de certificado para certificado.
Você usa desta forma?
Aqui conseguimos até transmitir SEFIP com o certificado do escritório, mas com a certificação em disquete que como bem Cássia mencionou, não será mais utilizada!
Se você consegue fazer com o ICP isto que você está expondo, então por favor, explique-nos para que possamos fazer o mesmo!
Minha fonte de informações é o próprio site da Caixa e lá não vi nenhuma isenção para empresas do SIMPLES com menos de 10 empregados.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 15:07

De acordo com os artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, fundamentados no § 7º do artigo 26 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 2011, a certificação digital pode ser exigida da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional nos seguintes casos:

I - entrega da GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10 (dez);

II - emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Confaz ou na legislação municipal.

Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados situar-se entre 3 (três) e 10 (dez), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital.

GFIP/SEFIP: alterações nos procedimentos de envio do arquivo SEFIP

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL emitiu a Circular 566, de 23 de dezembro de 2011, a qual ratificou, no item 1.2, que: “Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS”.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 15:13

Thabita Lombardo,

concordo com o seu exposto e novamente transcrevo o que está no site da Caixa, no mesmo link disponibilizado acima:


"Os escritórios de contabilidade que efetuam recolhimentos e prestam informações ao FGTS e INSS em nome de seus clientes também podem utilizar o Conectividade Social para este fim.
Basta que o cliente gere, pelo próprio Conectividade Social ICP, uma Procuração Eletrônica. Caso seja necessário trocar de contador, é só revogar a Procuração Eletrônica anterior e conferi-la ao novo contador, sem complicações.
Obtenha seu certificado digital no padrão ICP-Brasil em qualquer Autoridade Certificadora e comece a utilizar o quanto antes o Conectividade Social ICP.
"

Acho que parte em negrito não deixa dúvidas de que as procurações serão feitas de certificado para certificado.

Onde é que diz que empresas do SIMPLES com até 10 empregados estão isentas? Alguém tem uma fonte segura ou é só boato?

Por enquanto, sigo as instruções da Caixa, já pensou se na hora de fazer a folha de pagamento eu não consigo transmitir a SEFIP porque não orientei meus clientes a adquirirem certificado digital?
Prefiro não pagar pra ver.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 15:18

Olga de Holanda Siqueira,

acho que postamos simultaneamente, de modo que quando pedi a base legal, você prontamente me deu! Estou lendo agora a circular 566.

Obrigada

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 15:25

Thabita Lombardo, Cassia de Lourdes Boa Tarde;

Conforme o amigo Valdemir João Albanes citou, a fonte é a Circular 566 da C.E.F. publicada no D.O.U. 26 de Dezembro de 2011;

Item:

1.2. Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.


Por favor tenhamos um pouco menos de acomodacao; Não custa nada ler a resposta do amigo, e procurar a circular no Google;

Denise Wolf Boa Tarde;

O item 1.4 da circular citada acima diz:

1.4. A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.


Algumas agencias já estao procedendo a emissao da chave .pri nesses casos, outras não, por falta de entendimento entre os funcionarios da caixa;

A caixa já diponibilizou um novo Pre Certificador para esses casos;

Aplicativo de pré-certificação para obtenção do certificado digital no padrão proprietário CAIXA - Microempreendedor Individual, Micro e Pequena Empresa optante pelo Simples com até 10 trabalhadores.
Fonte;


Abraços

Att

Thabita Lombardo

Thabita Lombardo

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 15:50

Eduardo,

que bom que existem os debates e bem sabemos como as Leis deste país nos deixam de cabelos em pé!

Você citou a resposta do nosso colega Valdemir João Albanes, que citou a circular 566 e note a opinião dele (que é igual a da colega Cássia): todas as empresas deverão ter o certificado digital independente do nº de funcionários e independentes de serem ou não optante do SIMPLES!

Já a colega Olga de Holanda Siqueira cita a mesma portaria e tem opinião contrária, a favor da autora deste tópico Denise Wolf: elas são de acordo que empresas optantes do SIMPLES com menos de 10 empregados não necessitam do certificado digital.

De qualquer forma, é preciso ser muito seguro de si para exortar os colegas a serem menos acomodados (destacado em negrito).

No fim das contas, concordo com Cássia que prefere não arcar com quaisquer prejuízos.
Após a data fatídica (30/06/2012), saberemos quem está certo ou errado.

Sinceramente, li a circular 566 e não encontrei clareza, até a achei ambígua.
Continuar o debate não é acomodação.

Você, caro Eduardo, até citou a falta de entendimento dos funcionários da Caixa. Se eles estão assim, imagine nós!

Att.

Colegas!

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 16:33

Thabita;

Primeiramente minha citação quanto ao "acomodados" não foi em momento algum por "interpretação errada ou ambigua" o que foi citado por você agora, e sim, foi em função do amigo Valdemir João Albanes, ter postado o embasamento legal, publicado no Diario Oficial da União; O que é a base legal;

Porem realmente aconteceu foi a falta de interpretação de maneira clara da Circular, e de algumas respostas publicadas neste tópico;

Em momento nenhum falei que o debate é acomodação, apenas a situação da base legal estar exposta, e sendo solicitada outras vezes abaixo da sua exposição;

Quanto a questão de interpretação ambigua que você citou neste momento; Em quais Itens você sugere ambiguidade Para podermos averiguar e debater?

Minha intenção não foi em ofender (caso tenha se sentido ofendida me desculpe!), mais sim, apontar para a evitar respostas duplicadas, triplicadas, citando a mesma base;

Abraços

Att

Denise Wolf

Denise Wolf

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 16:53

Eduardo, Boa Tarde.

Obrigada pela ajuda, já estou verificando no site da CEF, baixei o programa e a princípio não vi mudanças quanto ao antigo programa, será que a documentação apresentada é a mesma do anterior?
Quanto as empresas somente com pro-labore, o envio permanece como está ou tem alguma alteração também?

Att..

Denise

"Se alguém varre as ruas para viver, deve varrê-las como Michelângelo pintava, como Beethoven compunha, como Shakespeare escrevia."
(Martin Lutter King Jr.)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 17:06

Colegas,

Ultimamente o clima tem esquentado muito por aqui!
Eduardo, acho que o ideal é só responder e não tentar dizer que alguém ou outro não sabe a resposta porque é acomodado!
Aqui no Forum Contábeis vez ou outra as pessoas saem do foco e acabam se sentindo hostilizadas porque não compreendeu bem uma resposta ou porque não conseguiu expressar bem suas dúvidas.

Confesso: estou com muita dificuldade neste assunto mesmo após ter lido a circular 566 e não vou pagar para ver. Prefiro fazer com que meus clientes adquiram o certificado digital, até porque o certificado digital é uma mão na roda em se tratando do e-cac da RFB, ou seja, se os clientes comprarem o certificado e o mesmo não for utilizado na transmissão da SEFIP, o mesmo servirá para outras utilidades principalmente para com a RFB.

Abraços à todos!

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 17:07

Denise Wolf Boa Tarde;

Não emiti nenhuma chave nova ainda até o momento; Estava com 95% dos clientes no padrao ICP já, respeitando os prazos;Outros já fazem o certificado para emissão de NF-e..

Para os clientes novos, estava transmitindo atraves do certificado do escritório e não precisei fazer nenhuma rescisão com recolhimento de GRRF até o momento;

Vou começar a emitir chaves para estes clientes no decorrer deste mês;
Acredito que a mudança tenha sido no sistema de autenticação (chave), mais não posso afirmar.. pois não emiti nenhuma até o momento;

Vou fazer este questionamento ao atendente quando for homologar os novos pre-certificados; E tambem ref. as chaves .pri já emitidas se darão acesso ao sistema;

Caso você for primeiro até a caixa me informe! Trocamos comunicados;

Cassia;

Como falei minha intenção foi de evitar respostas demasiadas com mesmo teor; Me retratei e expliquei conforme a postagem anterior;

Caso tenha ficado alguma duvida me prontifico a responder via mensagem privada, assim como demais membros tambem fazem quando algo não fica claramente exposto;

Abraços

Att

Amanda Laís

Amanda Laís

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 17:09

Gente, estive em cursos e palestras, onde foi afirmado e verificado que, a CEF ainda não tem como verificar se o certificado que está enviando a GFIP é o mesmo da empresa, ou se tem procuração ou não, ele só verifica para a movimentação de funcionários e retirada d extrato de FGTS.

A CEF diz que não será necessário o novo certificado digital para empresas optantes ao simples e com até 10 funcionários, porém isto só funciona para empresas antigas, que já possuíam a chave Pri, pois aqui em minha cidade (Blumenau - SC) mais nenhuma agência da CEF está mais fazendo a chave Pri.

Portanto, para empresas que tenham somente pro-laboristas, basta enviar a GFIP com o certificado digital do escritório.

Espero ter ajudado.

Denise Wolf

Denise Wolf

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 17:31

Amanda Boa Tarde,
também sou de Blumenau e as agencias estão sim emitindo o certificado pelo modo de chave PRI, no final do ano passado haviam deixado de fazer, mas logo no início desse voltaram a aceitar os disketes com os arquivos.


Eduardo, com certeza informo sim, estarei fazendo mais alguns testes, e assim que souber como funciona de verdade entrarei em contato.



Colegas...

O fato da CEF ter liberado outro programa certificador creio que já deixa bem claro que não será possível mesmo enviar a GEFIP sem a procuração eletrônica pelo modo ICP. Então, ou tenhamos o certificado digital para todas as empresas ou a nova chave PRI.


Att..

Denise

"Se alguém varre as ruas para viver, deve varrê-las como Michelângelo pintava, como Beethoven compunha, como Shakespeare escrevia."
(Martin Lutter King Jr.)
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 17:50

Thabita, estou sim enviando a algum tempo já pelo certificado ICP e envia normal.
Para GFIP pode ser enviada apenas com o certificado do contador/contabilidade sem necessidade da procuração, podia ser dessa forma também com as chaves .pri e continua igual, apenas mudou a forma de acesso para dar mais segurança, se já pediram extrato do trabalhador ou comunicaram movimentação pelo ICP já viram que o canal é o mesmo. O que não conseguimos fazer sem procuração é justamente pedir o extrato e comunicar a movimentação.

O que aconteceu é que a caixa obrigou todas as empresas a fazerem o certificado, e não tem poder para isso, e levou um "puxão de orelha" do Comitê Gestor do Simples Nacinal com essa resolução nº 94 em 29/11/2011 postada acima, exigindo que a caixa aceite procuração não eletrônicapara as empresas com menos de 10 empregados. (as empresas maiores na maioria já tem o certificado por outros motivos, então...)

Sem poder ir contra a resolução e sem ter o sistema adequado para procuração não eletrônica, a caixa ficou quietinha e na última hora, no dia 23/12 sem ter o que fazer, soltou a circular 566 prorrogando o prazo para 30/06/2012, provavelmente para poder se adequar as procurações não eletrônicas, já que não poderá exigir dessas empresas o certificado digital.

Já era para terem se pronunciado, adequado o sistema, mas quem lida com o SEFIP e com o monte de gambiarra que é obrigado a fazer por eles não atualizarem o programa, sabe como é a caixa, pode que prorroguem novamente...

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 18:23

Pessoal, mandei e-mail para a GIFUG-SC, assim que obtiver uma resposta concreta, posto aqui.

Por enquanto, o último "diálogo" que tive com eles foi esse (minhas perguntas e a resposta da GIFUG-SC:

Olá, amigos, boa tarde!

Agradeço imensamente a atenção de vocês, pois como estou dando treinamento, o pessoal dos escritórios não está conseguindo gerar a chave .pri nas agências (Palhoça é uma delas), ficaram algumas dúvidas, para eu poder orientar melhor aos contadores do estado de Santa Catarina.

Acho que eu não entendi direito, mas vou perguntar novamente:

1) Se uma empresa do Simples com até 02 (dois) empregados – que não precisa de certificado de nenhuma espécie só o “código de acesso” - dispensar um empregado e tiver que emitir o Extrato para fins rescisórios e gerar a chave para saque, como ela deve proceder, por enquanto? A CEF vai emitir a chave pri para essa empresa?

2) Como a Circular CEF 566/11 não diz como será a procuração “não eletrônica”, uma empresa do Simples que tenha de 3 a 10 empregados, como irá gerar a chave para saque e o extrato para fins rescisórios enquanto não existe a tão procuração “não eletrônica”, se ela não tiver certificado e nem chave.pri?

E a resposta:

Prezada Zenaide,

Excepcionalmente as Agências poderão emitir os certificados .Pri nos casos de MEI e empresas optantes pelo simples nacional com até 10 empregados, o que resolve os teus dois questionamentos abaixo.

Att

GIFUG/FL

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Thabita Lombardo

Thabita Lombardo

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 18:25

Leandro Ghislandi,

Muito obrigada! Agora fico mais tranquila porque me oriento pela Caixa e como o Eduardo bem citou, os funcionários da Caixa não tem entendimento suficiente, e isso é uma verdade porque na própria agencia que eu utilizo dão as mesmas informações que encontro no site.

Eduardo, quanto a ambiguidade que me referi, a encontro confrontando as seguintes passagens da circular:

Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS. - isso me dá a entender que é só para recolhimento. E a movimentação, extratos rescisórios e rdt´s eletrônicas?

Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009. - pelo que entendi esta passagem mais uma vez destaca que a conectividade antiga, em disquete, não terá mais uso.

Na minha opinião, ficou algumas brechas nesta circular, por isso todo este debate!

Agradeço a todos os colegas!

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 19:36

Thabita Lombardo;

Correto; Em outra circular que não me recordo, citava ainda que ainda era especificado que não seriam mais emitidos certificados .pri;

Porem a informação que é valida, é a ultima Circular vigente;

Conforme resposta / orientação da GIFUG/FL (Santa Catarina) postado acima pela colega Zenaide Carvalho, confirmando a continuidade dos certificados .pri para o MEI e simples nacional com menos de 10 funcionários;

Abraços

Att

Paulo Renato Martins Vieira

Paulo Renato Martins Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 12:11

Fico feliz em ver que nós, profissionais da área, temos aqui a oportunidade de debater sobre os assuntos de nosso ofício, aprendendo uns com os outros, para que tenhamos condições de enfrentar os desafios crescentes da nossa área de atuação.

Sobre este assunto, o do uso dos certificados digitais para acesso à Conectividade Social, é possível ver diversos enfoques sobre o tema se discutidos em diferentes agências da Caixa Econômica Federal. Trocando miúdos: cada funcionário diz uma coisa. E por isso é importante a vasta ceara de esclarecimentos dos colegas profissionais do ramo.

Lanço aqui outra discussão, ainda sobre o mesmo tema. Na região em que atuo, há diversos pequenos produtores rurais, pessoas físicas equiparadas a jurídicas, com CNPJ e I.E. de produtor rural, nos ramos da pecuária de leite e de corte e da avicultura de corte, além da produção de grãos. Todos com faturamento anual inferior a R$ 100.000,00 e no máximo 4 empregados cada.

E a Caixa Econômica Federal, em nenhum momento, sequer fez qualquer menção acerca da situação destes. Pela inexistência de regulamentação, estes pequenos produtores rurais são tratados da mesma forma que as empresas não optantes pelo Simples Nacional, do Lucro Presumido, Lucro Real e, portanto, obrigadas a possuir certificado digital para acessar a Conectividade Social.

Estou lendo a circular, mas até o momento não vi sequer um parágrafo tratando da condição destes pequenos produtores rurais.

Paulo Renato
Guareí - SP
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 17:51

Já recebi resposta do GIFUG/FL (Santa Catarina), dizendo que ainda não tem nenhuma novidade, ou seja, o jeito é aguardar.

Particularmente, com a procuração eletrônica, um certificado digital de 110 reais vai valer por 4 anos, o que dá 27,50 por ano. Será que um empresário não pode fazer?

Vai dar menos trabalho pro pessoal do DP... postei no meu blog um comentário sobre isso: http://www.zenaide.com.br, para quem quiser ler, concordar ou discordar.

Abraços!

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Zenaide Carvalho
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ARMANDO BARROSO MENDES

Armando Barroso Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 12:31

Boa Tarde Colegas!!!!

Alguém já tem alguma novidade sobre a obrigatoriedade ou não do certificado digital para o simples, Me, Epp e Mei?

Contactei a CEF no dia 18/05/2012 através do 0800 726 01 04, e o atendente me garantiu que é obrigatório fazer.

Questionei sobre a Resolução CGSN 94, a circular 566 e o novo programa Certcli, disponível no site da CEF, porém, ele enrolou, desconversou e só afirmava que existe sim a obrigatoriedade do certificao digital para todas as empresas.

No arquivo disponível na CEF, está bem claro que é especificamente para MEI, ME e EPP com até 10 (dez) empregados.


PRECERT_MULTI.EXE (12/03/2012)

1,52 Mb
Aplicativo de pré-certificação para obtenção do certificado digital no padrão proprietário CAIXA - Microempreendedor Individual, Micro e Pequena Empresa optante pelo Simples com até 10 trabalhadores.
Quantidade de downloads: 30573



Se alguém souber de novidades, por favor postem. Vou continuar buscando notícias também.

Abraços,

Armando.




Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 10:01

Mensagem na caixa postal do Conectividade alertando sobre a data para uso do certificado em disquete.

Começa falando que não será mais possível acessar o conectividade com os antigos certificados, depois confirmaram a data de 30/06 para empresas de 11 a 500 empregados e não falaram absolutamente nada sobre as empresas com até 10 empregados...

Denise Wolf

Denise Wolf

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 10:54

Bom dia Leandro, também recebi a mesma mensagem, por via das duvidas e para não ter que usar dois sistemas de envio da Gefip optei por fazer o certificado para todos os clientes. A CEF provavelmente vai se pronunciar quando o tempo estiver se esgotando.

Se algum souber de algo novo, por favor divulgue para conhecimento de todos.

Obrigada.

"Se alguém varre as ruas para viver, deve varrê-las como Michelângelo pintava, como Beethoven compunha, como Shakespeare escrevia."
(Martin Lutter King Jr.)
Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 14:24

Olá colegas !

Li todos os posts, e minha dúvida qto a GFIP de pro labore foi sanada. mas, ainda tenho duas que ninguem comentou .

Empregador domestico - com recolhimento de FGTS - precisa fazer certificado ?
Filiais com funcionários. Serve o certificado da matriz ou cada filial precisará de um certificado ?

Muito Obrigada !


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